Fernanda Maria Da Silva

Fernanda Maria Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 202087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Maria Da Silva possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP, TJBA
Nome: FERNANDA MARIA DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6) EXECUçãO FISCAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2165874-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Faveri Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Municipio de Monte Alto - Vistos. 1] Trata-se de agravo de instrumento interposto por FAVERI EMPREENDIMENTOS LTDA. contra r. decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença n. 0000081-38.2025.8.26.0368 (fls. 9/12 - cópia). Sustenta a recorrente: a) aplica-se aqui, de modo subsidiário, o art. 916 do Código de Processo Civil; b) a execução deve tramitar pela forma menos gravosa ao devedor; c) merecem lembrança os princípios da economia processual, da celeridade e da efetividade; d) parcelamento não gerará prejuízo ao agravado; e) aguarda efeito suspensivo (fls. 1/6). 2] O Município inaugurou cumprimento de sentença para satisfazer créditos de honorários sucumbenciais* a que a Faveri foi condenada (fls. 1/2 na origem). A agravante invoca em seu prol o art. 916 do Código de Processo Civil. Leciona ALEXANDRE FREITAS CÂMARA: Este instituto da moratória judicial não se aplica, nem subsidiariamente, ao cumprimento de sentença, por força expressa previsão legal neste sentido (art. 916, § 7°)(O Novo Processo Civil Brasileiro, 6ª ed., Atlas, 2020, p. 420). O documento de fls. 76 revela que a executada propôs parcelamento da dívida, com depósito de cifra correspondente a 30%. Sem demonstrar que buscara composição amigável na tela administrativa. Parcelamento em cumprimento de sentença reclama concordância expressa do credor, algo que não temos no caso sub judice (v. fls. 86). Há magistérios desta Corte (ênfases minhas): Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Agravante que busca o pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do artigo 916, caput, do CPC. Impossibilidade. Hipótese que não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme vedação expressa contida no § 7º do mesmo dispositivo. Parte agravada, ademais, que manifestou oposição ao parcelamento. Mera tentativa de acordo pela executada que não enseja o reinício do prazo para pagamento voluntário do débito. Incidência de multa e de honorários, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 523 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido" (Agravo de Instrumento n. 2080568-37.2021. 8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 29/04/2021, rel. Desembargadora ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI); AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MUNICÍPIO DE BAURU. Decisão que deferiu o pedido de parcelamento do débito. Recurso interposto pelo exequente. DO PARCELAMENTO DO DÉBITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Inadmissibilidade Vedação expressa no § 7º do artigo 916 do Código de Processo Civil Inaplicabilidade da regra da menor onerosidade contida no artigo 805 do Código de Processo Civil Dispositivo que não respalda o processamento da execução de um modo expressamente vedado por lei Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. [...] Decisão mantida Recurso desprovido, com determinação (Agravo de Instrumento n. 2173863-94.2022.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Público, j. 12/01/2023, rel. Desembargador EURÍPEDES FAIM); CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ATINENTE A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FEITO QUE TRAMITA HÁ VÁRIOS ANOS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA SOMENTE DEPOIS DE DEFERIDO LEILÃO DO IMÓVEL PENHORADO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. DESCABIDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CALCADA NO INC. VI DO ART. 151/CTN. INEXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO. EXECUTADA QUE NÃO PROVOU TER BUSCADO COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL NA TELA EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITOS EM MONTANTE BEM MENOR DO QUE O PERSEGUIDO PELO ENTE FEDERATIVO. MORATÓRIA JUDICIAL PLEITEADA COM FULCRO NO ART. 916 DO CPC. BENESSE INCABÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EX VI DO § 7º RESPECTIVO, AUSENTE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CREDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO" (Agravo de Instrumento n. 2163279-94.2024.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Público, j. 15/07/2024, de minha relatoria). Em suma: o benefício previsto no caput do art. 916 do Código de Processo Civil não se aplica ao cumprimento de sentença, ex vi do § 7º. Ausente probabilidade do direito afirmado pela agravante, indefiro o requerimento de fls. 5, in fine. 3] Diante de fls. 6, para melhor exame da real situação financeira da Faveri, determino que a mesma junte, no prazo improrrogável de cinco dias úteis: a) extratos de TODAS as suas contas correntes bancárias (período: de 05 de maio a 04 de junho de 2025); b) cópia integral do ÚLTIMO informe de faturamento/bens que transmitiu à Receita Federal do Brasil. 4] Depois de decidir o requerimento de gratuidade (e do recolhimento de preparo recursal, se for negada a benesse), abrirei prazo para o Município contraminutar o agravo. Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Marcely Miani Guarnieri (OAB: 329610/SP) - Fernanda Maria da Silva (OAB: 202087/SP) (Procurador) - Angela Mascarenha da Silva (OAB: 425092/SP) (Procurador) - 1° andar
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0805826-53.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HUGO CARAMUSSANCAR BENSI RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. A parte autora afirmou que não tem interesse em produzir prova oral e dispensa a realização da AIJ, conforme assentada de id. 188708568. O réu, por sua vez, permaneceu inerte quanto à intimação de id. 188708568, consoante certidão de id. 196248879. Considero o silêncio do réu como concordância com o julgamento antecipado da lide e a dispensa da AIJ. Isso posto, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de junho de 2025. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
  4. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE LENÇÓIS  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000015-69.2012.8.05.0151 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LENÇÓIS APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s):   APELADO: LUAN DA ANUNCIAÇÃO PACHECO Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB:SP202087), TERTULINO DOS SANTOS NETO (OAB:BA1147-A)   DECISÃO     Vistos, Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como, para que requeiram o que entenderem pertinente, no prazo de 15(quinze) dias. Após, nada sendo requerido, cumpra-se os comandos finais da sentença e arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Diligencie-se. LENÇÓIS/BA, data da assinatura eletrônica.   FLAVIA ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000523-65.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Preliminarmente, conheço dos embargos porque tempestivos. 2) No mais, divisada a possibilidade de outorga de efeito modificativo ao recurso interposto, com fulcro no § 2º, do artigo 1023, do Código de Processo Civil, faculto à parte autora, a oportunidade para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos interpostos às fls. 410/416 em face da sentença de fls. 402/405. Intime-se. Monte Alto, 06 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO CAMPOS ABREU (OAB 419157/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000917-55.2018.8.26.0368 (processo principal 0000563-16.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Licenças - Luiz Antonio Francisco - - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Aparecida de Lourdes Dal Santo Francisco - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Marcos Rogerio Martins de Souza - A ordem de bloqueio via Sisbajud já foi realizada, com resposta às p. 1.513/1.517 e conversão em penhora à p. 1.518. Quanto à penhora de bens e direitos constante das DIRFs dos executados, deverá o Ministério Público especificar os bens sobre os quais pretende que a penhora recaia. Intime-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000677-39.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Jornada Especial - Josefina Gonçalves - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Ficam intimadas as partes sobre a complementação do laudo, prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000917-55.2018.8.26.0368 (processo principal 0000563-16.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Licenças - Luiz Antonio Francisco - - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Aparecida de Lourdes Dal Santo Francisco - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Marcos Rogerio Martins de Souza - A ordem de bloqueio via Sisbajud já foi realizada, com resposta às p. 1.513/1.517 e conversão em penhora à p. 1.518. Quanto à penhora de bens e direitos constante das DIRFs dos executados, deverá o Ministério Público especificar os bens sobre os quais pretende que a penhora recaia. Intime-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
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