Selma Marques Costa
Selma Marques Costa
Número da OAB:
OAB/SP 200926
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TST, TRT2, TRT15
Nome:
SELMA MARQUES COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015844-89.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Allan Anderson dos Reis (Assistindo Menor(es)) - Apelante: Emily Sandriene dos Reis (Menor(es) assistido(s)) - Apelante: Michele Sandriene Castro Rodrigues (Assistindo Menor(es)) - Apelado: José Roberto de Souza Porto - Apelada: Ana Paula de Oliveira Souza - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Emilio de Jesus Oliveira Junior (OAB: 234637/SP) - Selma Marques Costa (OAB: 200926/SP) - Ana Paula de Oliveira Souza (OAB: 431394/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015844-89.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Allan Anderson dos Reis (Assistindo Menor(es)) - Apelante: Emily Sandriene dos Reis (Menor(es) assistido(s)) - Apelante: Michele Sandriene Castro Rodrigues (Assistindo Menor(es)) - Apelado: José Roberto de Souza Porto - Apelada: Ana Paula de Oliveira Souza - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Emilio de Jesus Oliveira Junior (OAB: 234637/SP) - Selma Marques Costa (OAB: 200926/SP) - Ana Paula de Oliveira Souza (OAB: 431394/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018058-42.2025.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B.S. - - L.M.S.B. - Emendem a inicial, fazendo constar o índice de correção monetária a incidir sobre o valor fixado em caso de desemprego (R$ 410,00), conforme item 10, da página 05. - ADV: SELMA MARQUES COSTA (OAB 200926/SP), SELMA MARQUES COSTA (OAB 200926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005012-34.2024.8.26.0008 (processo principal 1009127-52.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.E.S.L. - - P.M.S. - - B.M.L. - E.E.I.C.M. - - R.R.R.S.C.S. - - F.C.R.S. - Vistos. 1 - Fls. 143/144: Ciência da pesquisa via sistema Renajud/Infojud. 2 - Em 10 dias, indique o exequente bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 3 - Para tanto, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ONR. 3.1 - Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 4 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los. 5 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 6 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 7 - Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, aguarde-se por provocação no arquivo. 8 - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. Int. - ADV: SELMA MARQUES COSTA (OAB 200926/SP), YARA AKEMI YAMANAKA RIBEIRO (OAB 301019/SP), YARA AKEMI YAMANAKA RIBEIRO (OAB 301019/SP), YARA AKEMI YAMANAKA RIBEIRO (OAB 301019/SP), SELMA MARQUES COSTA (OAB 200926/SP), SELMA MARQUES COSTA (OAB 200926/SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034174-94.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanete da Silva Rodrigues - - Vanessa da Silva Rodrigues - - Fernando da Silva Rodrigues - - Lisandro da Silva Rodrigues - - Lilian Rodrigues Bonamim - Toyota do Brasil Ltda. - - Art Systens Recuperadora Automotiva Eirele - Me - - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. A composição entre as partes mostra-se possível, assim designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC via videoconferência. A parte que não comparecer ao ato será multada por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC). Prazo de 15 dias para as partes e seus procuradores informarem seus endereços de e-mail. Com a manifestação das partes, designe-se a audiência e remetam-se os autos ao CEJUSC. Orientações para ingresso na sessão virtual constam do Manual de utilização do aplicativo Microsoft Teams ( ). O patamar de remuneração da hora-trabalho do(a) conciliador(a) é estipulado na tabela abaixo (art. 7º da Resolução TJSP nº 809/2019): VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 62.852,00 R$ 75,42 R$ 62.852,01 a R$ 125.703,00 R$ 100,57 R$ 125.703,01 a R$ 314.259,00 R$ 150,84 R$ 314.259,01 a R$ 628.518,00 R$ 276,55 R$ 628.518,01 a R$ 1.257.035,00 R$ 414,82 R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 R$ 553,10 R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 R$ 879,92 Considerando o valor da causa, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 100,57. Deverá ser dividida entre as partes, 50% (cinquenta por cento) para a parte autora e 50% (cinquenta por cento) para a parte ré, em frações iguais e deverá ser depositada em conta do(a) conciliador(a), que informará os dados no momento da audiência. Haja vista o baixo valor dos honorários do conciliador e a essencialidade de seu pagamento integral para a manutenção do funcionamento do setor de conciliação, conforme exposto na Recomendação nº 1/2022 do CEJUSC de Itaquera, declaro que tal verba não será abarcada por eventual gratuidade da justiça concedida às partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2066784-56.2022.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022). Consigno que, nos termos do §6º do artigo 334 do CPC, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes e nos termos do §8º do artigo mencionado, o não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP), DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP), DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP), DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP), DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SELMA MARQUES COSTA (OAB 200926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004308-92.2002.8.26.0072 (072.01.2002.004308) - Execução de Título Extrajudicial - Massa Falida do Banco Crefisul Sa - N.C.P. e outro - Leandro Capristo Santos - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Fls. 730/735, ciência. Manifeste-se a Massa Falida Banco Crefisul. - ADV: SELMA MARQUES COSTA (OAB 200926/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 480771/SP), DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), TÂNIA REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2244327-75.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mariana Helena Araujo Stancampiano - Embargdo: Condominio Edificio Plaza Morumbi - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.I. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS EMBARGOS, POR SUA VEZ OPOSTOS A JULGADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE DÍVIDA PROPTER REM AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLAZA MORUMBI CONTRA MARIANA H. A. STANCAMPIANO. A EXECUTADA BUSCA SANAR OMISSÃO QUANTO À ALEGADA NÃO APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE RESPONSABILIDADE POR DÍVIDA ANTERIOR À ARREMATAÇÃO.II. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE POR DÍVIDA ANTERIOR À ARREMATAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO OU SUPRIR OMISSÃO, CONFORME ARTIGO 1.022 DO CPC. NO CASO, NÃO SE VERIFICA OMISSÃO, MAS PRETENSÃO DE REFORMA BASEADA EM CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E JULGADO COLACIONADO. A CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA EMBARGOS É AQUELA EXISTENTE NO PRÓPRIO ACÓRDÃO, NÃO ENTRE ESTE E ENTENDIMENTO EXÓGENO, AINDA QUE EM JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEM CARÁTER VINCULANTE. A EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL E A REGRA DO ART. 908, § 1.º DO CPC INDICAM MUDANÇA NA RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PROPTER REM.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REFORMA DE DECISÃO POR INCONFORMISMO. 2. A RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PROPTER REM NÃO SE TRANSFERE AO ARREMATANTE, CONFORME ART. 908, § 1.º DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Walmir Bucheb (OAB: 189928/SP) - Emilio Carlos Toledo (OAB: 237318/SP) - Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB: 137973/RJ) - Marcio Marques Thexeira Junior (OAB: 365071/SP) - Selma Marques Costa (OAB: 200926/SP) - 5º andar