Jefferson De Abreu Carvalho
Jefferson De Abreu Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 200636
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2, TJAM, TJRJ, TRT19
Nome:
JEFFERSON DE ABREU CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000983-93.2025.5.02.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Barueri na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001025-54.2025.5.02.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Barueri na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001188-11.2025.5.02.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cotia na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570140700000408771665?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002142-54.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: GILSON FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03455ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Nos termos do artigo 879, §1-B, da CLT, intime(m)-se a(s) RECLAMADA(s) apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo zelar para atender aos seguintes parâmetros: 1) cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, com elaboração, preferencialmente, pelo Pje Calc, incluindo devida disponibilização do arquivo “.pjc”. 2) Os cálculos deverão observar a correção estabelecida na ADC nº 58, STF, com respectiva modulação, caso incidente. 3) Apresentação dos valores fiscais (nos termos da IN 2.053 de 6 de dezembro de 2021 da RFB e OJ 400 do TST) e previdenciários (quotas empregado e empregador); 4) Havendo mais de uma reclamada no polo passivo e condenada subsidiariamente pelos créditos, deverão ser discriminados os valores devidos em planilhas separadas, observando os mesmos critérios dos itens anteriores; 5) No mesmo prazo a(s) RECLAMADA(s) deverá comprovar o pagamento do importe reconhecidamente devido, sob pena de penhora do montante incontroverso. A guia de pagamento deve ser gerada pelo link “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”; 6) Advirto, outrossim, à RECLAMADA, para que observe atentamente os termos do comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. Int. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZABO ENGENHARIA S.A. - CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002142-54.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: GILSON FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03455ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Nos termos do artigo 879, §1-B, da CLT, intime(m)-se a(s) RECLAMADA(s) apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo zelar para atender aos seguintes parâmetros: 1) cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, com elaboração, preferencialmente, pelo Pje Calc, incluindo devida disponibilização do arquivo “.pjc”. 2) Os cálculos deverão observar a correção estabelecida na ADC nº 58, STF, com respectiva modulação, caso incidente. 3) Apresentação dos valores fiscais (nos termos da IN 2.053 de 6 de dezembro de 2021 da RFB e OJ 400 do TST) e previdenciários (quotas empregado e empregador); 4) Havendo mais de uma reclamada no polo passivo e condenada subsidiariamente pelos créditos, deverão ser discriminados os valores devidos em planilhas separadas, observando os mesmos critérios dos itens anteriores; 5) No mesmo prazo a(s) RECLAMADA(s) deverá comprovar o pagamento do importe reconhecidamente devido, sob pena de penhora do montante incontroverso. A guia de pagamento deve ser gerada pelo link “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”; 6) Advirto, outrossim, à RECLAMADA, para que observe atentamente os termos do comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. Int. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILSON FERREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001559-77.2023.8.26.0004 (processo principal 1004053-63.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Inocencio Chiozzini - Aline Pimentel Chiozzini - Andre Pimentel Chiozzini e outro - Vistos. 1) Imóvel objeto da matrícula 49.541 do 10º CRI. Aguarde-se depósito dos honorários periciais, autorizado parcelamento em 3 vezes. Há pedido de adjudicação pelo exequente, sobre o que a executada deverá se manifestar. Prazo de 15 dias. 2) Imóvel objeto da matrícula 116.416 do 10º CRI Tendo em vista a manifestação de fls. 400/402, suspendo a exigibilidade do recolhimento dos honorários periciais. Observa-se, porém, que os coproprietários deverão participar dos termos da negociação e o valor pertencente à ré deverá ser depositado em juízo (o que deve ficar consignado em contrato). Sobre a exigência de renúncia aos atos de defesa/recurso deverá executada se manifestar expressamente. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, a execução deverá retomar seu curso, com registro ARISP da penhora e avaliação do imóvel para alienação judicial. 3) Diante da discordância manifestada pela executada, indefiro o pedido de imissão do exequente na posse do imóvel objeto da matrícula 116.416 do 10º. Tal discussão deverá, se o caso, ser objeto de ação própria. 4) As partes deverão se abster de trazer para lide questões diversas - que fogem do seu objeto - e que nada contribuem para solução do conflito, causando apenas maior tumulto processual e demora. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JOAO ALBERTO NALDONI (OAB 45099/SP), JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP), EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP), VIVIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 480596/SP), SIMONE FERRAZ DE ARRUDA (OAB 201753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035455-73.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Carolina Moreira Cavalcanti Angelucci - - Luiz Carlos Bradaschia Jorge - - Patricia Florenzano Pascoalino - - Ricardo Pera - - Rodrigo Interlandi Angelucci - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E DENEGO A SEGURANÇA; e assim o faço para extinguir o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, CPC. Custas pelo impetrante. Descabido o arbitramento de honorários de sucumbência, consoante estipula o artigo 25 da Lei n° 12.016/09. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP), JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP), JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP), JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP), JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP)