Neil Daxter Honorato E Silva
Neil Daxter Honorato E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 201468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neil Daxter Honorato E Silva possui 137 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJSP, TRT3, TJPR, TRF3
Nome:
NEIL DAXTER HONORATO E SILVA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000094-55.2022.8.26.0493 (processo principal 1001713-76.2017.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cid Moreira de Oliveira - CUNHA PARDO VEÍCULOS LTDA - "Ante o decurso de prazo de suspensão de prazo manifeste-se o autor em continuação". - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 478656/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018383-91.2018.8.26.0482 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Itaú Seguros S/A - Diego Alberto Cleris dos Santos - "Intimação da parte embargante para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 215,25 - taxa judiciária - Em guia DARE-SP, código 230-6)." - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000711-71.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Edineia da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente Procedimento Comum Cível, em fase de cumprimento de sentença, que Maria Edineia da Silva Santos move contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da notícia acima, entendendo ser incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, determino a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021470-09.2017.8.26.0482 (processo principal 4001036-67.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque - VIVIANE DE ARAÚJO - Juliana Rodrigues da Silva e outros - Ciência às partes litigantes do desbloqueio Sisibajud (fls.361/370) realizado nos termos da r. decisão de fls. 347/349. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001365-42.2021.8.26.0491 (processo principal 1002501-96.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA e outro - Marcos Paulo Rufino da Costa - Vistos. Nos termos do comunicado 749/2019, inserto no DJE de 19 de junho de 2019, DEFIRO a expedição de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico, através do da ferramenta disponibilizada no portal de custas, do(s) valor(es) depositado(s) em conta judicial, conforme comprovante juntado à(a) fl(s) 127-128. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 199. Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004766-77.2024.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: MARIA DO SOCORRO LUDGERO DA PAIXAO Advogados do(a) AUTOR: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA - SP201468, NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA - SP250511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. Vistos. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. Recebo a petição da parte autora (ID 361191927), com os documentos anexados, como emenda à inicial. De partida, defiro os benefícios da justiça gratuita. Ainda, tendo em vista os esclarecimentos prestados pela parte autora, proceda o Setor de Distribuição à retificação do nome da parte autora no sistema/cadastro processual, devendo constar conforme indicado no documento de ID 361193532. Em prosseguimento, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, declaro invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu antecipar o pagamento do valor estipulado para sua realização, consoante disposto no art. 1º, parágrafo 5º, da Lei nº 13.876/2019, incluído pela Lei nº 14.331/2022. A antecipação do valor da perícia será feita tão logo o INSS tenha oportunidade de se manifestar quanto ao laudo pericial. Ainda, assinalo que a antecipação do pagamento do valor estipulado para a realização da perícia nestes autos fica condicionada à autorização prevista no art. 4º da Lei nº 14.331/2022. Assim sendo, determino a realização de exame técnico pericial, a ser oportunamente agendado pela Secretaria do Juízo, na especialidade médica de PSIQUIATRIA. Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da perícia a ser designada, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guardem relação com a patologia narrada na exordial, devendo a parte autora anexar cópia da CTPS nos autos (qualificação, anotações gerais, contratos, etc.) e apresentá-la ao Perito, por ocasião do exame pericial (art. 373, I, CPC), atentando-se o Perito ao quanto inserto nos arts. 3o e 4o da Portaria 1250730/15, deste JEF. Fica desde logo advertida a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, comprovando documentalmente no prazo de 10 (dez) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC). Caso seja designada nova data para realização de perícia médica, será mantida a indicação do mesmo expert indicado para a realização da perícia anterior. Encaminhem-se os quesitos já apresentados ao perito. Acaso não apresentados, fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente, nos termos do parágrafo 2º, art. 12, da Lei nº 10.259/2001. Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria 11/2017, deste Juizado. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, designando audiência e requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Fica ainda a parte autora intimada a apresentar, mediante peticionamento, até 05 (cinco) dias antes da perícia a ser designada, cópia integral de todos os prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Casas de Recuperação, etc., além de toda documentação médica (exames, atestados, prescrições, receituários e comprovantes dos tratamentos realizados) das enfermidades relatadas na inicial, ficando advertida de que lhe incumbe a produção da prova do fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc. I, do CPC). Por fim, fica desde já indeferido o pedido de realização de prova pericial sem lastro em documentação médica idônea, uma vez que esta é imprescindível para se aferir a existência (ou não) de males incapacitantes. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal (assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0100768-90.2005.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.G.P. - I.P. - P.R.A.B.G. - Vistos. No âmbito do cumprimento de sentença nº 0700534-11.1995.8.26.0346, houve determinação judicial para que a parte exequente promovesse a reunião dos processos de execução, com indicação precisa do valor de cada um deles, já que envolvem as mesmas partes (art. 780, do CPC). Aguarde-se o cumprimento dessa determinação, devendo o exequente formular os pedidos de forma conjunta, a fim de otimizar os atos expropriatórios. Suspendo, por ora, este processo, até a decisão sobre a reunião dos processos. Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), BENEDITO DUARTE NETO (OAB 11386/GO)