Sérgio Gomes Cerqueira
Sérgio Gomes Cerqueira
Número da OAB:
OAB/SP 201623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sérgio Gomes Cerqueira possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
SÉRGIO GOMES CERQUEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 510 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0882155-82.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: MAURO SANTOS CARMO RODRIGUES, ALEXANDRE DA SILVA COSTA, RENATO FRAZÃO, RAFAELLE NATAL DO NASCIMENTO ASSIST. DE ACUSAÇÃO: LOCALIZA RENT A CAR S/A RÉU: NÃO IDENTIFICADO, PATRICIO MOREIRA, GABRIEL SIMAS DOS SANTOS, ROBERTO JORGE DE ANDRADE RIBEIRO, LUAN RAFAEL DE SOUZA COELHO, CLAUDIO LUCAS DA SILVA FRANÇA VARGAS, JOÃO VICTOR COSTA GOMES, WALLACE CARVALHO DA CUNHA, AMERICO ANTONIO MOREIRA, JHENIFER CAROLINE LEITE HORTA, HELIO HENRIQUE MOREIRA DE LIMA, DP JUNTO À 17.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 48 ) TESTEMUNHA: ANNA KAROLINE RAMOS LOPES, SILVANIA LUCIRA VARGAS Prestei informações, conforme anexos. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070746-90.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fabiano Prado Hartmann - O Ministério Público, em seu parecer (fls. 62-63), requereu a vinda de pesquisa no CRC- JUD para buscar registro de nascimento em nome de outros filhos do falecido. A pesquisa pode ser realizada pela parte interessada diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mediante busca à Central de Informações de Registro Civil, em conformidade com o Provimento CG n. 19/2012, que dispõe no artigo 8º, parágrafo único, que a prestação de informações no formato eletrônico, dar-se-á por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ArpenSP (Central Arpen-SP), em seu endereço aberto ao público, no sítio http://www.registrocivil.org.br, após prévio cadastramento e identificação do consulente nos termos do artigo 5º deste provimento." (grifei). Assim, por não ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, deverá, para instruir o feito, providenciar a pesquisa e a respectiva juntada aos autos. A propósito, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - IPTU - Comarca de Bertioga - Decisão que indeferiu pesquisa de certidão de óbito pelo sistema CRC-Jud - Pretensão à reforma - Não cabimento - Consulta que independe de autorização judicial - Medida que pode ser realizada pelo próprio exequente - Informações que são públicas, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2253982-71.2024.8.26.0000; Relator (a):Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 12/11/2024; Data de Registro: 12/11/2024 - grifei) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Pesquisa de registro de casamento ou certidão de óbito do Executado pelo sistema CRC-JUD. Recurso desprovido. Pesquisa que pode ser providenciada pelo próprio Exequente, sem intervenção do Poder Judiciário. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272348-61.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2024; Data de Registro: 21/10/2024 - grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE EVENTUAL ÓBITO DO AGRAVADO POR VIA DO SISTEMA CRC-JUD. ACERTO. POSSIBILIDADE DE CONSULTA DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154918-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024 - grifei) Considerando que se trata de providência que prescinde da intervenção judicial, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora providencie a juntada da pesquisa, conforme parecer da i. representante do Ministério Público. Acaso não consiga obter a pesquisa pela internet, deverá comparecer, pessoalmente, em qualquer cartório de registro civil das pessoas naturais e solicitar a busca. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá providenciar a juntada aos autos de declaração de anuência dos demais herdeiros, com firma reconhecida em cartório, ou, ainda, reconhecer a inclusão dos demais herdeiros no polo ativo, juntando-se procuração aos autos. Decorrido o prazo, no silêncio da parte, o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 485, IV, CPC). Intimem-se. - ADV: SÉRGIO GOMES CERQUEIRA (OAB 201623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015380-66.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Chagas - Vistos. Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo apresentar cópia atualizada de comprovante de residência (devendo ser conta de consumo de água ou energia elétrica) em nome da parte autora, a fim de comprovar a distribuição do feito perante este Foro Regional. No que se refere ao pedido de assistência judiciária gratuita, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso em tela, a parte autora pagou cerca de R$ 19.068,00 (fl.06) em serviço para obtenção de processo de cidadania Italiana, inclusive tendo adquirido passagens aéreas para a Itália, alegando ter despendido a quantia de R$ 40.260,54 durante um período de 4 meses (fls.28/29), demonstrando que possui condição financeira que lhe permite arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção. Int. - ADV: SÉRGIO GOMES CERQUEIRA (OAB 201623/SP), ALINE CHAGAS CERQUEIRA (OAB 470209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011764-51.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Renata Brandão Cerqueira e outro - Vistos. Fls. 158/246: manifeste-se o exequente/excepto acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), SÉRGIO GOMES CERQUEIRA (OAB 201623/SP), SÉRGIO GOMES CERQUEIRA (OAB 201623/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003503-66.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.O. - R.M.J. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pleito inicial: a) para reconhecer a existência de união estável entre as partes no período entre 1º de maio de 2019 a janeiro de 2024, declarando-a dissolvida na data de janeiro de 2024; b) atribuir a guarda unilateral materna dos menores, Carolina, Mateus e Lucas, nascidos em 08 de janeiro de 2008, 13 de março de 2011, 15 de junho 2016, respectivamente, e, ainda, c) suspender as visitas paternas. E, ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido incidental para declarar a prática dos atos de alienação parental previstos nos incisos I e II, do artigo 2º, da Lei nº12.318/10 pelo genitor, impondo a ele as sanções previstas nos incisos III e IV, do artigo 6º, da Lei nº12.318/10, quais sejam: multa no importe de R$ 1.000,00 por eventual novo ato de alienação parental praticado; e, ainda, o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial dos menores, especialmente o menor Mateus, da genitora e do genitor por período indeterminado e até que a situação familiar se mostre saudável ao desenvolvimento das crianças. Por fim, julgo EXTINTO a ação principal e a ação incidental, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Na ação principal, como cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, nos termos do art. 86 do CPC, devem repartir as despesas processuais pela metade. Diante da inexistência de proveito econômico (art. 85, § 8º), fixo os honorários advocatícios totais, em R$ 2.000,00, com atualização monetária a partir desta sentença e juros moratórios à taxa legal de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16), devidos pela metade por cada uma das partes ao patrono da parte contrária. Sucumbente o réu, na ação incidental ele arcará com o pagamento de despesas e honorários advocatícios, fixados estes, diante da inexistência de proveito econômico (art. 85, § 8º), em R$ 2.000,00, com atualização monetária a partir desta sentença e juros moratórios à taxa legal de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16). Se interposto recurso de apelação, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SÉRGIO GOMES CERQUEIRA (OAB 201623/SP), DIMITRI VISHNEVSKY DE SOUZA (OAB 327442/SP), SIMONE LUCCHESI (OAB 452069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001213-02.2021.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Cesar Enrique Portugal Encinas - Desiree Maritza Encinas Portugal, - - Angela Santiago Encinas - - Dora Carmela Maritza Portugal de Encinas - Ivone Zahnn Sampaio - Vistos. O plano de partilha está de acordo com a lei civil e houve o pagamento dos impostos devidos. Diante disto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 685/704,destes autos de arrolamento dos bens deixados por Cesar Enrique Encinas Billinghurst, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Fica a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ciente desta homologação. Expeça-se FORMAL DE PARTILHA e/ou a CARTA DE ADJUDICAÇÃO. O documento será expedido com senha, devendo interessado providenciar a remessa, por meio eletrônico (e-mail), ao Registro Público ou Tabelionato competente, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar previamente o recolhimento da taxa de expedição. No ato do registro, poderá ser solicitado pelo(s) órgão(s) competente(s) e/ou responsável(is) o respectivo comprovante de pagamento do tributo, bem como demais documentos necessários, competindo à parte interessada tais providências. Por fim, sendo o caso, mediante preenchimento da respectiva MLE, se ainda não foi feito, fica deferido o levantamento do valor remanescente depositado judicialmente. P. R. I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: ARMANDO JOSÉ PORTO ALEGRE (OAB 297708/SP), SÉRGIO GOMES CERQUEIRA (OAB 201623/SP), SÉRGIO GOMES CERQUEIRA (OAB 201623/SP), SÉRGIO GOMES CERQUEIRA (OAB 201623/SP), SÉRGIO GOMES CERQUEIRA (OAB 201623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055832-13.2003.8.26.0002 (002.03.055832-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Divanir Gonçalves Cerqueira - Jose Vagner Cerqueira - 1- Ciência às partes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 2- Ciência aos interessados do desarquivamento dos autos e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, § único, das NSCGJ). - ADV: SÉRGIO GOMES CERQUEIRA (OAB 201623/SP)