Fabiana Guimaraes De Paiva
Fabiana Guimaraes De Paiva
Número da OAB:
OAB/SP 201213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Guimaraes De Paiva possui 168 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
FABIANA GUIMARAES DE PAIVA
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (105)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002658-72.2017.5.02.0205 RECLAMANTE: PAULO VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5f3bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Processem-se a impugnação à sentença de liquidação oposta pela UNIÃO. Prazo de 05 dias às partes, para resposta. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002658-72.2017.5.02.0205 RECLAMANTE: PAULO VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5f3bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Processem-se a impugnação à sentença de liquidação oposta pela UNIÃO. Prazo de 05 dias às partes, para resposta. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VIEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000383-79.2020.5.02.0033 RECLAMANTE: IVI APARECIDA FABOSI RECLAMADO: BANCO BRADESCO BBI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c716e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 07 de julho de 2025. CLAUDIA MOISÉS PAES DECISÃO A execução que ora se processa é definitiva HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré , para fixar o crédito bruto do reclamante em R$280.284,05 atualizado até 01/07/2025, doravante reajustável, por ocasião do efetivo pagamento, através do indexador SELIC,nos exatos termos das ADCs 58 e 59. Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao trabalhador, são ora fixados em R$266,14(INSS cota-parte do empregado - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092) e o valor de R$ 67.105,89 (INSS, cota-parte patronal excluída a cota destinada a terceiros- a cargo da reclamada - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092) atualizáveis desde a data retro. Honorários Advocatícios a cargo da RECLAMADA, de acordo com o comando decisório, a serem, devidamente, recalculados quando do efetivo pagamento:10% Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação a IN/RFB 1500, de 29/10/2014, IN/RFB 1558/2015 e a Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, o valor devido a título de IRRF importa em R$2.738,48, atualizável desde a data retro. Custas processuais já satisfeitas quando da interposição do recurso ordinário. Para fins de contabilização, haja vista a data de atualização dos cálculos, faz-se necessário que novo depósito seja emitido através do sistema SISCONDJ, referentes aos depósitos recursais, existentes junto ao feito, com as cautelas de praxe. Considerando que a reclamada possui advogado habilitado nos presentes autos, intime-a para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Desde já o Juízo alerta que entende ser incabível a multa do art. 523, §1º do CPC em caso de não pagamento no prazo acima fixado, sendo, inclusive, entendimento sumulado deste Regional: "SÚMULA 31 -MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho." No mesmo sentido a decisão proferida nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000 "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0004. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica." (TST PLENO; j. 21/08/2017, DOE 30/1/2017; Redator Designado Min. João Oresre Dalazen.)" Devidamente citada/intimada, em não havendo manifestação, libere-se, ao autor, dentro do limite que lhe é devido, os depósitos recursais devidamente atualizados, conforme acima determinado, devendo a execução prosseguir pelo remanescente, conforme contas acostadas ao feito. Tendo o executado sido intimado/citado em execução, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (arts. 120, III, e 121), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Restando infrutíferas as diligências, após a ciência do exequente, este deverá em 5 dias manifestar-se e, querendo, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que, além da causa de pedir, deverá declinar especificamente quais sócios pretende a inclusão, e proceder a juntada de ficha cadastral COMPLETA E ATUALIZADA, bem como demais documentos que reputar pertinente. Também nesta hipótese, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC, art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST e Provimento CGJT nº 1/2019, estará instaurado o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. Para a intimação para manifestação (prazo de 15 dias), deverá a Secretaria da Vara diligenciar o endereço dos sócios indicados pelo exequente junto ao INFOSEG, intimando-os. Se negativas as diligências, intimem-se nos endereços indicados na JUCESP. Sendo o mesmo endereço obtido no INFOSEG ou restando novamente negativas as diligências, intimem-se por edital. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema SISCONDJ no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas. O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituídos no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017, sob pena do alvará ser expedido em nome da própria parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Para pagamento do débito exequendo, deverá a reclamada, a partir dos valores aqui fixados, obter a atualização no sítio eletrônico do TRT de São Paulo (www.trtsp.jus.br ) instalando a ferramenta “Instalador PJE – CALC CIDADÃO” / aba “ Novo Cálculo Externo”. Ciente do valor a recolher, a própria parte emite a guia no site da instituição financeira. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 83 do CPC. O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que proveniente e penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o quantum debeatur, aplicando-se à espécie a previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80. No momento processual oportuno, dê-se ciência a União. INTIME-SE O AUTOR da presente decisão. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVI APARECIDA FABOSI
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000383-79.2020.5.02.0033 RECLAMANTE: IVI APARECIDA FABOSI RECLAMADO: BANCO BRADESCO BBI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c716e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 07 de julho de 2025. CLAUDIA MOISÉS PAES DECISÃO A execução que ora se processa é definitiva HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré , para fixar o crédito bruto do reclamante em R$280.284,05 atualizado até 01/07/2025, doravante reajustável, por ocasião do efetivo pagamento, através do indexador SELIC,nos exatos termos das ADCs 58 e 59. Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao trabalhador, são ora fixados em R$266,14(INSS cota-parte do empregado - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092) e o valor de R$ 67.105,89 (INSS, cota-parte patronal excluída a cota destinada a terceiros- a cargo da reclamada - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092) atualizáveis desde a data retro. Honorários Advocatícios a cargo da RECLAMADA, de acordo com o comando decisório, a serem, devidamente, recalculados quando do efetivo pagamento:10% Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação a IN/RFB 1500, de 29/10/2014, IN/RFB 1558/2015 e a Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, o valor devido a título de IRRF importa em R$2.738,48, atualizável desde a data retro. Custas processuais já satisfeitas quando da interposição do recurso ordinário. Para fins de contabilização, haja vista a data de atualização dos cálculos, faz-se necessário que novo depósito seja emitido através do sistema SISCONDJ, referentes aos depósitos recursais, existentes junto ao feito, com as cautelas de praxe. Considerando que a reclamada possui advogado habilitado nos presentes autos, intime-a para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Desde já o Juízo alerta que entende ser incabível a multa do art. 523, §1º do CPC em caso de não pagamento no prazo acima fixado, sendo, inclusive, entendimento sumulado deste Regional: "SÚMULA 31 -MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho." No mesmo sentido a decisão proferida nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000 "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0004. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica." (TST PLENO; j. 21/08/2017, DOE 30/1/2017; Redator Designado Min. João Oresre Dalazen.)" Devidamente citada/intimada, em não havendo manifestação, libere-se, ao autor, dentro do limite que lhe é devido, os depósitos recursais devidamente atualizados, conforme acima determinado, devendo a execução prosseguir pelo remanescente, conforme contas acostadas ao feito. Tendo o executado sido intimado/citado em execução, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (arts. 120, III, e 121), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Restando infrutíferas as diligências, após a ciência do exequente, este deverá em 5 dias manifestar-se e, querendo, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que, além da causa de pedir, deverá declinar especificamente quais sócios pretende a inclusão, e proceder a juntada de ficha cadastral COMPLETA E ATUALIZADA, bem como demais documentos que reputar pertinente. Também nesta hipótese, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC, art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST e Provimento CGJT nº 1/2019, estará instaurado o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. Para a intimação para manifestação (prazo de 15 dias), deverá a Secretaria da Vara diligenciar o endereço dos sócios indicados pelo exequente junto ao INFOSEG, intimando-os. Se negativas as diligências, intimem-se nos endereços indicados na JUCESP. Sendo o mesmo endereço obtido no INFOSEG ou restando novamente negativas as diligências, intimem-se por edital. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema SISCONDJ no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas. O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituídos no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017, sob pena do alvará ser expedido em nome da própria parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Para pagamento do débito exequendo, deverá a reclamada, a partir dos valores aqui fixados, obter a atualização no sítio eletrônico do TRT de São Paulo (www.trtsp.jus.br ) instalando a ferramenta “Instalador PJE – CALC CIDADÃO” / aba “ Novo Cálculo Externo”. Ciente do valor a recolher, a própria parte emite a guia no site da instituição financeira. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 83 do CPC. O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que proveniente e penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o quantum debeatur, aplicando-se à espécie a previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80. No momento processual oportuno, dê-se ciência a União. INTIME-SE O AUTOR da presente decisão. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO BBI S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000632-67.2020.5.02.0441 RECLAMANTE: AGUIAR COMISSARIA DE DESPACHOS LTDA RECLAMADO: SINDICOMIS - SINDICATO DOS COMISSARIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGISTICA DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Destinatário: AGUIAR COMISSARIA DE DESPACHOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimado(a) da expedição de alvará, ainda pendente de conferência e assinatura do magistrado e posterior envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira. SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. VIVIANE CRISTINA ZOMIGNAN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AGUIAR COMISSARIA DE DESPACHOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000113-10.2019.5.02.0027 RECLAMANTE: ELIENE FLORENCO LIMA RECLAMADO: BRASCOBRA CENTER LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6923c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER APOLINARIO DA FONSECA DESPACHO Visto, ID. dedb157 e ID. c19eddf: Dê-se ciência à reclamante sobre expedições de alvarás, devendo no prazo de 10 dias, informar o exato valor levantado. Após, tornem conclusos para atualização do débito do depósito realizado pelo Banco Bradesco (ID.b971cac - R$exequendo e liberação 27.085,16) e prosseguimento da execução pelo saldo remanescente em face das executadas (Banco Itaú e Banco Bradesco. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE FLORENCO LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000113-10.2019.5.02.0027 RECLAMANTE: ELIENE FLORENCO LIMA RECLAMADO: BRASCOBRA CENTER LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6923c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER APOLINARIO DA FONSECA DESPACHO Visto, ID. dedb157 e ID. c19eddf: Dê-se ciência à reclamante sobre expedições de alvarás, devendo no prazo de 10 dias, informar o exato valor levantado. Após, tornem conclusos para atualização do débito do depósito realizado pelo Banco Bradesco (ID.b971cac - R$exequendo e liberação 27.085,16) e prosseguimento da execução pelo saldo remanescente em face das executadas (Banco Itaú e Banco Bradesco. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA - LB ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - ITAU UNIBANCO S.A. - BRASCOBRA CENTER LTDA - BANCO BRADESCO S.A.