Flávia Regina De Moraes Barros

Flávia Regina De Moraes Barros

Número da OAB: OAB/SP 202015

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000172-31.2010.8.26.0150 (150.01.2010.000172) - Execução Fiscal - Cláusula Penal - Auto Posto Ipiranga de Cosmópolis Ltda - Manifeste-se à exequente, no prazo legal, acerca do resultado da pesquisa efetuada. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001022-36.2020.8.26.0150 (processo principal 1001621-26.2018.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Arte Empreendimentos Educacionais S/c Ltda Me - Vanderlei Coelho - - Edilene Fernandes Coelho - Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, uma vez que estes não se tratam de Justiça Gratuita. Considera-se para o exercício de 2025 o valor do recolhimento na ordem de 1,212 de UFESP, para processos que se encontram arquivados em empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000246-36.2020.8.26.0150 (processo principal 1002432-54.2016.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Arte Empreendimentos Educacionais S/c Ltda Me - Joel Blecha Generozo e outro - Providencie, a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento relativo às custas da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: GILSON TAKAO HAYASHIDA (OAB 170736/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000404-62.2022.8.26.0428 (processo principal 0009290-31.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aparecida Antonia Rosa Bertoldi - - Antonia Luiza Bertholdi - W A da Silva Costa Me - - Wilson André da Silva Costa - - Josué da Silva - - Rosane Santos Silva - Arley Smanhotto - Não promovido andamento processual, está ABERTO o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato, AO ARQUIVO PROVISÓRIO, com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que este ato não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento, mediante recolhimento das custas de desarquivamento. - ADV: SANDRO FRASSINI PIO (OAB 193291/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), MARCIA MONTALTO ROSSATO (OAB 16823/PR), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), SANDRO FRASSINI PIO (OAB 193291/SP), ROGERIO AZEVEDO (OAB 182220/SP), ROGERIO AZEVEDO (OAB 182220/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001802-78.2017.8.26.0150 (processo principal 1000213-34.2017.8.26.0150) - Cumprimento Provisório de Decisão - Multa - Juliana Cardoso Pontes - TELEFONICA BRASIL S.A. - Trata-se de cumprimento provisório de decisão destinado à cobrança de astreintes por descumprimento de tutela antecipada. Nos autos da ação principal, a sentença revogou a tutela antecipada anteriormente deferida, acolhendo a justificativa pelo não cumprimento, o que, aliás, não restou modificado em Instância Superior, durante o julgamento de recurso de apelação; sendo que já houve o trânsito em julgado (fls. 212). Diante da revogação da tutela antecipada, não possui mais fundamento a cobrança de astreintes pela parte requerente, as quais não são mais exigíveis. De rigor, então, o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Como as astreintes não são mais exigíveis, dou por prejudicada a impugnação de fls. 14/20. Em relação ao depósito de fls. 42, expeça-se mandado de levantamento à requerida, observando-se o formulário MLE de fls. 84. Por se tratar de mero incidente, deixo de fixar honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000200-71.2025.8.26.0150 (processo principal 0004866-09.2011.8.26.0150) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - C.L.S.O. - L.H.O. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de impugnação apresentada às fls. 39/62. Int. - ADV: MARIANA BARBOSA LEITE (OAB 491921/SP), DECIO FREIRE JACQUES (OAB 61897/SP), SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP), PAOLA ELIZA LÜCK DE PAULA (OAB 283796/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000584-34.2025.8.26.0150 (processo principal 1001362-21.2024.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.R.F. - V.F.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se a parte executada por seu procurador, via Diário Oficial de Justiça, nos termos do artigo 528 § 1º a 6º do CPC, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor de R$ 1.543,00, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em 3 (três) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Cosmopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCELA TATIANE DA SILVA LEITE (OAB 278517/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
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