Rosa Regina Firmino Bonacin Juns

Rosa Regina Firmino Bonacin Juns

Número da OAB: OAB/SP 201130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosa Regina Firmino Bonacin Juns possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000667-74.2025.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.S.C. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Providencie o autor a emenda da petição inicial, para juntar aos autos cópia do título que fixou a pensão alimentícia que pretende revisar. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000175-24.2021.8.26.0589 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.L. - - C.A.L. - - A.D.A. - S.H.L. - Vistos. Fls. 160: defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé do processo. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), ALESSANDRA ROQUE MADEIRA (OAB 374692/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000136-03.2016.8.26.0589 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.V.M.S. - C.A.S. - Vistos. Fls. 267/268: defiro. Expeça-se nova certidão de honorários. No mais, digam as partes se ainda têm a requerer. Prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO MARCIAL NOBILE (OAB 155307/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024767-89.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Carlos Giolo e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquelas decisões eis que diretamente relacionadas a estes autos. Concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026506-97.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Carlos Henrique Polastro - - João Paulo Inácio da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifestem-se os exequentes se o valor depositado satisfaz a execução, requerendo em termos o quê de direito.O silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução.Prazo: 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000118-64.2025.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.R. - Vistos. Para fins de adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 10/09/2025, às 14h15min, mantidas as demais determinações da r. decisão proferida nos autos. Cumpra-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001150-51.2018.8.26.0589 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Oregon Assessoria e Consultoria Ltda Me - - Cintia Dias Bromonschenkel - - Victor Toyoji de Nozaki - - Fernando Pereira Bromonschenkel - - Lucimara Aparecida de Almeida - - Rafael Galiaso de Almeida - - Marlene Aparecida Galiaso - - Silvana Rodrigues da Silveira - - Roberto Saias Coutinho e outros - Município de Luiz Antonio SP - Vistos. Trata-se de ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ROBERTO SAIAS COUTINHO, SILVANA RODRIGUES DA SILVEIRA, MARLENE APARECIDA GALIASO, RAFAEL GALIASO DE ALMEIDA, LUCIMARA APARECIDA DE ALMEIDA, FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL, MONICA APARECIDA BERTÃO DOS SANTOS, VITOR TOYOJI DE NOZAKI, CINTIA DIAS BROMONSCHENKEL, GERENCIAL ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA, OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e de M.A.B. DOS SANTOS CONCURSOS ME, na qual requer a aplicação de diversas sanções previstas na Lei nº 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa. Requer também a decretação de nulidade do da licitação/carta convite nº 03/2014 da Câmara Municipal de Luiz Antônio/SP e do contrato de prestação de serviços nº 003/2014 da Câmara Municipal de Luiz Antônio/SP (fls. 1/23). Em sequência ao relatório da decisão de fls. 1.761/1.764, a requerida SILVANA RODRIGUES DA SILVEIRA contestou às fls. 1.814/1.823, o requerido ROBERTO SAIAS COUTINHO às fls. 1.850/1.867, a requerida LUCIMARA APARECIDA DE ALMEIDA às fls. 1.891/1.899, a requerida CINTIA DIAS BROMONSCHENKEL às fls. 1.958/1.962. Foi certificada a revelia dos requeridos MONICA APARECIDA BERTÃO DOS SANTOS, M.A.B. DOS SANTOS CONCURSOS ME, VICTOR TOYOJI DE NOZAKI e OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (fls.2038). É a síntese do relatório. Em análise às preliminares arguidas nas citadas contestações, primeiramente, reitero a decisão de fls. 1.761/1.764 quanto às arguições de ilegitimidade passiva, ilegitimidade ativa do Ministério Público e ilicitude da prova emprestada, rejeitando as preliminares em todos os termos já fundamentados naquela decisão, que permanecem inalterados, não havendo nenhuma particularidade quanto aos requeridos que integraram a relação processual posteriormente àquela decisão. Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial. a petição inicial atende a todos os requisitos delineados pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. A narrativa fática é clara, coesa e estabelece uma conexão lógica e inequívoca com os pedidos formulados. As condutas imputadas a cada um dos réus foram individualizadas na medida do possível, dentro do contexto de uma suposta fraude complexa e coletiva, permitindo-lhes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A causa de pedir está devidamente delimitada - a suposta fraude ao concurso público - e os pedidos dela decorrem logicamente - a anulação do certame e a sanção dos responsáveis. Igualmente, rejeito a tese de ocorrência de prescrição intercorrente. Para a configuração da prescrição no curso do processo, a lei exige a inércia da parte autora por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, conforme o disposto no art. 921, §4º e §5º, do Código de Processo Civil. Tal inércia, contudo, deve ser injustificada e imputável exclusivamente ao titular da ação. No caso em tela, não se verifica qualquer período de paralisação processual decorrente de desídia do Ministério Público. O lapso temporal transcorrido desde a propositura da ação justifica-se pela própria natureza da demanda: uma ação civil pública de grande complexidade, com pluralidade de réus (mais de uma dezena), o que naturalmente demanda tempo para a realização de todos os atos citatórios, e pela interposição de diversos incidentes processuais pelas próprias defesas. A movimentação processual foi constante, não se configurando o abandono da causa, que é pressuposto essencial para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Assim, na esteira do parecer ministerial, rejeito a preliminar de prescrição intercorrente. Rejeito, igualmente, a impugnação ao valor da causa. O valor dado à causa de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), é o equivalente a três vezes o valor do contrato ilegal, de forma que cumpre o exigido nos artigos 291 e 292, inciso V, do Código de Processo Civil. A impossibilidade jurídica da demanda não se debate mais como condição de ação, mas sim como matéria de mérito, de forma que também ficam rejeitadas as alegações nesse sentido. Rejeitadas as questões preliminares, é de rigor o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias. Após a manifestação ou inércia, retornem os autos à conclusão para saneamento do feito. - ADV: SILVANA RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 326681/SP), MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), MÁRIO APARECIDO EUZÉBIO JÚNIOR (OAB 184897/SP), FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP), FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP), MIRELA DO VALLE PEDROSA (OAB 272962/SP)
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