Juliana Lazzarini
Juliana Lazzarini
Número da OAB:
OAB/SP 201810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Lazzarini possui 100 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
JULIANA LAZZARINI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (18)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5003659-70.2024.4.03.6110 SUCEDIDO: ANTONIO FRANCISCO GONCALVES SUCESSOR: ANA GALVAO GONCALVES Advogados do(a) SUCESSOR: EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO - SP139285, JULIANA LAZZARINI - SP201810, LUCIANO LAZZARINI - SP336669, PATRICIA DAHER LAZZARINI - SP153651, RENATO LAZZARINI - SP151439 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Dê-se vista à parte demandada para contra-arrazoar o recurso de apelação interposto pela parte demandante (ID 374286431), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1010, Parágrafo 1o, c/c o art. 183 do CPC. Custas recolhidas. 2. Na hipótese de apresentação de contrarrazões com preliminares, abra-se vista à parte contrária, nos termos do art. 1009, parágrafo 2º, do CPC. 3. Após, decorridos os prazos supra, com ou sem manifestação, remetam-se ao TRF3R. 4. Int.
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011001-49.2024.5.03.0028 AUTOR: KEILA DOS SANTOS BARBOSA E OUTROS (2) RÉU: TEX - TARUGOS PARA EXTRUSAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba9d9f4 proferida nos autos. 3ª Vara do Trabalho de Betim Processo nº: 0011001-49.2024.5.03.0028 RECLAMANTE: KEILA DOS SANTOS BARBOSA , LAURA DOS SANTOS NASCIMENTO, HELOÍSA VITORIA DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: TEX - TARUGOS PARA EXTRUSÃO LTDA., ARS ALUMÍNIO LTDA., ARISVALDO ROCHA DE SANTANA, JOSÉ ROBERTO ROCHA DE SANTANA, ABRAÃO ROCHA DE SANTANA e PAULO ROBERTO ROCHA DE SANTANA Vistos, etc. RELATÓRIO O 1º reclamado arguiu exceção de incompetência (ID. bebf404) em razão do lugar, requerendo o processamento do feito perante uma das Varas da Justiça do Trabalho da comarca de Itu - SP. A reclamante se manifestou na petição de ID 53ac0e0. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR O reclamado suscita a incompetência territorial desse Juízo para o julgamento do feito, ao argumento de que a contratação e a prestação de serviços pelo Sr. Azarias Barbosa do Nascimento sempre se deram no Município de Cabreuva/SP. Contudo, sem razão. Inicialmente, cumpre destacar que se trata de ação trabalhista movida pelos herdeiros do Sr. Azarias Barbosa do Nascimento, que veio a falecer em decorrência de um acidente de trabalho, havido na sede do 1º reclamado. Verifico, ainda, que o obreiro foi sepultado na comarca de Betim/MG, aonde sua família reside, e por óbvio este também residia desde antes do seu labor junto aos reclamados. Some- se a isso, vem sendo reiteradamente decidido na Justiça do Trabalho, que, nas ações trabalhistas movidas por dependentes de trabalhador falecido, o foro competente é aquele do domicílio dos reclamantes, garantindo-se a facilitação do acesso à Justiça. Vejamos: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.456/2017. 1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO INTERPOSTA NO DOMICÍLIO DOS HERDEIROS DO TRABALHADOR FALECIDO. LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CONTRATAÇÃO. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que "não há previsão de competência territorial distinta quando se tratar de ação ajuizada por herdeiros, tal como mencionado na sentença". II. Trata-se de hipótese em que o herdeiro e a viúva promovem ação para postular direito próprio - danos moral e material - decorrente de acidente de trabalho. III. Em casos análogos, esta Corte Superior já decidiu que a norma do art. 651 da CLT não regula especificamente a situação em que os herdeiros e a viúva promovem ação para postular direito próprio – danos moral e material - decorrente de acidente de trabalho. Diante desse excepcional contexto, as Subseções I e II Especializada em Dissídios Individuais, já reconheceram a competência do foro do local de domicílio dos Reclamantes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 198120195090513, Relator: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 23/06/2021, 4ª Turma, Data de Publicação: 25/06/2021) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DO LUGAR. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO. No caso, ficou incontroverso que o empregado falecido foi contratado e prestou serviços em Carazinho/RS. O espólio do de cujus ajuizou esta reclamação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de São José/SC, por pertencer à comarca em que reside a genitora e representante do espólio do trabalhador falecido. Tem-se, cada vez, mais firmado o entendimento, neste Tribunal Superior (como demonstram os precedentes citados na fundamentação), de que, em casos como este ora em exame, o direito fundamental de acesso à Justiça das partes trabalhistas deve preponderar sobre a interpretação meramente literal do artigo 651, § 3º, da CLT. Assim, i mpor à genitora do empregado falecido, parte hipossuficiente, o ônus de ajuizar a reclamação trabalhista em local diverso do seu domicílio inviabilizaria a garantia constitucional do livre acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 12858020155120054, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 24/08/2016, 2ª Turma,Data de Publicação: DEJT 02/09/2016). Assim, considerando o cenário atual vivido pelos herdeiros, ajuizar a presente demanda em local diverso do domicilio, inviabilizaria o amplo acesso à Justiça, conforme garante a Constituição da República. Ademais, com a adoção do processo digital, nada há que impeça as reclamadas de exercerem o regular contraditório. Por tais razões indefere-se a remessa dos autos para outra comarca. III - DISPOSITIVO Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o presente decisum, julgo IMPROCEDENTE a exceção de incompetência apresentada por TEX - TARUGOS PARA EXTRUSÃO LTDA nos autos da ação trabalhista movida em seu desfavor por KEILA DOS SANTOS BARBOSA , LAURA DOS SANTOS NASCIMENTO, HELOÍSA VITORIA DOS SANTOS NASCIMENTO. Intimem-se as partes. Nada mais. RDA/ledc BETIM/MG, 04 de julho de 2025. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ABRAAO ROCHA DE SANTANA - ARS ALUMINIO LTDA - TEX - TARUGOS PARA EXTRUSAO LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011001-49.2024.5.03.0028 AUTOR: KEILA DOS SANTOS BARBOSA E OUTROS (2) RÉU: TEX - TARUGOS PARA EXTRUSAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba9d9f4 proferida nos autos. 3ª Vara do Trabalho de Betim Processo nº: 0011001-49.2024.5.03.0028 RECLAMANTE: KEILA DOS SANTOS BARBOSA , LAURA DOS SANTOS NASCIMENTO, HELOÍSA VITORIA DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: TEX - TARUGOS PARA EXTRUSÃO LTDA., ARS ALUMÍNIO LTDA., ARISVALDO ROCHA DE SANTANA, JOSÉ ROBERTO ROCHA DE SANTANA, ABRAÃO ROCHA DE SANTANA e PAULO ROBERTO ROCHA DE SANTANA Vistos, etc. RELATÓRIO O 1º reclamado arguiu exceção de incompetência (ID. bebf404) em razão do lugar, requerendo o processamento do feito perante uma das Varas da Justiça do Trabalho da comarca de Itu - SP. A reclamante se manifestou na petição de ID 53ac0e0. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR O reclamado suscita a incompetência territorial desse Juízo para o julgamento do feito, ao argumento de que a contratação e a prestação de serviços pelo Sr. Azarias Barbosa do Nascimento sempre se deram no Município de Cabreuva/SP. Contudo, sem razão. Inicialmente, cumpre destacar que se trata de ação trabalhista movida pelos herdeiros do Sr. Azarias Barbosa do Nascimento, que veio a falecer em decorrência de um acidente de trabalho, havido na sede do 1º reclamado. Verifico, ainda, que o obreiro foi sepultado na comarca de Betim/MG, aonde sua família reside, e por óbvio este também residia desde antes do seu labor junto aos reclamados. Some- se a isso, vem sendo reiteradamente decidido na Justiça do Trabalho, que, nas ações trabalhistas movidas por dependentes de trabalhador falecido, o foro competente é aquele do domicílio dos reclamantes, garantindo-se a facilitação do acesso à Justiça. Vejamos: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.456/2017. 1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO INTERPOSTA NO DOMICÍLIO DOS HERDEIROS DO TRABALHADOR FALECIDO. LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CONTRATAÇÃO. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que "não há previsão de competência territorial distinta quando se tratar de ação ajuizada por herdeiros, tal como mencionado na sentença". II. Trata-se de hipótese em que o herdeiro e a viúva promovem ação para postular direito próprio - danos moral e material - decorrente de acidente de trabalho. III. Em casos análogos, esta Corte Superior já decidiu que a norma do art. 651 da CLT não regula especificamente a situação em que os herdeiros e a viúva promovem ação para postular direito próprio – danos moral e material - decorrente de acidente de trabalho. Diante desse excepcional contexto, as Subseções I e II Especializada em Dissídios Individuais, já reconheceram a competência do foro do local de domicílio dos Reclamantes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 198120195090513, Relator: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 23/06/2021, 4ª Turma, Data de Publicação: 25/06/2021) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DO LUGAR. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO. No caso, ficou incontroverso que o empregado falecido foi contratado e prestou serviços em Carazinho/RS. O espólio do de cujus ajuizou esta reclamação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de São José/SC, por pertencer à comarca em que reside a genitora e representante do espólio do trabalhador falecido. Tem-se, cada vez, mais firmado o entendimento, neste Tribunal Superior (como demonstram os precedentes citados na fundamentação), de que, em casos como este ora em exame, o direito fundamental de acesso à Justiça das partes trabalhistas deve preponderar sobre a interpretação meramente literal do artigo 651, § 3º, da CLT. Assim, i mpor à genitora do empregado falecido, parte hipossuficiente, o ônus de ajuizar a reclamação trabalhista em local diverso do seu domicílio inviabilizaria a garantia constitucional do livre acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 12858020155120054, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 24/08/2016, 2ª Turma,Data de Publicação: DEJT 02/09/2016). Assim, considerando o cenário atual vivido pelos herdeiros, ajuizar a presente demanda em local diverso do domicilio, inviabilizaria o amplo acesso à Justiça, conforme garante a Constituição da República. Ademais, com a adoção do processo digital, nada há que impeça as reclamadas de exercerem o regular contraditório. Por tais razões indefere-se a remessa dos autos para outra comarca. III - DISPOSITIVO Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o presente decisum, julgo IMPROCEDENTE a exceção de incompetência apresentada por TEX - TARUGOS PARA EXTRUSÃO LTDA nos autos da ação trabalhista movida em seu desfavor por KEILA DOS SANTOS BARBOSA , LAURA DOS SANTOS NASCIMENTO, HELOÍSA VITORIA DOS SANTOS NASCIMENTO. Intimem-se as partes. Nada mais. RDA/ledc BETIM/MG, 04 de julho de 2025. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - H.V.D.S.N. - KEILA DOS SANTOS BARBOSA - L.D.S.N.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5001263-69.2024.4.03.6127 SUCEDIDO: ALFREDO NAOR RODRIGUES EXEQUENTE: OLGA VERALDI ESTEVES RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO - SP139285, JULIANA LAZZARINI - SP201810, LUCIANO LAZZARINI - SP336669, PATRICIA DAHER LAZZARINI - SP153651, RENATO LAZZARINI - SP151439 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Id. 334253421: recebo como emenda à inicial. Acuso o recebimento das custas judiciais. Afasto a hipótese de prevenção em relação ao processo nº 0003475-50.2006.4.03.6105. Manifeste-se o executado, em 30 (trinta) dias, acerca dos cálculos trazidos pela parte exequente, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São João da Boa Vista, 1 de julho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 3 de julho de 2025. Processo nº 0010273-81.2002.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul - Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ROMUALDO FONTES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 3 de julho de 2025. Processo nº 0010273-81.2002.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul - Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 3 de julho de 2025. Processo nº 0010273-81.2002.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul - Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MARCO ANTONIO SEABRA DE ABREU ROCHA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.