Roberto Hadid Rosa
Roberto Hadid Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 201747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Hadid Rosa possui 74 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA, TRT2
Nome:
ROBERTO HADID ROSA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014139-29.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sarah Regina Teixeira Trindade - Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por Sarah Regina Teixeira Trindade, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. Pleiteia a parte autora a concessão da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Entretanto, observo que, a despeito da oportunidade processual, a parte ou não apresentou documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira (tais como declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos, extratos bancários ou quaisquer outros documentos que demonstrem efetivamente sua incapacidade de arcar com as despesas processuais), ou apresentou documentos que revelam ser o caso de indeferir o benefício, por demonstrarem situação financeira incompatível com a alegação de pobreza. De acordo com a Análise Econômica do Direito, é importante garantir que os recursos do sistema judiciário sejam utilizados de forma eficiente e racional. A concessão indiscriminada de gratuidade processual, sem a devida comprovação da insuficiência de recursos, pode levar a um aumento desnecessário de demandas judiciais e, consequentemente, à sobrecarga do sistema, prejudicando a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, a exigência de comprovação da hipossuficiência financeira atua como um mecanismo de controle e inibição de demandas temerárias e infundadas, garantindo que apenas aqueles que realmente necessitem da gratuidade processual sejam contemplados com tal benefício, de acordo com o princípio constitucional da isonomia, previsto no Art. 5º, caput, da Constituição Federal. Acrescente-se que, conforme assentado do REsp nº 1.887409-SP, julgado pela 4ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade processual sem a necessidade de intimação prévia da parte quando não houver dúvida razoável sobre a capacidade financeira dela. Tal entendimento visa a garantir que apenas os realmente necessitados sejam contemplados com o benefício, em consonância com o princípio constitucional da isonomia. Ainda segundo o acórdão, é importante ponderar que o ônus da prova acerca da hipossuficiência financeira recai sobre a parte interessada no benefício, conforme estabelecido no Art. 99, §2º, do CPC. Portanto, cabe à parte comprovar sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, apresentando elementos probatórios suficientes para embasar sua alegação. Diante do exposto, com base no Art. 99, §2º, do CPC, e considerando a ausência de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira da parte autora, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO HADID ROSA (OAB 201747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013731-72.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.B. - Fl. 81: Esclareça o requerente o motivo de sua ausência na sessão de conciliação, designada pelo CEJUSC. - ADV: ROBERTO HADID ROSA (OAB 201747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031411-41.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - João Carlos de Carvalho - - Alzira Costa de Carvalho - Luiz Rogério Costa de Carvalho - Condomínio Edificio Largo do Chafariz - Vistos. A perita nomeada às fls. 1.154, Dra. MARINA OLIVEIRA LIMA PAZ, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 9.800,00, conforme petição de fls.1156/1157. Contudo, conforme expressamente consignado na decisão de fls. 1.120/1.121, os honorários periciais forampreviamente fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor jádepositado nos autos(fls. 1.136/1.137), considerando a naturezacomplementar e não complexada perícia a ser realizada. A manifestação esperada da perita era,exclusivamente, quanto à aceitação ou recusa do encargo, nos termos da nomeação, não sendo cabível a apresentação de nova proposta de honorários, sob pena de afronta à autoridade da decisão judicial anteriormente proferida. Diante disso,desconsidero a proposta de honorários apresentada, devendo a perita, no prazo decinco dias, manifestar-seexpressamente sobre a aceitação do encargo nos termos fixados na decisão de fls. 1120/1121, sob pena de substituição. Intime-se a perita. Intime-se. - ADV: ROBERTO HADID ROSA (OAB 201747/SP), ROBERTO HADID ROSA (OAB 201747/SP), ROBERTO HADID ROSA (OAB 201747/SP), ANDRÉA DIAS POLI (OAB 262331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186457-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012486-89.2025.8.26.0562; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Bradesco Saúde S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Agravado: Diamond Investimentos Administração de Bens Proprios e Participacoes Ltda.; Advogado: Roberto Hadid Rosa (OAB: 201747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186457-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Santos; 12ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012486-89.2025.8.26.0562; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Bradesco Saúde S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Agravado: Diamond Investimentos Administração de Bens Proprios e Participacoes Ltda.; Advogado: Roberto Hadid Rosa (OAB: 201747/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017218-38.2023.8.26.0001 (processo principal 0015369-65.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Monica de Lima Garcia Piovesan - José Marciel Pereira da Silva - Fls 229: Ciente. Aguarde-se atualizações sobre os leilões, a serem comunicadas pela exequente. - ADV: ROBERTO HADID ROSA (OAB 201747/SP), ARMANDO PIOVESAN NETO (OAB 490363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014139-29.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sarah Regina Teixeira Trindade - Vistos. Recolha(m) o(a)(s) requerente(s) as custas e taxas processuais pertinentes à distribuição e o necessário para realização da citação (taxa postal na guia do F.E.D.T.J. ou taxa de diligência na guia de condução do oficial de justiça). Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO HADID ROSA (OAB 201747/SP)