Rafael Augusto De Moraes Neves

Rafael Augusto De Moraes Neves

Número da OAB: OAB/SP 200713

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: RAFAEL AUGUSTO DE MORAES NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0021794-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Autor: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires - Réu: Município de Catanduva - Processo nº 0021794-09.2025.8.26.0000 Vistos. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Catanduva para, querendo, impugnar a execução. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0021808-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Autor: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires - Requerido: Município de Catanduva - Interessada: Eliane Franchi - Interessada: Silene Aparecida Caldeira Mendes Curi - Processo nº 0021808-90.2025.8.26.0000 Vistos. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Catanduva para, querendo, impugnar a execução. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) (Causa própria) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0021924-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Autor: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires - Requerido: Município de Catanduva - Processo nº 0021924-96.2025.8.26.0000 Vistos. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Catanduva para, querendo, impugnar a execução. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) (Causa própria) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010074-31.2018.5.15.0070 AUTOR: ANTHONY SUNAO NAKAMURA RÉU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cbf296 proferida nos autos. DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o agravo de petição interposto pela parte exequente. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Após, subam os autos ao Eg. TRT da15ª Região. Ciência aos patronos das partes que deverão se credenciar no PJe-2º Grau, a fim de obterem acesso ao processo e receberem as respectivas publicações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - ANTHONY SUNAO NAKAMURA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010074-31.2018.5.15.0070 AUTOR: ANTHONY SUNAO NAKAMURA RÉU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cbf296 proferida nos autos. DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o agravo de petição interposto pela parte exequente. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Após, subam os autos ao Eg. TRT da15ª Região. Ciência aos patronos das partes que deverão se credenciar no PJe-2º Grau, a fim de obterem acesso ao processo e receberem as respectivas publicações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1501994-59.2015.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Catanduva; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1501994-59.2015.8.26.0132; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Catanduva; Advogado: Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) (Procurador); Apelado: João Carlos de Sá (Espólio) e outros; Advogado: Luiz Alberto Federici Calegari (OAB: 243530/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0021780-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Autor: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires - Réu: Município de Catanduva - Processo nº 0021780-25.2025.8.26.0000 Vistos. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Catanduva para, querendo, impugnar a execução. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Letícia Abrão Guglielmetti (OAB: 499603/SP) - Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0013955-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Autor: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires - Requerido: Município de Catanduva - Processo nº 0013955-30.2025.8.26.0000 Vistos. Decorrido o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 17), nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, expeça-se a requisição de pequeno valor. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186453-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: José Arlindo Dos Santos - Agravado: Município de Catanduva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por José Arlindo dos Santos contra a r. decisão de p. 137 dos autos originários, a qual rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pelo sócio executado, por entender que: (...) Pese embora o excepto tenha se separado de sua esposa e sócia, e ainda que ela tenha continuado sozinha na administração da empresa, o que se não conclui pela simples análise da petição do pedido de conversão de separação em divórcio trazido, o fato é que não se comprovou ter havido, antes da constituição do crédito perseguido aqui, alteração do contrato social da empresa em questão. Requer o agravante, preliminarmente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Quanto ao mérito, sustenta, em síntese, que: (i) é parte ilegítima para figurar na presente demanda, eis que, a referida dívida foi contraída pela empresa Neide Turismo Ltda., empresa de propriedade da sua ex-esposa, no qual, se divorciaram no ano de 2008, ou seja, a dívida foi constituída e contraída por terceiro, não possuindo o agravante qualquer responsabilidade perante esta obrigação; (ii) no referido divórcio, houve a partilha dos bens do antigo casal, no qual, a empresa que originou a dívida ficou de responsabilidade da sua ex esposa, não devendo os ônus pela má administração da empresa atingir o agravante; (iii) se os bens foram partilhados em 2008 e a administração continuou junto a Sra. Lucineide, não pode o Sr. José Arlindo vir a responder pela omissão de terceira pessoa que deveria ter regularizado a empresa, considerando que a responsabilidade era única e exclusivamente da ex-mulher do agravante; (iv) o executado nunca exerceu qualquer atividade de gerência ou de administração na mencionada empresa, não podendo ser imputada ao mesmo a responsabilidade tributária pelo crédito fiscal.. Requer, nesse cenário, a concessão do efeito suspensivo, a fim de que seja suspensa a execução fiscal até o julgamento do recurso e, ao final, pugna pela reforma da r. decisão recorrida (p. 01/14). É o relatório do necessário. Inicialmente, concedo ao agravante os benefícios da Justiça Gratuita, conforme pleiteado (art. 99, § 7º, do CPC/2015), já que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do § 3º do art. 99, sem prejuízo de eventual impugnação (art. 100 do CPC/2015). No mais, em sede de cognição sumária, não vislumbro os elementos necessários para um juízo positivo quanto à probabilidade de provimento do recurso, que somados são capazes de garantir o efeito suspensivo postulado para sobrestar o andamento da execução fiscal até o julgamento deste recurso § 4º do art. 1012 do NCPC, c.c. o art. 1019, I, do mesmo código. Com efeito, ao que parece, o nome do sócio excipiente, ora agravante, consta nominalmente na CDA como corresponsável pelo pagamento dos débitos, o que, em tese, cabia a ele o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, o que demandaria a produção de prova, inviável na via estreita da exceção de pré-executividade. Aliás, nesse sentido, parece ser o entendimento do C. STJ firmado no julgamento do REsp nº 1.110.925/SP em regime de recurso repetitivo no sentido de que não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução (Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009). Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo requerido pela agravante. Intime-se pessoalmente o representante judicial do Município agravado (art. 25 da LEF) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Com a contraminuta ou com o decurso do prazo legal, tornem os autos conclusos a julgamento. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Vagner Alexandre Correa (OAB: 240429/SP) - Vinícius Colombo Sanches (OAB: 471916/SP) - Thiago Coelho (OAB: 168384/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003646-56.2024.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Município de Catanduva - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) (Procurador) - 1º andar
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