Rafael Augusto De Moraes Neves

Rafael Augusto De Moraes Neves

Número da OAB: OAB/SP 200713

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: RAFAEL AUGUSTO DE MORAES NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2238665-33.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeito do Município de Catanduva - Embargdo: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Natureza: Recurso Extraordinário Processo nº 2238665-33.2024.8.26.0000/50000 Recorrente: Prefeito do Município de Catanduva Recorrido: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Vistos. Inconformado com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.042, de 08 de julho de 2022, que trata de revisão do Plano Diretor, e da Lei nº 6.295, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre atual demarcação perimétrica da zona urbana, ambas do Município de Catanduva, com modulação de efeitos, o Prefeito do Município de Catanduva interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Pede que ao recurso seja concedido efeito suspensivo. Contrarrazões estão a fls. 90/104. Feito o breve preâmbulo, insta registrar ser inadmissível o apelo extremo, por não atendidos os pressupostos legais específicos do recurso extraordinário. Prevê o artigo 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil que a existência de repercussão geral está vinculada à presença ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. E o recorrente deve demostrar, com absoluta clareza e argumentos substanciais, a relevância econômica, política, social ou jurídica. Ocorre que, no caso, não ficou bem delineada a repercussão geral. Não bastasse, o dispositivo apontado genericamente na peça de interposição do recurso como desrespeitado não foi claramente abordado no julgado, razão pela qual está ausente o necessário prequestionamento, que deve ser explícito, conforme pacífica jurisprudência da Suprema Corte, ainda que se trate de questões constitucionais (Ag. Regimental 118.412-4-MS, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 16.10.87). Como constou de expressivo julgado, o simples fato de determinada matéria haver sido veiculada em razão de recurso não revela o prequestionamento. Este pressupõe o debate prévio e, portanto, a adoção de entendimento explícito pelo órgão investido do ofício judicante sobre a matéria. Para dizer-se do enquadramento do extraordinário no permissivo legal cotejam-se não as razões do recurso julgado pela Corte de origem com o preceito constitucional, mas sim o teor do próprio acórdão proferido e que se pretende alvejar (AI no. 135.005-9-PA, Rel. Marco Aurélio, DJU de 26.10.90, p. 11.979). Nesse sentido, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal obstam o prosseguimento do recurso. Oportuno acrescer que a insurgência converge nitidamente para reapreciação de elementos fático-probatórios que orientaram a conclusão adotada no julgamento da ADI, de forma a ultrapassar o âmbito de conhecimento do recurso extraordinário, por afronta ao disposto pela Súmula STF nº 279: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário". Diante do exposto, inadmito o recurso extraordinário, prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Ana Paula Shigaki Machado Servo (OAB: 132952/SP) - Carolina Trassi Daoglio (OAB: 295224/SP) - Maria Paula de Cassia Righini (OAB: 86526/SP) - Renata Gerlack Delojo Moraes (OAB: 132207/SP) - Vinicius Ferreira Carvalho (OAB: 207369/SP) - Ettore Guerreiro Lotto (OAB: 422566/SP) - Marcio Tarcisio Thomazini (OAB: 114831/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006452-64.2024.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Rita de Cássia Rossi Cazari - Apelado: Município de Catanduva - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS EDITALÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEPARTICIPANTE DE CONCURSO MUNICIPAL IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE CATANDUVA APÓS TER SUA NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL INDEFERIDA. A ALEGAÇÃO É DE QUE POSSUI LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, QUE CONSIDERA SIMILAR À EXIGÊNCIA DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM ESTUDOS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR ATENDE AO REQUISITO DO EDITAL QUE EXIGE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM ESTUDOS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LICENCIATURA EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NÃO EQUIVALE À EXIGÊNCIA DE SUPERVISÃO ESCOLAR, CONFORME AS ATRIBUIÇÕES DISTINTAS DOS CARGOS DE DIRETOR E SUPERVISOR ESCOLAR. ENTENDIMENTO DA BANCA EXAMINADORA A SER PRESTIGIADO.4. A EQUIPARAÇÃO DAS FORMAÇÕES EXIGIDAS PELO EDITAL OFENDERIA A ISONOMIA, POIS CANDIDATOS SEM A FORMAÇÃO REQUERIDA PODERIAM TER DEIXADO DE PARTICIPAR DO CERTAME.IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO DESPROVIDO. LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 12.016/09, ART. 25CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 489, § 1ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO Nº 994.06.106787-9, REL. MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES, COMARCA DE SÃO PAULO, JULGADO EM 09/08/2010. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Cezar Figlioli (OAB: 122854/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007622-71.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Maria Luíza Garcia Revejes - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Ciência às partes sobre o laudo pericial/esclarecimentos periciais, facultando sua manifestação no prazo legal. - ADV: FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP), RAFAEL AUGUSTO DE MORAES NEVES (OAB 200713/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2350693-41.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Catanduva - Reclamante: Município de Catanduva - Reclamado: Mm Juiz de Direito Vara Juizado Especial Cível de Catanduva - Magistrado(a) Matheus Fontes - JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR, COM OBSERVAÇÃO. V.U. - RECLAMAÇÃO AJUIZAMENTO CONTRA DECISÕES DA JUÍZA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVA, QUE REDIRECIONOU CONTRA O MUNICÍPIO DE CATANDUVA REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR ORIUNDAS DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS PROFERIDAS EM AÇÕES DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS PROPOSTAS EM FACE DO IMES INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA, AUTARQUIA DAQUELE MUNICÍPIO ALEGAÇÃO, PELO RECLAMANTE, DE QUE AS SENTENÇAS CUJOS CUMPRIMENTOS SÃO POSTULADOS E QUE DERAM ORIGEM ÀS REFERIDAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR BUSCAM EXECUTAR ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL PROFERIDO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE, CUJO CUMPRIMENTO COMPETE A ESTA CORTE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, PORÉM, NÃO CONFIGURADA RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Edú Mariano de Souza Junior (OAB: 241519/SP) - Humberto Pizzolotto Neto (OAB: 352681/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0044260-41.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Ademir Jesus Ferreira - Requerente: Antonio Portazio - Requerente: Antônio Carlos da Fonte - Requerente: Eugenio Irineu Venturine - Requerente: Ingrid Arendt - Requerente: João Carlos de Souza - Requerente: Luzia Aparecida de Souza - Requerente: Marcos Alexandre Regis - Requerente: Marco Antonio Gisse - Requerido: Município de Catanduva - Interessado: Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Catanduva Simcat - Processo nº 0044260-41.2018.8.26.0000 Vistos. Fls. 1.070: defiro o levantamento do valor relativo aos honorários contratuais depositado a fls. 1.052. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário MLE juntado a fls. 1.071. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Davi Rogério Silveira (OAB: 487658/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Alexandre Carlos Fernandes (OAB: 226871/SP) - Thais Pereira (OAB: 180358/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Gabriel Idalgo dos Reis (OAB: 405890/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0013188-65.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Rozimara Rita Piveta Prando - Requerente: Fabiana Abraão Vitussi - Requerente: Tatiane de Andrade Paliari - Requerido: Município de Catanduva - Processo nº 0013188-65.2020.8.26.0000 Vistos. 1 Fls. 618 e seguintes: satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB: 132952/SP) - Carolina Trassi Daoglio (OAB: 295224/SP) - Daniel Mouad (OAB: 274022/SP) - Maria Paula de Cassia Righini (OAB: 86526/SP) - Renata Gerlack Delojo Moraes (OAB: 132207/SP) - Vinicius Ferreira Carvalho (OAB: 207369/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0048269-46.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Eliane Franchi - Requerente: Silene Aparecida Caldeira Mendes Curi - Requerido: Município de Catanduva - Processo nº 0048269-46.2018.8.26.0000 Vistos. 1 Fls. 415 e seguintes: satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186453-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Público; RICARDO CHIMENTI; Foro de Catanduva; SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Execução Fiscal; 1502370-11.2016.8.26.0132; Taxa de Licenciamento de Estabelecimento; Agravante: José Arlindo Dos Santos; Advogado: Vagner Alexandre Correa (OAB: 240429/SP); Advogado: Vinícius Colombo Sanches (OAB: 471916/SP); Advogado: Thiago Coelho (OAB: 168384/SP); Agravado: Município de Catanduva; Advogado: Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186453-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Catanduva; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1502370-11.2016.8.26.0132; Assunto: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento; Agravante: José Arlindo Dos Santos; Advogado: Vagner Alexandre Correa (OAB: 240429/SP); Advogado: Vinícius Colombo Sanches (OAB: 471916/SP); Advogado: Thiago Coelho (OAB: 168384/SP); Agravado: Município de Catanduva; Advogado: Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007491-60.2017.8.26.0132/04 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Carlos Alberto Delgado - MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Vistos. Remeta-se o presente incidente ao arquivo provisório, aguardando-se o pagamento do Precatório. Os autos ficarão suspensos (cod movimentação 15247). Ocorrida a comunicação do pagamento, deverá a serventia lançar a movimentação código 12066, para levantamento da referida suspensão. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE MORAES NEVES (OAB 200713/SP), EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP)
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