Flávia Nepomuceno Costa
Flávia Nepomuceno Costa
Número da OAB:
OAB/SP 201307
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TJGO, TJAL, TRF3, TJMS, TJRS, TJSP
Nome:
FLÁVIA NEPOMUCENO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5064497-22.2023.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CRISTIANE FILATTE RUIZ MARTINS PASSOS Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA NEPOMUCENO COSTA - SP201307 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185336-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 3° Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003252-33.2025.8.26.0126; Assunto: Usucapião Extraordinária; Agravante: Juliana Progetti Coelho Barros; Advogada: Flavia Nepomuceno Costa (OAB: 201307/SP); Advogado: Itagir Brondani Filho (OAB: 223986/SP); Agravado: O juizo
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185336-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Caraguatatuba; 3° Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003252-33.2025.8.26.0126; Usucapião Extraordinária; Agravante: Juliana Progetti Coelho Barros; Advogada: Flavia Nepomuceno Costa (OAB: 201307/SP); Advogado: Itagir Brondani Filho (OAB: 223986/SP); Agravado: O juizo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001259-65.2024.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Flavia Nepomuceno Costa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061337-40.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nicolau Johannes Coelho Simons - Laura Fernanda Gomes Vilarinho e outro - Vistos. 1. Fls. 553/554: A parte executada LAURA FERNANDA GOMES VILARINHO apresentou impugnação à penhora da fração ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 63.008, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra (fls. 549/550). O exequente se manifestou a fls. 559/562. Decido. A parte executada alega que o imóvel penhorado é o único imóvel que possui e que serve de moradia para ela e sua família. De acordo com entendimento consolidado na Súmula nº 486 do C. STJ, "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". Competia à executada a demonstração de preenchimento dos requisitos necessários para configuração do imóvel como bem de bem família. Contudo, a executada não apresentou nenhum documento, tratando-se apenas de alegações genéricas. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada. Fls. 559/562 e 564: 2. Antes de homologar o acordo, manifeste-se a executada quanto aos termos adicionados pelo exequente, acerca da manutenção da penhora do imóvel. 3. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 563. 4. Int. - ADV: FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP), FERNANDO VIGGIANO (OAB 351858/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoNomeio o Dr. WAGNER BARRETO, cadastrada no SEJUD. Intime-se para aceitação do encargo e para apresentar proposta de honorários. Prazo de 5 dias. Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias. Sem prejuízo, venham..
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025105-52.2012.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.D.S. - L.F.D.S. - - G.W.D.S. - - S.R.D.S. - Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: VIVIAN KATO (OAB 177908/SP), FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP), ALINE AGUIAR AUGUSTO LIMA (OAB 433888/SP), FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP), FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025105-52.2012.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.D.S. - L.F.D.S. - - G.W.D.S. - - S.R.D.S. - Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: VIVIAN KATO (OAB 177908/SP), FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP), ALINE AGUIAR AUGUSTO LIMA (OAB 433888/SP), FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP), FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000927-39.2024.8.26.0126 (apensado ao processo 1004450-76.2023.8.26.0126) (processo principal 1004450-76.2023.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.E.S.S. - - B.M.F.S. - G.S.S. - réu revel - Vistos. Fls. 92: Ciente. Manifeste-se a parte exequente quanto ao teor do Ofício de fls. 86/88. No silêncio, expeça-se mandado de intimação em nome de sua representante legal, para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP), FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001898-56.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ariart Decora Vendas e Instalações de Piso Laminados e Venilicos Ltda - Vistos. Intime-se as partes para especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP)