Fabiana Guimaraes De Paiva
Fabiana Guimaraes De Paiva
Número da OAB:
OAB/SP 201213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Guimaraes De Paiva possui 168 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
FABIANA GUIMARAES DE PAIVA
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (105)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000236-11.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO BARBOSA SILVA RECLAMADO: DOG STATION COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9645d72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Vistos. Dê-se ciência ao reclamante das certidões de id's ffc256c e 64a7258. Deverá o autor, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução, indicando meios hábeis e ainda não diligenciados. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO BARBOSA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000970-38.2020.5.02.0442 RECLAMANTE: MARELLE SERVICOS LTDA RECLAMADO: SINDICOMIS - SINDICATO DOS COMISSARIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGISTICA DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06954e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos, etc. #id:4a3f602:- Dê-se ciência. O(a) exequente deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias. No silêncio, determino o sobrestamento da execução atentando o(a) exequente que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARELLE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002122-57.2019.5.02.0604 RECLAMANTE: ROSA MARY PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: Maria Zenilda de Carvalho Valadão O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA o(s) destinatário(s), do que segue: SENTENÇA Constata-se inércia do (a) exequente à indicação de meios efetivos da execução, uma vez que foi intimado a impulsionar o feito, conforme id. 19f3402, sob as penas do art. 11-A CLT, porém se manteve inerte. O reclamante manteve-se inerte ainda quanto à intimação acerca do arquivamento provisório dos autos, conforme id. 7064615. A prescrição intercorrente é instituto de direito material inserido expressamente na CLT, em seu artigo 11-A, e sua aplicação intertemporal está prevista no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que dispõe que: "a lei em vigor, terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." A aplicação da prescrição intercorrente antes da Reforma Trabalhista não era observada, por força da Súmula 114 do TST, que entendia ser inaplicável na Justiça do Trabalho. Com a inclusão do artigo 11-A da CLT, o tema foi regulado por lei, com a seguinte redação: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." E conforme previsto também no Código de Processo Civil, em seu art. 924, V: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: V - ocorrer a prescrição intercorrente. " Portanto, considerando que o feito se encontra arquivado provisoriamente e após sobrestado, conforme decisão proferida há mais de dois anos, bem como foram diligenciados os meios executórios à disposição deste juízo, sem sucesso, e que, após a vigência do artigo 878 da CLT a execução é impulsionada pela parte, aplico a prescrição intercorrente e declaro extinta a execução nos termos do art. 11-A da CLT, e art. 924, V, do CPC. Exclua-se a parte executada dos registros do BNDT. Expeça-se mandado ao GAEPP para o cancelamento de indisponibilidade de bens CNIB inserida por força de mandado de pesquisa patrimonial, sendo que no mandado deverá constar o número do protocolo da ordem de indisponibilidade a ser cancelada (202203.2217.02065145-IA-560 e 202101.1407.01450662-IA-760), conforme determina o art. 28 do Ato GP/CR 02/2020. Expeça-se mandado ao GAEPP para cancelamento da restrição inserida no cadastro do SerasaJud por força de mandado de pesquisa patrimonial. Em obediência ao disposto no art. 31 do Ato GP/CR 02/2020 do TRT 2, o mandado deverá ser instruído com o ofício de inclusão no Serasajud (ID. 086b883 e ID. bba2506). Quanto às contribuições previdenciárias e custas processuais, a Portaria MF 75/2012 estabeleceu a não inscrição na Dívida Ativa da União de débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (art. 1º, I). Já a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 dispensou a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00. Assim, diante dos resultados negativos na execução, e observando-se as normas supra, e com base nos princípios da utilidade, da razoabilidade e economia processual, deixo de executar tais verbas. Por restar verificada a inexistência de pendências relativas a quaisquer depósitos à disposição do Juízo, arquivem-se os autos em definitivo, nos termos do art. 54, parágrafo 7 do Provimento GP/CR 13/06. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - Maria Zenilda de Carvalho Valadão
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002013-56.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: ELIANE RANGEL ROLIM RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Destinatário: ELIANE RANGEL ROLIM Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE RANGEL ROLIM
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000547-30.2017.5.02.0201 RECLAMANTE: RAFAEL HAMILTON CASTRO DE MEDEIROS E OUTROS (1) RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b76c35 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que houve a concordância da reclamada (Id 397319e) com os cálculos periciais (Id 72e1b7b). Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 14/03/2017 Decisão homologatória: 02/09/2024 (Id 1b74547) Impugnação União: 07/01/2025 (Id ef2261c) Sentença I.S.L: 13/02/2025 (Id 3d7beef) – julgou procedente. Retificação laudo: 25/03/2025 (Id 72e1b7b) Atualização cálculos reclamada: 26/02/2025 (Id f5f682d). Concordância reclamada: 07/04/2025 (Id 397319e) Impugnação União: 11/04/2025 (Id dc20c5c). BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. # Id 397319e – concordância reclamada com os cálculos apresentados pelo perito judicial. Na manifestação Id dc20c5c a União apresenta impugnação aos novos cálculos periciais, basicamente por estes terem corrigido o débito previdenciário somente até 01/05/2024. Os cálculos apresentados pelo perito judicial sob Id 72e1b7b deram-se apenas para adequação das contribuições previdenciárias, conforme fixado na sentença de impugnação à sentença de liquidação apresentada pela União (Id 3d7beef). Elaborados de forma correta eis que levaram em consideração os cálculos devidamente homologados conforme decisão homologatória Id 1b74547, que os fixou em 01/05/2024. A atualização de cálculos foi efetuada pela contadoria da vara com os devidos lançamentos dos valores já liberados nos autos. Cálculos atualizados até a data de 03/07/2025, no valor de R$9.205,33, conforme planilha de Id 1f1a889, os quais, ante a expressa concordância da reclamada com os cálculos apresentados sob Id 72e1b7b, HOMOLOGO. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias: Tratando-se de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Em caso de recolhimento via depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara efetuar a transferência ao INSS por meio de DARF, código 6092, porém, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Intimem-se a União e as partes. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000547-30.2017.5.02.0201 RECLAMANTE: RAFAEL HAMILTON CASTRO DE MEDEIROS E OUTROS (1) RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b76c35 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que houve a concordância da reclamada (Id 397319e) com os cálculos periciais (Id 72e1b7b). Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 14/03/2017 Decisão homologatória: 02/09/2024 (Id 1b74547) Impugnação União: 07/01/2025 (Id ef2261c) Sentença I.S.L: 13/02/2025 (Id 3d7beef) – julgou procedente. Retificação laudo: 25/03/2025 (Id 72e1b7b) Atualização cálculos reclamada: 26/02/2025 (Id f5f682d). Concordância reclamada: 07/04/2025 (Id 397319e) Impugnação União: 11/04/2025 (Id dc20c5c). BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. # Id 397319e – concordância reclamada com os cálculos apresentados pelo perito judicial. Na manifestação Id dc20c5c a União apresenta impugnação aos novos cálculos periciais, basicamente por estes terem corrigido o débito previdenciário somente até 01/05/2024. Os cálculos apresentados pelo perito judicial sob Id 72e1b7b deram-se apenas para adequação das contribuições previdenciárias, conforme fixado na sentença de impugnação à sentença de liquidação apresentada pela União (Id 3d7beef). Elaborados de forma correta eis que levaram em consideração os cálculos devidamente homologados conforme decisão homologatória Id 1b74547, que os fixou em 01/05/2024. A atualização de cálculos foi efetuada pela contadoria da vara com os devidos lançamentos dos valores já liberados nos autos. Cálculos atualizados até a data de 03/07/2025, no valor de R$9.205,33, conforme planilha de Id 1f1a889, os quais, ante a expressa concordância da reclamada com os cálculos apresentados sob Id 72e1b7b, HOMOLOGO. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias: Tratando-se de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Em caso de recolhimento via depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara efetuar a transferência ao INSS por meio de DARF, código 6092, porém, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Intimem-se a União e as partes. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL HAMILTON CASTRO DE MEDEIROS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001234-97.2018.5.02.0386 RECLAMANTE: FRANCISCO DIAS CAVALCANTE RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8d6ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.