Gustavo De Almeida Souza
Gustavo De Almeida Souza
Número da OAB:
OAB/SP 202111
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT15, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003232-55.2025.4.04.7001/PR AUTOR : LUIZA FLAUSINO DA COSTA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB SP202111) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos da parte autora aduzidos em face da União, extinguindo o processo na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil, e reconheço a incompetência da Justiça Federal para julgar o feito. Logo, declino da competência em favor da Justiça Estadual. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, apresentadas as defesas escritas, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: MARCOS DA SILVA PORTO RORSum 0010747-43.2024.5.15.0125 RECORRENTE: MACIANO AMARO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MULT ENGRENAGENS - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MULT ENGRENAGENS - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA. - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: MARCOS DA SILVA PORTO RORSum 0010747-43.2024.5.15.0125 RECORRENTE: MACIANO AMARO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MULT ENGRENAGENS - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MACIANO AMARO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008076-60.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Teresa Setsuko Hiratsuka - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de condenar a SPPREV a: a) implantar a GGE - Gratificação de Gestão Educacional em favor da autora da ação e efetuar o recálculo de 13ºs salários e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) devidos em favor da servidora inativa, com a inclusão da GGE na base de cálculo, apostilando-se; b) efetuar o pagamento dos valores vencidos e inadimplidos a título de GGE, bem como os reflexos de tal verba na base de cálculo de 13ºs salários e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), a partir da passagem para a inatividade e observada a prescrição quinquenal a que alude a Súmula nº 85 do C. STJ. A atualização monetária deverá ser pautada pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal (Tema nº 810 - STF), consignando-se que, a partir da vigência do artigo 3º da EC nº 113/2021, deverá ser aplicada a taxa SELIC, em substituição da sistemática de cálculo adotada para o período precedente. Sem verba de sucumbência nesta fase, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, como preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. Marilia, 02 de julho de 2025 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000064-47.2025.8.26.0201 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000065-32.2025.8.26.0201 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000066-17.2025.8.26.0201 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007126-85.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Innovare Mix Importação e Exportação Ltda - Luiz Abel Vieira e outro - Vistos, Fls. 194: a penhora do imóvel já foi efetivada, conforme se observa do termo de fls. 175. Nos termos da nota de exigência de fls. 188, diga a exequente se tem interesse em proceder ao registro da escritura, às suas expensas, para que seja possível a averbação da penhora no registro do imóvel. Prazo: 15 dias. Caso contrário, tornem conclusos para determinação de reiteração do ofício já expedido, apenas para registro da existência desta ação na matrícula do imóvel. Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002927-83.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo de Almeida Souza - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Ante o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20). Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o disposto em sentença, observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem manifestação do(a) procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003459-74.2025.8.26.0344 (apensado ao processo 1004497-41.2024.8.26.0344) (processo principal 1004497-41.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Bancários - Cristiane de Jesus Deo - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Diante do depósito efetuado a título de pagamento integral do débito e a concordância manifestada pela parte exequente, conforme peticionamento de fls. 181/190 dos autos principais, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. No mais, considerando a juntada do contrato de honorários às fls. 182/188 (autos principais), demonstrando que o patrono do exequente faz jus a título de honorários contratados ao percentual de 30% sobre a vantagem econômica obtida pelo exequente e que deverá ser pago em uma única parcela, através de MLE(vide item 2 e 2.1 - fls. 182/183), defiro o levantamento do valor estimado em R$ 542,98 em favor do advogado, Dr. Gustavo de Almeida Souza e do valor estimado em R$ 1266,95 em favor da exequente Cristiane de Jesus, com observância aos formulários de fls. 189/190 e às formalidades legais. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
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