Neil Daxter Honorato E Silva

Neil Daxter Honorato E Silva

Número da OAB: OAB/SP 201468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Neil Daxter Honorato E Silva possui 140 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT3, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 140
Tribunais: TRT3, TJPR, TJSP, TRF3
Nome: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) APELAçãO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000284-25.2016.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ubiracy Brasil Simione - Banco do Brasil SA - Vistos. A fim de evitar o levantamento em valor superior ao devido, intime-se o exequente para que traga planilha de cálculo atualizada do valor executado. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada, vista ao executado, no mesmo prazo. Após, voltem conclusos para análise do pedido de levantamento de fls. 286 e eventual impugnação ao cálculo. Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000425-03.2016.8.26.0346 (apensado ao processo 0100768-90.2005.8.26.0346) (processo principal 0100768-90.2005.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - P.R.A.B.G. - G.G.P. - V I S T O S. 1. Conheço de ambos os embargos de declaração, porquanto tempestivos (fls. 276/281 e 317/325). Porém, a eles não dou provimento, pois não existe omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão alvo dos embargos. 2. A questão pertinente à gratuidade processual ao exequente foi expressamente enfrentada por ocasião da decisão de fls. 267 item 4. 3. Além disso, o ônus da sucumbência fora fixado expressamente, dispondo, ao final, que a quantificação dar-se-á oportunamente. fls. 270. Ou seja, o valor ainda não foi homologado pelo juízo, pois que depende de ajustes dos cálculos pelas partes, nos termos da decisão. Tal questão será enfrentada assim que as partes apresentarem os cálculos ajustados. 4. Houve menção de que o título executivo judicial se formou em novembro/2012, não em outubro/2012, em razão do prazo recursal corrido após a decisão que arbitrou os honorários advocatícios - trânsito em julgado da decisão. 5. Os juros de mora correm a partir do trânsito em julgado da sentença do processo que atuou como patrono, em abril/2012, por força legal art. 85, § 16, do CPC , não havendo qualquer contradição a esse respeito. Em outras palavras, o legislador nacional entende que desde abril/2012, após o trânsito em julgado da sentença, o devedor estava em mora com relação aos honorários advocatícios oriundos da demanda principal, ainda que seu arbitramento seja posterior. Ainda que assim não fosse, o título executivo judicial fixou os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado quando da desconstituição, de sorte que os juros de mora já estavam incidindo sobre o valor do débito de qualquer maneira. 6. Houve reconhecimento de que o comparecimento do executado supre a sua intimação, sem prejuízo de lhe conceder prazo para pagamento voluntário do débito. Dessa forma, a não incidência dos consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, já foi decidia. 7. A contradição entre o pronunciamento judicial e o conteúdo que as partes pretendiam obter da decisão não rende ensejo aos aclaratórios. 8. Em suma, as partes embargantes buscam rediscutir a justiça da decisão, isto é, o acerto ou o equívoco da decisão, tese que não pode ser acolhida em sede de embargos de declaração. 9. Sendo assim, NEGO PROVIMENTO a ambos os embargos de declaração. 10. De todo modo, à luz da documentação trazida pela parte exequente, concedo-lhes os benefícios da gratuidade processual, que alcançará a sucumbência fixada na decisão embargada, porquanto ainda não transitada em julgado. Anote-se. 11. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, indicando o valor que entende devido, à luz das diretrizes fixadas na decisão de fls. 265/271. 12. Na sequência, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo. 13. Por fim, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo do débito e extinção do processo. Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 447468/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008241-18.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Incorporadora Sodemco S/s Limitada - Rodrigo Jose da Fonseca Lima - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre a petição retro juntada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000656-55.2008.8.26.0493 (493.01.2008.000656) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Argemiro Negri - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal que a FAZENDA NACIONAL move em face de ESPÓLIO DE ARGEMIRO NEGRI, com fundamento no artigo 485, inciso VI e §3º, do Código de Processo Civil, declarando inexigível o crédito constante do título executivo extrajudicial (art. 784, IX, CPC). Haja vista a fundamentação apresentada, não há que se falar em condenação de qualquer das partes ao pagamento de qualquer verba sucumbencial (art. 921, §5º, CPC). Providencie o cancelamento de eventuais indisponibilidade, bem como o levantamento de eventuais penhoras e valores bloqueados nos autos, anotando-se. Após, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26, da Lei n. 6.830/80. P.I. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001584-20.2019.8.26.0493 (processo principal 1001694-07.2016.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rtl Distribuidora de Auto Peças Ltda - Gilberto Ivanoe Cantu - Por ora, determino ao responsável pelo DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito ao qual este for apresentado, que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça o extrato de débito existente sobre o veículo VOLVO/NL12 360 4X2T EDC, ano de fabricação 1996, modelo 1997, placas KCU2842-SP, e SR/NOMA SR3E27 CG, ano de fabricação 2002, modelo 2003, placas DAU9679-SP, ambos com restrição, registrados em nome do executado. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (regfeijo@tjsp.Jus.Br) , em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI (OAB 359706/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001993-03.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sueli Maria Cabral - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se a intimação do INSS, nos termos do despacho de fl. 227. Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003098-71.2013.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - ENDERSON ANTONIO ALVES DE SOUZA e outros - Banco do Brasil S/A - 1. Diante da notícia de pagamento do valor exequendo (fls. 412), somada ao silêncio da parte autora (fls. 411), JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Conforme art. 4º, III, §1º, da Lei nº 11.608/2003, para os incidentes de cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024, quando satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs (para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02). Dessa forma, providencie a serventia o cálculo do valor da taxa judiciária devida. Em seguida, considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou via postal caso não esteja representado nos autos para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
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