Rosa Regina Firmino Bonacin Juns
Rosa Regina Firmino Bonacin Juns
Número da OAB:
OAB/SP 201130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosa Regina Firmino Bonacin Juns possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000514-05.2018.8.26.0589 (processo principal 3000202-51.2013.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - José Benedito da Silva - Marcelo Henrique de Melo Montanha e outro - F. 428/437: Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. - ADV: MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO (OAB 369165/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), MIRELA DO VALLE PEDROSA (OAB 272962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000667-74.2025.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.S.C. - Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por THIAGO SILVA CORTEZ em face de seu filho menor, KAÍKO SARQUES CORTEZ, representado por sua mãe, Sra. Naiara Moreira da Silva Sarques. O autor alega, em síntese, que busca a revisão da pensão alimentícia fixada nos autos do processo nº 1001205-65.2019.8.26.0589, a qual foi estabelecida em 30% de seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal e 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego. Fundamenta seu pedido na alteração de sua situação financeira, decorrente da constituição de nova família e do nascimento de outro filho, Kauan Delospital Cortez, em 06/05/2022. Sustenta que, ao conseguir um emprego com registro em carteira em julho de 2024, o desconto de 30% sobre seus rendimentos líquidos, que giram em torno de R$ 3.000,00, tornou-se excessivamente oneroso, comprometendo o sustento de sua nova família. Argumenta que o valor pago ao requerido, aproximadamente R$ 1.000,00, excede as necessidades do menor e desequilibra o binômio necessidade/possibilidade. O Ministério Público, em seu parecer (fl. 29), manifestou-se pelo indeferimento da tutela de urgência, por entender que a constituição de nova família, por si só, não é motivo suficiente para a alteração liminar da pensão e que não foram demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC. É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido. A concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, não vislumbro, em cognição sumária, a presença concomitante de tais requisitos. A obrigação alimentar é regida pelo binômio necessidade-possibilidade, conforme dispõe o art. 1.694, §1º, do Código Civil. A revisão dos alimentos, por sua vez, depende de prova da alteração nesse binômio após a fixação original, nos termos do art. 1.699 do mesmo diploma. O nascimento de um novo filho não é suficiente para justificar a redução liminar da pensão devida à prole anterior. É imprescindível que fique demonstrado um impacto concreto e substancial na capacidade financeira do pai, a ponto de tornar a obrigação anteriormente fixada excessivamente onerosa. A análise da real capacidade financeira e da efetiva alteração do equilíbrio exige uma dilação probatória mais aprofundada, incompatível com este momento processual. É preciso considerar não apenas as despesas do autor, mas também a contribuição de sua atual companheira para o sustento do novo núcleo familiar, bem como as necessidades atuais do alimentado, que são presumidas em razão da idade, e a capacidade contributiva da mãe deste. Ademais, a alegação de que a obtenção de emprego formal piorou sua situação financeira carece de verossimilhança. A sentença que fixou os alimentos já previa a incidência do percentual de 30% sobre os rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício. Portanto, a situação atual de desconto em folha era um cenário já contemplado e determinado pelo título judicial que agora se busca revisar. A transição da informalidade para um emprego registrado, embora possa ter alterado a forma de cálculo da pensão, não representa, por si só, uma "mudança na situação financeira" imprevista que autorize a tutela de urgência. O perigo da demora também não se mostra evidente. O autor convive com a obrigação alimentar nestes moldes há meses e não há prova de um risco iminente e irreparável que justifique a intervenção judicial imediata sem o devido contraditório. A redução abrupta da pensão, por outro lado, poderia gerar um perigo de dano inverso, afetando o sustento do menor, cujas necessidades são prioritárias. Ante o exposto, na esteira do parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Intime-se. - ADV: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2300777-38.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Antonio de Oliveira - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Plinio Cesar Firmino (OAB: 147678/SP) - Rosa Regina Firmino Bonacin Juns (OAB: 201130/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000514-05.2018.8.26.0589 (processo principal 3000202-51.2013.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - José Benedito da Silva - Marcelo Henrique de Melo Montanha e outro - Vistos. F. 419/424: Concedo ao executado o prazo de 5 dias para que comprove suas alegações. Decorrido, abra-se vista ao autor por igual prazo. Intime-se. - ADV: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), MIRELA DO VALLE PEDROSA (OAB 272962/SP), MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO (OAB 369165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000514-05.2018.8.26.0589 (processo principal 3000202-51.2013.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - José Benedito da Silva - Marcelo Henrique de Melo Montanha e outro - Vistos. F. 419/424: Concedo ao executado o prazo de 5 dias para que comprove suas alegações. Decorrido, abra-se vista ao autor por igual prazo. Intime-se. - ADV: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), MIRELA DO VALLE PEDROSA (OAB 272962/SP), MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO (OAB 369165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000327-33.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Elisa de Almeida - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte contrária. Sem prejuízo, informem as partes, em quinze dias, se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e se pretendem produzir outras provas, além daquelas que já instruem os autos, justificando sua necessidade e pertinência, sem prejuízo de requerimento do julgamento antecipado, se for o caso. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000667-74.2025.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.S.C. - Vistos. Fls. 18: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Vista ao MP. Int. - ADV: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP)