Neil Daxter Honorato E Silva
Neil Daxter Honorato E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 201468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neil Daxter Honorato E Silva possui 137 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT3
Nome:
NEIL DAXTER HONORATO E SILVA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054589-54.2012.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Pagamento - CELESTINO CRESCÊNCIO - Banco do Brasil S/A - Vistos. As Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça preveem em seu art. 1.093 que: Art. 1.093. O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) § 6º Imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, os servidores das unidades judiciais deverão verificar se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021), lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização. Dessa forma, certifique a serventia se houve o regular recolhimento da taxa judiciária, bem como a validade e veracidade da Guia DARE/SP apresentada, assim como a sua inutilização. Em caso de irregularidade, intime-se a parte autora para que providencie a regularização no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500376-48.2024.8.26.0493 - Inquérito Policial - Receptação - PAULO AUGUSTO DA SILVA - Data da audiência 23 de junho de 2025, às 14 horas INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Aos 23 de junho de 2025, na sala de audiências da 2ª Vara Criminal, Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum, onde presente se achava a Excelentíssima Senhora Doutora CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO, Meritíssima Juíza de Direito Titular desta comarca comigo escrevente técnico judiciário, ao final nomeado. PRESENTES: O Promotor de Justiça, Dr. Fernando Galindo Ortega, o Defensor constituído, Dr. Neil Jesser Honorato e Silva, e o investigado PAULO AUGUSTO DA SILVA. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: Iniciados os trabalhos, pela MMa. Juíza foi dada a palavra ao representante do Ministério Público, o qual, referente à aplicação do art.28-A do Código de Processo Penal, asseverou: "MMa. Juíza, após conversa informal com o investigado e seu Defensor presentes nesta audiência, ele aceitou a proposta de não persecução penal oferecida, nos seguintes termos: a) Conforme mídia anexo, o investigado firma confissão detalhada e formal dos fatos; b) Prestação pecuniária, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo federal vigente, ou seja, R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), que, a pedido do investigado e seu Defensor, se dará no prazo de 05 (cinco) meses para o pagamento integral, sendo preferencialmente em 05 (cinco) parcelas mensais, no valor de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), iniciando-se o pagamento até o dia 10 de agosto de 2025, devendo o valor ser depositado em favor do Fundo Municipal do Idoso (Banco do Brasil, Agência 0097-3, Conta Corrente 79650-6, CNPJ 23.793.394/0001-88). c) O investigado deverá, ainda, comparecer, no prazo de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias, no cartório do Juízo da Execução Criminal local (VEC), localizado neste Fórum, para obter o número do processo de execução do acordo a ser ajuizado. d) Uma vez cientificado acerca da numeração do processo de Execução, deverá o investigado demonstrar/comprovar naquele Juízo (VEC) o cumprimento das condições ou, apresentar justificativa fundamentada para o não cumprimento, ambos independentemente de notificação prévia, sob pena de imediata rescisão e prosseguimento do feito; e) Comunicar o Juízo competente qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail; Descumprida quaisquer das condições estipuladas no acordo ou não comprovando o seu cumprimento, no local (VEC), prazo e condições e condições estabelecidas, o investigado está ciente que será oferecida denúncia e instaurada a competente ação penal contra si; uma vez cumprido integralmente o acordo, o Juízo competente decretará a extinção da punibilidade, consoante o §13º do art. 28-A do Código de Processo Penal. Consultado o investigado, por ele foi dito que aceitava o acordo, tendo o d. Defensor se manifestado favoravelmente à aceitação, e solicitado, ao ensejo, a restituição dos bens apreendidos nos autos. Pela MMa. Juíza foi deliberado: Considero o acordo formulado entre o Ministério Público e investigado, regularmente assistido por seu Defensor, adequado e suficiente diante do fato a ele imputado, resguardando a devida proporcionalidade. Assim, homologo o acordo de não persecução penal, para que surta seus regulares efeitos. Nos termos do art. 28-A, parágrafo 6º do Código de Processo Penal, e em observância ao contido no art. 379-B das Normas de Serviço da E.Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução perante o Juízo das Execuções Criminais, que deverá ocorrer no prazo impreterível de 30 (trinta) dias. Comunique-se a vítima, bem como, a Delegacia de origem, instruindo com cópia do presente termo. Cadastre-se a celebração do acordo no sistema informatizado. Após, intime-se o representante do Ministério Público para requerer o que mais de direito entender pertinente. Em relação ao pedido deduzido pelo nobre Defensor, voltado à restituição de bens, havendo divergência entre os objetos mencionados e os constantes no Auto de apreensão (fls. 17/18), concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para peticionar a respeito, especificando-os. Com a manifestação nos autos, de-se vista ao Ministério Público e, na sequencia, tornem conclusos para decisão. Saem os presentes intimados". Por se tratar de processo digital, inviável a colheita de "assinatura digital" de todas as partes envolvidas, mantendo apenas a assinatura digital do Magistrado. Nada mais havendo para constar, lavrei este ato que vai devidamente assinado. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000078-79.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria do Carmo Ferraz Vieira - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Haja vista o manifestado pela parte autora às fls. 290/305, concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para que manifeste-se no tocante às insurgências apontadas: 1) ao número de telefone que consta no contrato como sendo da parte autora (fl. 68 c/c fls. 292/293), podendo demonstrar que este, de fato, é pertencente à autora ou é número de telefone de conhecimento/utilizado por ela ao tempo da celebração do ajuste, ficando-lhe, desde já, permitida a juntada do respectivo comprovante que instruiu a avença; 2) O contrato apresentado nos autos, às fls. 50/54 está registrado sob nº 33982900003, enquanto que o contrato ora contestado é o de nº 0054186686; 3) falta dos documentos essenciais para formalização da operação bancária questionada, nos termos do art.3, inciso II, da Instrução Normativa n° 28/08. Após a manifestação da parte requerida ou decorrido in albis o prazo acima, dê-se vista dos autos à parte autora, tornando-me o feito concluso na sequência. P. Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), MATHEUS NORBERTO FERREIRA (OAB 444191/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000052-96.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.L.C.A. - L.G.B.S. - - A.S. - A.M.C.L. - - J.M.L. - - A.J.C. - - J.P.C. - Extrai-se dos autos que foi proferida sentença conjunta no feito nº 1000052-96.2016.8.26.0493 (parte autora M. L. da C. A. - filha da vítima L. A. C.) de fls. 690/715, que também abrangia os feitos conexos nºs 0000309-75.2015.8.26.0493 (parte autora A. M. da C. L. e J. M. L. - genitores de C. M. L.) e 1000125-97.2018.8.26.0493 (parte autora A. J. C. e J. P. C. - filhos da vítima L. A. C.), tendo posteriormente sido proferido v. Acórdão às fls. 900/908, ocorrendo o trânsito em julgado dos feitos em 13/09/2023 (fls. 915). Verifica-se ainda que foram ajuizados dois incidentes de cumprimento de sentença de nºs 0000927-05.2024.8.26.0493 e 0001150-55.2024.8.26.0493, originários, respectivamente, das ações de conhecimento nº 0000309-75.2015.8.26.0493 e 1000125-97.2018.8.26.0493. Verifica-se que, até o presente momento, não há notícia do ajuizamento de cumprimento de sentença em relação ao feito originário nº 1000052-96.2016.8.26.0493. Considerando que a parte demandada postula a reunião do presente feito com os processos nº 0000927-05.2024.8.26.0493 e 0001150-55.2024.8.26.0493 e a designação de audiência de tentativa de conciliação conjunta, intimem-se as partes, para se manifestarem se concordam com o último pedido. Registro que a mesma decisão foi proferida nos feitos nº 0000927-05.2024.8.26.0493 e 0001150-55.2024.8.26.0493. Com as manifestações, tornem-me os autos conclusos. Ciência aos herdeiros da vítima L. A. C. dos depósitos judiciais realizados pelo demandado às fls. 939/942 e 943/946. Por fim, considerando que o presente feito se trata da ação de conhecimento, já transitada em julgado, caso infrutífera a conciliação, deverá ser remetido ao arquivo definitivo, prosseguindo unicamente nos incidentes de cumprimento de sentença. Int. - ADV: RAFAELA TREVISAN AVANÇO PERUCCI (OAB 343059/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), DANILO CRISTINO DE OLIVEIRA (OAB 199957/SP), SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP), SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP), DANILO CRISTINO DE OLIVEIRA (OAB 199957/SP), RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), RAFAELA TREVISAN AVANÇO PERUCCI (OAB 343059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-76.2021.8.26.0493 (processo principal 1001237-72.2016.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Telefônica Brasil S.A. - Luiz Francisco Alves de Souza - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de sobrestamento do feito formulado pelo executado nos autos (fl. 178). - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0700534-11.1995.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.G. - I.P. - Sobre o pedido de designação de audiência de conciliação (fls. 1844), manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 478656/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP), CLÉLIA COSTA NUNES TRAJANO (OAB 25602/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000731-06.2022.8.26.0493 (processo principal 1000559-18.2020.8.26.0493) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - A.F.P.G.A. - A.N.G.A. - Posto isso: 1- Nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução quanto aos débitos alimentares de junho de 2022 a abril de 2024, haja vista a falta de interesse de agir superveniente por inadequação da via eleita, devendo tais valores serem cobrados mediante execução que não comine prisão civil do devedor. 2- Considerando que a exequente apresentou demonstrativo atualizado da dívida representada pelas prestações alimentícias inadimplidas após a efetivação da prisão civil (fls. 83/85), intime-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida assim apurada, além das prestações que vencerem posteriormente (CPC, art. 528, § 7º), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo desde que a justificativa esteja fundada em fatos supervenientes à decretação da sua prisão civil, sob pena de o título executivo judicial ser protestado (CPC, art. 528, § 1º) e de lhe ser decretada a prisão civil, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, § 3º). Int. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)