Flávia Regina De Moraes Barros

Flávia Regina De Moraes Barros

Número da OAB: OAB/SP 202015

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000507-69.2018.8.26.0150 (processo principal 0003637-09.2014.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.C.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente, devendo a Serventia lançar a movimentação 60975. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: DEBORA SILVA MARTINS (OAB 262611/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001025-95.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Arte Empreendimentos Educacionais S/c Ltda Me - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001168-26.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Casa Alvares Pecuária e Participações Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flávia Regina de Moraes Barros (OAB 202015/SP), Vitor Manfredini (OAB 390855/SP) Processo 1001509-86.2020.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marina Perissinoto Costa - Exectdo: Visão Obras Tanques Estruturas Metálicas Ltda-me - Ao Curador especial nomeado às folhas 124, Dra. Flávia R. M. Barros, manifeste-se em contestação no prazo legal (15 dias da publicação do presente ato).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flávia Regina de Moraes Barros (OAB 202015/SP), Lucimar Varela da Silva (OAB 384313/SP), Flavio Picolo Salmin (OAB 401632/SP) Processo 0000245-51.2020.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arte Empreendimentos Educacionais S/c Ltda Me - Exectdo: Linaldo Marco Antônio Nallin, Adriana Ambrosio - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes a fls. 196/198 e, com fundamento no art. 924 III, do Código de Processo Civil julgo extinta a execução, procedendo-se em consequência, as necessárias anotações. Homologo, desde já, a renúncia, das partes, para interposição de recursos. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, da forma requerida (fls. 199). Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C.
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