Roberto Hadid Rosa
Roberto Hadid Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 201747
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TJBA
Nome:
ROBERTO HADID ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1000449-11.2025.5.02.0445 AUTOR: AKRAM KHEIR ASSAF RÉU: JOSEFA RIBEIRO DA COSTA PIZZA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cacaae proferido nos autos. Vistos. Primeiramente, em que pese se tratar de processos conexos, deverá o exequente juntar a cópia da fiança, bem como endereço da empresa para o devido ofício, posteriormente. SANTOS/SP, 02 de julho de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA RIBEIRO DA COSTA PIZZA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1000449-11.2025.5.02.0445 AUTOR: AKRAM KHEIR ASSAF RÉU: JOSEFA RIBEIRO DA COSTA PIZZA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cacaae proferido nos autos. Vistos. Primeiramente, em que pese se tratar de processos conexos, deverá o exequente juntar a cópia da fiança, bem como endereço da empresa para o devido ofício, posteriormente. SANTOS/SP, 02 de julho de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AKRAM KHEIR ASSAF
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000255-14.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: REBECA SANTOS BARROS RECLAMADO: GTAM COMERCIO DE ALIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da4bcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por REBECA SANTOS BARROS em face de GTAM COMÉRCIO DE ALIMENTO LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1 - Reconhecer a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias do período não abrangido pela eventual condenação, extinguindo-o sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC. 2 - Reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 10/08/2022 a 27/01/2025, acrescido da projeção do aviso prévio, na função de auxiliar de cozinha e mediante remuneração de R$2.700,00; 3 - Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros e períodos fixados na fundamentação: a) aviso prévio (33 dias), 13° salários integrais 2023 e 2024, e proporcional (2/12) e férias vencidas, em dobro, 2023/2024 e 2024/2025, e proporcionais + 1/3 (7/12); b) depósitos de FGTS, bem como ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS incidente sobre a integralidade dos respectivos depósitos na conta vinculada de FGTS; c) a multa prevista no art. 477, da CLT; d) intervalo intrajornada, na proporção de 45 minutos diários, com adicional de 50% e sem reflexos, em razão da sua natureza indenizatória (art. 71, §4º, da CLT), durante a contratualidade; e) horas extras, excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50% ou outro fixado em norma coletiva juntada aos autos, o que for maior, e de 100%, em razão de trabalho em feriados, considerando a jornada acima fixada, com reflexos em, adicional noturno, aviso prévio, 13º salário, férias + 1 /3, FGTS + 40% e RSR, durante a contratualidade; f) adicional noturno e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, 13º salário e RSR, conforme jornada e períodos acima fixados; e g) R$10,00 por dia de trabalho, a título de vale transporte, considerando a jornada acima reconhecida, durante a contratualidade. 3 – Condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações de fazer: a) Entrega das guias CD/SD ou documento equivalente, para habilitação no seguro desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva (Súmula 389, II TST); b) Realizar a anotação na CTPS digital da reclamante, para constar como data de admissão 10/08/2022 e dispensa em 27/01/2025, acrescido da projeção do aviso prévio, na função de auxiliar de cozinha e mediante remuneração de R$2.700,00; Com o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para cumprir as obrigações de fazer no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento (art. 537 CPC), até o limite de R$1.000,00 (mil reais), por obrigação, a ser revertida a autora. Em caso de descumprimento das obrigações acima, fica a Secretaria da Vara autorizada à expedição dos respectivos alvarás, sem prejuízo da aplicação da multa, e a proceder a anotação na CTPS. Concedido os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, inclusive quanto a juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, dedução e demais parâmetros de liquidação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$800,00 calculadas em 2% sobre o valor da condenação, estimada provisoriamente em R$40.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REBECA SANTOS BARROS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumPrSe 1000891-18.2025.5.02.0302 REQUERENTE: JOSE WILSON SANTOS MARTINS REQUERIDO: OS CARIOCAS DELIVERY SERVICOS EXPRESSOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6d57c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 02/07/2025 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Diga O RECLAMANTE em oito dias, sobre os cálculos do adverso, sob pena de preclusão. Em havendo concordância ou decorrido o prazo in albis, venham conclusos para homologação. Na discordância, será nomeado contador. GUARUJA/SP, 02 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILSON SANTOS MARTINS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000809-12.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana dos Santos de Oliveira - - Bruno Santos de Oliveira - Luciana Akemi Yamamoto e outros - Vistos. Fls. 217/218: conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado de forma integral no DJE de 31/01/2023 e em vigor a partir de 01/02/2023, todos os sistemas judiciais de pesquisas passaram a ser taxados no valor correspondente a 1 (uma) UFESP (em 2025, no valor de R$ 37,02), por pesquisa/ordem/pessoa, com exceção das pesquisas de quebra de sigilo (por ano), via Sisbajud e ECF (por ano), via Infojud, cujo valor corresponde a 2 UFESPs (R$ 74,04), e a ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias), via Sisbajud - teimosinha), cujo valor corresponde a 3 UFESPs (R$ 111,06). Assim, providencie a parte interessada o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1), Após, proceda-se à pesquisa de endereço por meio do Sistema Infojud, em nome de Rosangela Yamamoto. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a requerida Luciana deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou comprovantes atinentes a todas as suas fontes de renda, dos últimos 3 (três) meses, ainda que provenientes de trabalho informal; b) apresentação do relatório do Registrato, emitido pelo Banco Central do Brasil, bem como exibição dos extratos bancários de todas as contas indicadas naquele documento, dos últimos três meses, com informações completas, inclusive de eventuais investimentos, mesmo aqueles vinculados à conta corrente; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da íntegra da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outros documentos aptos a comprovar que sua renda é insuficiente para arcar com as despesas de seu núcleo familiar, incluindo eventuais comprovantes de gastos com saúde, moradia, etc. Int. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 410340/SP), LUCIANA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 410340/SP), ROBERTO HADID ROSA (OAB 201747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011279-05.2024.8.26.0590/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Embargda: Luciene Duarte Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. “DECISUM” PRESERVADO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Roberto Hadid Rosa (OAB: 201747/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186457-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Diamond Investimentos Administração de Bens Proprios e Participacoes Ltda. - Interessado: Regional Corretora de Seguros Ltda - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/08) interposto por BRADESCO SAÚDE S/A contra a decisão interlocutória de fls. 130/134 a.p. que, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de restituição de valores e de compensação por danos morais em face de DIAMOND INVESTIMENTOS ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., deferiu pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: Desta forma, DEFERIRO o pedido de tutela de urgência para determinar à primeira requerida, BRADESCO SEGURO SAÚDE S/A, que: a) Suspenda imediatamente qualquer cobrança ou débito automático referente ao contrato de plano de saúde objeto da lide, desde a data da negativa de cobertura (18/02/2025). b) Se abstenha de negativar o nome da autora em cadastros restritivos de crédito em razão das cobranças relacionadas a este contrato, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 30.000,00. 2. Sustenta o agravante, em síntese, a necessidade de reforma da decisão agravada, porquanto o prazo fixado pelo MM. Juízo de primeiro grau para cumprimento da liminar é manifestamente curto, razão pela qual deve ser estendido. Nesse sentido, argumenta que ainda que o prazo fixado deva ser suficiente para evitar maiores danos àquele que pleiteia a liminar, é necessário também que ele seja adequado ao correto cumprimento da obrigação, ainda mais quando há previsão de multa por descumprimento - como é o caso dos autos -, sob pena da medida coercitiva restar dissociada por completo do direito tutelado, evitando-se o enriquecimento sem causa em razão do arbitramento das astreintes. Pleiteia, desse modo, que seja ampliado o prazo concedido pela r. decisão liminar, sugerindo-se ao menos 7 (sete) dias úteis. Nestes termos, a agravante requer a atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso, a fim de que o prazo para cumprimento da liminar seja estendido em prazo razoável para o fiel cumprimento da agravante. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 09/10 a.p.). 4. Defiro parcialmente o pedido de efeito ativo ao recurso, para fixar o prazo de 5 (cinco) dias corridos, para que a operadora de saúde dê cumprimento ao comando judicial. Em um juízo ainda superficial, entendo não se mostrar adequado, no caso concreto, a fixação de obrigação a ser cumprida imediatamente. A fixação de prazo para cumprimento é necessária a fim de garantir que a operadora de saúde tenha tempo hábil para processar e cumprir a determinação. Nesse sentido: PLANO DE SAÚDE Tutela de urgência Decisão que determinou a autorização de cobertura do tratamento pleiteado pelo autor, sob pena de multa diária Insurgência que diz respeito tão somente à falta de fixação de prazo para o cumprimento da obrigação Cabimento Necessidade de fixação de prazo, notadamente quando há fixação de multa por descumprimento, como no caso dos autos Fixação do prazo de 48 horas para cumprimento da determinação Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234745-90.2020.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/02/2021; Data de Registro: 08/02/2021) Neste cenário, fixo o prazo de 5 (cinco) dias corridos, que entendo ser razoável e proporcional para o cumprimento da ordem. Comunique-se o DD. Juízo a quo do teor da presente decisão. 5. Intime-se a parte agravada para que apresente contraminuta e a documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 6. Intimem-se e tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Roberto Hadid Rosa (OAB: 201747/SP) - 4º andar