Carlos Rogério Berti
Carlos Rogério Berti
Número da OAB:
OAB/SP 201892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Rogério Berti possui 145 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
CARLOS ROGÉRIO BERTI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
MONITóRIA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004481-92.2010.8.26.0248 (248.01.2010.004481) - Monitória - Espécies de Contratos - Hofbauer Lourenço da Silva - Roseli Fidencio de Lima - Vistos. 1. P. 235-236: Homologo a transação das partes e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, isto é, até 20/06/2031. Nos termos do item "2-a", proceda-se à transferência do valor de R$ 778,00 para conta judicial vinculada a estes autos, com expedição de MLE em favor do exequente (formulário a p. 237) e liberação do valor remanescente em favor da executada. 2. Durante a suspensão da execução, não serão praticados atos processuais (CPC, 923). 3. Com a notícia do cumprimento voluntário ou do descumprimento da obrigação, conclusos para apreciação. Na ausência de informação pela parte exequente até o termo final da suspensão, em julho/2031, intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste sobre a execução, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação. Esta decisão servirá de MANDADO. Intime-se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), HIROSHI MATSURA (OAB 68584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004691-72.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hofbauer Lourenço da Silva - Aguardo a parte exequente apresentar o cálculo atualizado do débito que contemple o abatimento do valor já levantado anteriormente. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010116-63.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1000100-18.2022.8.26.0599) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.M.I. - O.C.A. - L.E.S.A. - - B.V.V.U.V. - Vistos. Sobre o pedido de desbloqueio do veículo, diga a exequente em cinco dias úteis. Após, conclusos com urgência Intime-se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), KARINA CRISTIANE PADOVEZE RUBIA (OAB 221237/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), EMERSON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 350295/SP), FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), KAROLINE ANTUNES DA COSTA DOMINGUES (OAB 410836/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013792-02.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - V.J.A.J. - A.M. - Vistos. 1. Cuida-se de ação de exibição de documento ajuizada por VALTER JOÃO AMADIO JUNIOR em face de APARECIDA MARTINS objetivando que ela: (i) informe se a casa dos fundos está locada, (ii) qual a data de início da locação, e (iii) qual o valor mensal da locação, apresentando, ainda, cópia do contrato de locação. A p. 60 o autor esclareceu que as partes entraram em acordo quanto ao objeto da ação, requerendo a extinção. Juntou termo de entrega das chaves (p. 61-63). Logo, não há mais interesse de agir por carência superveniente da ação, considerando que a pretensão que motivou o ajuizamento da ação já teria sido satisfeita pela via extrajudicial, o que torna desnecessária a tutela jurisdicional. 2. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, Código de Processo Civil. 3. Em razão do pedido de extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 4. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001084-44.2018.8.26.0248 (processo principal 0015202-35.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - Celio Aparecido Paixao - Andyara Oliveira Rios Erak - Decisão: "Vistos. 1. Defiro a requisição de informações e ordem de bloqueio (indisponibilidade) de ativos financeiros pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) na modalidade reiterada (conhecida como teimosinha), por 30 dias. Para tanto, proceda o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do demonstrativo atualizado de débitos. Após, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada: Andyara Oliveira Rios Erak, CPF/CNPJ nº 277.140.728-06. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, (CPC: 854, § 2º), devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, o valor será transferido para conta judicial e a indisponibilidade será convertida em penhora, SERVINDO ESTA DECISÃO DE TERMO DE PENHORA, independente de outra formalidade (CPC: 854, § 5º). Comprovada a transferência do valor, intime-se o advogado da parte interessada para que apresente formulário e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Caso a restrição seja de valor irrisório inferior a 1% do cálculo apresentado, fica desde já determinada a sua liberação, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. 2. Resultando negativa as informações de bens e ativos financeiros, novas pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão após 6 meses das pesquisas anteriores, independentemente da modalidade de bloqueio requerida (simples ou teimosinha), de forma a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência. Caso o resultado das pesquisas seja novamente negativo, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira da parte executada, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. 3. Não localizados bens penhoráveis e cientificada a parte exequente, inicia-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 4. Nessa hipótese, renunciando ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, a parte exequente poderá requerer as medidas necessárias para localização de bens da parte executada. Para maior celeridade, a parte exequente poderá formular único requerimento, contendo todas as pesquisas necessárias, não precisando aguardar o retorno negativo de alguma delas para requerer a realização das demais. Para os requerimentos de inclusão e exclusão de ordens judiciais ou obtenção de informações via sistemas informatizados, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento do valor devido (art. 2º, p. único, XI, da Lei Estadual n. 11.608/03), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (art. 9º do Provimento CSM n. 2.684/23): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Assinada digitalmente e devidamente instruída, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA, MANDADO E/OU OFÍCIO. Intime-se." Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), TANIA MARCIA DE ALECIO (OAB 152446/SP), MESSIAS MARCELO PAES (OAB 307960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001483-98.2003.8.26.0248 (248.01.2003.001483) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - T.B.N. - I.G.S. - Vistos Fls. 652/654: Oficie-se ao INSS informando os dados da conta para crédito, bem como o valor total do débito a ser pago. Int. Indaiatuba, 04 de julho de 2025. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005291-76.2024.8.26.0248 (processo principal 1007118-08.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - C.R.B. - - M.A.B. - Decisão: "Vistos. Tendo em vista os retornos negativos das cartas de intimação (p. 31 e 39), considerando que a executada não possui outros endereços conhecidos, defiro o pedido de arresto executivo de valores por meio do SISBAJUD, a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD (declaração do último ano) e RENAJUD. Para realização das pesquisas, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha atualizada do débito e comprovar o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do art. 9º do Provimento CSM 2.684/2023 (guia FEDTJ - Código 434-1- 3 UFESP para Sisbajud (teimosinha), 1 UFESP para Renajud e 1 UFESP's para Infojud). Com a juntada da planilha e recolhimento das custas, incluam-se as minutas, independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, determino a realização da pesquisas de endereços da executada por meio do sistema SISBAJUD e PETRUS, cabendo a exequente juntar as custas para a realização das pesquisas eletrônicas (guia FEDTJ - Código 434-1 UFESPS). No silêncio, ao arquivo. Intime-se." Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
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