Fabiana Guimaraes De Paiva

Fabiana Guimaraes De Paiva

Número da OAB: OAB/SP 201213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Guimaraes De Paiva possui 168 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15
Nome: FABIANA GUIMARAES DE PAIVA

📅 Atividade Recente

59
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (105) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) AGRAVO DE PETIçãO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000261-81.2020.5.02.0028 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 1 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301262700000270311875?instancia=2
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000339-93.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Antonio Justo Calatayud Merino - - Carlos Rosseto Junior - - Bruna da Silva Kusumoto - Antenas Thevear LTDA - - Angel Henrique Calatayud Merino - - Julio Mendes Palaio - Maria Luisa Lama Lopez Calatayud Merino e outros - Dar ciência à parte interessada acerca da decisão de p. 1912/1913, a qual valerá como mandado/ofício para os fins de direito. - ADV: RICARDO RENZO SEWAYBRICK (OAB 487152/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), FABIANA GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 201213/SP), FABIANA GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 201213/SP), BRUNA DA SILVA KUSUMOTO (OAB 316076/SP), EDUARDO NUNES DE SOUZA (OAB 124174/SP), EDUARDO NUNES DE SOUZA (OAB 124174/SP), DANIELLE ARAUJO FERREIRA (OAB 391908/SP), BRUNA DA SILVA KUSUMOTO (OAB 316076/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001333-02.2016.5.02.0010 RECLAMANTE: ROSANGELA DE FATIMA TRINDADE SIBINEL RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46191ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001333-02.2016.5.02.0010 RECLAMANTE: ROSANGELA DE FATIMA TRINDADE SIBINEL RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46191ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE FATIMA TRINDADE SIBINEL
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1002859-32.2024.5.02.0201 AUTOR: ROBSON MARCOS DE MARCHI RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bf928 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que após a apresentação do laudo pericial contábil (Id 524857b), houve a impugnação do reclamante (Id 7aea3c4) e da reclamada (Id 55e0364). A perita prestou os esclarecimentos (Id a7345b0), mantendo o laudo. Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1001434-37.2019.5.02.0203. Distribuição: 30/08/2019 Sentença: 26/05/2022 (Id fc8935b) Custas: R$3.000,00 – recolhidas conforme Id 6143c4f. Acórdão: 02/08/2023 (Id 4f1852a) – deu parcial provimento aos recursos das partes para majorar o percentual dos honorários advocatícios devidos aos seus patronos (reclamante e reclamado) para 10%, observados os parâmetros já estabelecidos na Origem e, ao do reclamante para (1º) majorar a indenização por danos morais em razão da doença ocupacional para R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); (2º) conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita; (3º) determinar que os honorários advocatícios devidos pelo autor em favor do patrono do réu fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766/DF). Custas: R$100,00 – recolhidas conforme Id 1a8dce1. Trânsito em julgado: aguarda julgamento AIRR. Depósito recursal RO: R$12.296,38 (Id c55eaa8). Depósito recursal RR: R$25.330,28 (Id 041198a). Depósito recursal AIRR: R$12.665,14 (Id 9b84582). BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA   DECISÃO   Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 01/03/2025, no importe de R$1.980.799,89, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL:                                                     R$ 1.518.408,12Juros:                                                               R$ 253.762,32TOTAL BRUTO AUTOR:                                 R$ 1.772.170,44INSS – reclamante:                                        R$ 8.288,25IRPF - reclamante                                          R$ 14.636,85TOTAL LÍQUIDO AUTOR:                              R$ 1.749.245,34Honorários periciais(LAIS NOVAES DOS SANTOS)                       R$ 2.500,00Honorários periciais(GERALDO DE FIGUEIREDO TRAVASSOSDA ROSA FILHO)                                             R$ 2.257,22Honorários advocatícios:(TIENE RODRIGUES CORREA)                       R$ 177.217,04INSS - reclamada                                            R$ 26.655,19Custas processuais:   (recolhidas)               R$ 0,00   TOTAL DA EXECUÇÃO:                                   R$ 1.980.799,89    Honorários periciais da perita contábil LAIS NOVAES DOS SANTOS fixados em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Saldo no valor de R$ 57.069,97, relativo aos depósitos recursais efetuados nos autos principais 1001434-37.2019.5.02.0203, conforme extrato SISCONDJ-JT Id d9f9a70. Cálculos atualizados até a data de 31/07/2025, no valor de R$1.994.932,66, conforme planilha Id df3cf03. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado para deliberação sobre liberação dos depósitos recursais. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON MARCOS DE MARCHI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1002859-32.2024.5.02.0201 AUTOR: ROBSON MARCOS DE MARCHI RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bf928 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que após a apresentação do laudo pericial contábil (Id 524857b), houve a impugnação do reclamante (Id 7aea3c4) e da reclamada (Id 55e0364). A perita prestou os esclarecimentos (Id a7345b0), mantendo o laudo. Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1001434-37.2019.5.02.0203. Distribuição: 30/08/2019 Sentença: 26/05/2022 (Id fc8935b) Custas: R$3.000,00 – recolhidas conforme Id 6143c4f. Acórdão: 02/08/2023 (Id 4f1852a) – deu parcial provimento aos recursos das partes para majorar o percentual dos honorários advocatícios devidos aos seus patronos (reclamante e reclamado) para 10%, observados os parâmetros já estabelecidos na Origem e, ao do reclamante para (1º) majorar a indenização por danos morais em razão da doença ocupacional para R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); (2º) conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita; (3º) determinar que os honorários advocatícios devidos pelo autor em favor do patrono do réu fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766/DF). Custas: R$100,00 – recolhidas conforme Id 1a8dce1. Trânsito em julgado: aguarda julgamento AIRR. Depósito recursal RO: R$12.296,38 (Id c55eaa8). Depósito recursal RR: R$25.330,28 (Id 041198a). Depósito recursal AIRR: R$12.665,14 (Id 9b84582). BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA   DECISÃO   Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 01/03/2025, no importe de R$1.980.799,89, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL:                                                     R$ 1.518.408,12Juros:                                                               R$ 253.762,32TOTAL BRUTO AUTOR:                                 R$ 1.772.170,44INSS – reclamante:                                        R$ 8.288,25IRPF - reclamante                                          R$ 14.636,85TOTAL LÍQUIDO AUTOR:                              R$ 1.749.245,34Honorários periciais(LAIS NOVAES DOS SANTOS)                       R$ 2.500,00Honorários periciais(GERALDO DE FIGUEIREDO TRAVASSOSDA ROSA FILHO)                                             R$ 2.257,22Honorários advocatícios:(TIENE RODRIGUES CORREA)                       R$ 177.217,04INSS - reclamada                                            R$ 26.655,19Custas processuais:   (recolhidas)               R$ 0,00   TOTAL DA EXECUÇÃO:                                   R$ 1.980.799,89    Honorários periciais da perita contábil LAIS NOVAES DOS SANTOS fixados em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Saldo no valor de R$ 57.069,97, relativo aos depósitos recursais efetuados nos autos principais 1001434-37.2019.5.02.0203, conforme extrato SISCONDJ-JT Id d9f9a70. Cálculos atualizados até a data de 31/07/2025, no valor de R$1.994.932,66, conforme planilha Id df3cf03. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado para deliberação sobre liberação dos depósitos recursais. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001714-41.2019.5.02.0386 RECLAMANTE: TATH JULIE USMARI UCHOA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e343d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                                         SENTENÇA Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se.  PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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