José Nelson Aureliano Menezes Salerno
José Nelson Aureliano Menezes Salerno
Número da OAB:
OAB/SP 201414
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Nelson Aureliano Menezes Salerno possui 84 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
JOSÉ NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
APELAçãO CíVEL (6)
SEPARAçãO CONSENSUAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025215-18.2024.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aguiomar Silveira Maniglia - Adriana Silveira Maniglia - - Sergio Silveira Maniglia - - Adria Aparecida Maniglia Macedo - - Lila Silveira Maniglia Avelar - 1. Por ora, providencie, a unidade cartorária, o cumprimento do item 4.1 da decisão a fls. 194 (extratos bancários no período de junho a agosto/2023 através do Sisbajud). 2. Após, com a juntada dos extratos aos autos, intimem-se os interessados à manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 3. No mais, atendida as determinações anteriores, tornem os autos conclusos para decisão e prosseguimento. Intimem-se. - ADV: NATAMYHE GARCIA DE PAULA LACERDA (OAB 375133/SP), DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB 242767/SP), JOSÉ NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO (OAB 201414/SP), DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB 242767/SP), DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB 242767/SP), ELIANA CAIRES PINHEIRO RIBEIRO (OAB 322375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025215-18.2024.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aguiomar Silveira Maniglia - Adriana Silveira Maniglia - - Sergio Silveira Maniglia - - Adria Aparecida Maniglia Macedo - - Lila Silveira Maniglia Avelar - 1. Por ora, providencie, a unidade cartorária, o cumprimento do item 4.1 da decisão a fls. 194 (extratos bancários no período de junho a agosto/2023 através do Sisbajud). 2. Após, com a juntada dos extratos aos autos, intimem-se os interessados à manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 3. No mais, atendida as determinações anteriores, tornem os autos conclusos para decisão e prosseguimento. Intimem-se. - ADV: NATAMYHE GARCIA DE PAULA LACERDA (OAB 375133/SP), DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB 242767/SP), JOSÉ NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO (OAB 201414/SP), DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB 242767/SP), DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB 242767/SP), ELIANA CAIRES PINHEIRO RIBEIRO (OAB 322375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171520-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: João Gabriel Ferreira J. Tomboly - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Município de Franca - Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 37090 Agravo de Instrumento Processo nº 2171520-23.2025.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público COMPETÊNCIA RECURSAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Insurgência contra decisão proferida em sede de Procedimento da VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCA O conhecimento e o julgamento do presente agravo de instrumento compete ao Colégio Recursal do JEFAZ de Franca Inteligência do artigo Art. 17, da Lei Federal nº 12.143/09 Competência declinada Recurso não conhecido e determinada a sua remessa ao Colégio Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Franca. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por João Gabriel Ferreira J. Tomboly, nos autos do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1005520-44.2025.8.26.0196, que ajuizou em face da Fazenda do Estado de São Paulo, insurgindo-se contra a r. decisão de fls. 78/81 (autos principais) e fls. 71/74 deste agravo, que indeferiu pedido de tutela postulada pelo autor, para obrigar a Fazenda Estadual a fornecer o medicamento RINVOQ 15 mg (princípio ativo: upadacitinibe) indicado na prescrição médica de fls. 17/18 (autos principais). Sustenta o autor agravante, em síntese, que a decisão impugnada comporta reforma, pois equivocado está o parecer técnico NAJ-JUS já que a análise foi genérica sobre custo-efetividade, considerando a gravidade da doença que é portador, pois a dermatite atópica é mais severa em adultos, sendo que a medicação é a melhor opção terapêutica, atendendo integralmente os requisitos estabelecidos no Tema 6/STF. Postula a concessão de efeito suspensivo ao recurso e o posterior provimento do recurso (fls. 01/08). É o relatório. O recurso não comporta conhecimento por esta C. Câmara julgadora. Como se infere o presente recurso foi interposto contra r. decisão proferida em procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Franca autos nº 1005520-44.2025.8.26.0196 sendo, pois, incompetente esta C. Nona Câmara para processar e julgar o presente recurso de agravo de instrumento. Nesse caso, a Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, regulamenta a competência recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, nos seguintes termos: Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais. No mesmo sentido, o Provimento nº 2203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, que dispõe sobre a consolidação das normas relativas aos Juizados Informais de Conciliação, aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, aos Anexos dos Juizados Especiais, aos Juizados Criminais com ofício específico e aos ofícios que atendem às Varas dos Juizados Especiais e Juizado Itinerante, os Anexos dos Aeroportos e o Juizado Especial do Torcedor, aos Colégios Recursais e à Turma de Uniformização, dispondo no artigo 39: O Colégio Recursal é o órgão de segundo grau de jurisdição do Sistema dos Juizados Especiais e tem competência para o julgamento de recursos cíveis, criminais e da Fazenda Pública oriundos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais. (Artigo renumerado pelo Provimento nº 2258/2015). Parágrafo único. Enquanto não instaladas as turmas recursais específicas para o julgamento de recursos nos feitos previstos na Lei 12.153/2009, fica atribuída a competência recursal: I na Comarca da Capital, às Turmas Recursais Cíveis do Colégio Recursal Central; II nas Comarcas do Interior, às Turmas Recursais Cíveis ou Mistas. Portanto, o presente recurso deve ser encaminhado para o Colégio Recursal competente. Assim sendo, esta C. Câmara é absolutamente incompetente para processar e julgar este recurso de agravo de instrumento. De rigor, destarte, a sua remessa ao Colégio Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de FRAnCA/SP, nos termos artigo 17º da Lei Federal nº 12.153/2009. Sobre o tema, eis o posicionamento desta Corte: COMPETÊNCIA RECURSAL AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão proferida em sede de Procedimento da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MONGAGUÁ O conhecimento e o julgamento do presente agravo de instrumento compete ao Colégio Recursal do Juizado Especial de PRESIDENTE MONGAGUÁ Inteligência do artigo Art. 17, da Lei Federal nº 12.143/09 Competência declinada Recurso não conhecido e determinada a sua remessa ao Colégio Recursal do Juizado Especial de MONGAGUÁ. (Agravo de Instrumento 2102258-83.2025.8.26.0000; desta Relatoria; j. 07/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência. Pedido de suspensão da cobrança dos tributos incidentes sobre veículo automotor. Veículo carbonizado, conforme Boletim de Ocorrência lavrado. Decisão que indeferiu a liminar. Inconformismo. 1. Decisão proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 2. Competência para conhecimento e julgamento do recurso reservada ao Colégio Recursal. Exegese dos artigos 98, I, da Constituição Federal; 41, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95; 13 da Lei Complementar Estadual nº 851/98 e 35 do Provimento nº 2.203/14 do C. Conselho Superior da Magistratura, deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Recurso não conhecido, com determinação de remessa à Turma Recursal. (Agravo de Instrumento 2065938-34.2025.8.26.0000; RelatorOswaldo Luiz Palu; j. 02/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO JUIZADO ESPECIAL INCOMPETÊNCIA Irresignação contra decisão emanada do Juizado Especial Incompetência desta Corte Competência do Colégio Recursal Artigo 39, do Provimento 2.203/2014, do Conselho Superior da Magistratura Remessa dos autos ao Colégio Recursal competente Recurso não conhecido, com determinação.(Agravo de Instrumento 2156555-40.2025.8.26.0000; RelatorMaurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; j. 28/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/Capital - Pleito de reforma da decisão - Incompetência desta Corte - Decisão proferida no âmbito do sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública, cabendo a apreciação e o julgamento dos recursos ao respectivo Colégio Recursal, nos termos do artigo 39, do Provimento nº 2203/2014 do Conselho Superior da Magistratura - Remessa do recurso, com URGÊNCIA, ao competente Colégio Recursal - Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento 2126687-17.2025.8.26.0000; Relator Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; j. 23/05/2025) Ante o exposto, não se conhece do recurso, determinando-se a remessa dos autos ao Colégio Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Franca/SP. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: José Nelson Aureliano Menezes Salerno (OAB: 201414/SP) - Natamyhe Garcia de Paula Lacerda (OAB: 375133/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018744-83.2024.8.26.0196 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - Social Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nota: ciência da resposta de ofício e documentos provenientes do INSS. Diga a parte autora. - ADV: NATAMYHE GARCIA DE PAULA LACERDA (OAB 375133/SP), JOSÉ NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO (OAB 201414/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001410-83.2010.4.03.6318 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496-A, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099-A RECORRIDO: JAMIL SILVEIRA ABDALLA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO - SP201414-A OUTROS PARTICIPANTES: DECISÃO Diante da proposta de acordo apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Caso seja aceita a proposta de acordo, tornem os autos conclusos. A parte autora deverá indicar a conta bancária de sua titularidade para o depósito dos valores. No silêncio da parte autora ou infrutífera a conciliação, retornem os autos para o sobrestamento. Int. JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0322751-93.2009.8.26.0000 (994.09.322751-4) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Banco Santander Brasil S A - Apelado: Jorge de Souza - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 11 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Heitor Salles (OAB: 103881/SP) - Jose Nelson Aureliano Menezes Salerno (OAB: 201414/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0322751-93.2009.8.26.0000 (994.09.322751-4) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Banco Santander Brasil S A - Apelado: Jorge de Souza - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 11 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Heitor Salles (OAB: 103881/SP) - Jose Nelson Aureliano Menezes Salerno (OAB: 201414/SP) - 4º andar