Jerson Dos Santos
Jerson Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 202264
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jerson Dos Santos possui 177 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
177
Tribunais:
STJ, TJBA, TJMS, TJMG, TRT2, TJRJ, TJSP
Nome:
JERSON DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (24)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017354-80.2024.8.26.0007 (processo principal 1005897-05.2022.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.L.M. - - A.L.M. - - M.C. - W.M. - Vistos. Diante do retro informando, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: REGINALDO JOSE CHAGAS (OAB 71183/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182743-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Suspensão de Liminar e de Sentença - Ferraz de Vasconcelos - Requerente: Sociedade Paulista de Medicina Veterinária - Interessado: Katharina Graciliana Oliveira de Jesus - Interessado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Interessado: Wilson Grassi Junior - Processo nº 2182743-70.2025.8.26.0000 Vistos. Diante da desistência manifestada a fls. 547 e 549, julgo prejudicado o agravo interno interposto no subprocesso 50000, que deve ser encerrado. Após, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Rodrigo Gomes de Mendonça Pinheiro (OAB: 273904/SP) - Jerson dos Santos (OAB: 202264/SP) - Daisy Hiromi Cabral (OAB: 426146/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059570-90.2020.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.B.G. - F.F.G. - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre a petição de fls. 1092/1095, no prazo de 05 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: AILSON MAS ANGELO (OAB 192533/SP), PAULO ROBERTO MAIA FILHO (OAB 457088/SP), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), ALESSANDRA LACERDA SILVA (OAB 179110/SP), MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013464-94.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cercred Souções Contact Center e Recuperação de Créditos Ltda - Providencie o Autor, no prazo de dez (10) dias, comprovação do recolhimento das custas de postagem para citação da requerida. (R$ 32,75 por cada endereço indicado e por cada pessoa indicada, conforme tabela para correspondência gerada nos processos digitais: Carta registrada unipaginada com AR digital - FEDT. Código 120-1.) Nada Mais. - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004996-65.2022.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.A. - A.G.A. - Vistos. Não há valores a levantar, pois, conforme decisão à fl. 484, se ao final das reiterações resultam apenas valores ínfimos, inferiores a R$ 100,00, estes são desbloqueados. No mais, consigno ao(à)(s) exequente(s) que há impossibilidade técnica para o bloqueio permanente de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD, visto que a ferramenta de reiterações automáticas (conhecida como "teimosinha") limita as repetições programadas de ordem de bloqueio ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Outrossim, ao contrário do que se possa parecer, a renovação da tentativa de bloqueio de valores após o período máximo estipulado pelo próprio sistema não ocorre a um simples clique de comando, necessitando de verdadeiro novo cadastro de ordem. Esclareço ainda que o bloqueio de valores com reiteração automática exige do cartório o acompanhamento diário de cada uma das ordens protocoladas automaticamente pelo mencionado sistema, tudo com o fim de que não haja excesso constritivo e, havendo, que se possa realizar o desbloqueio da quantia excessiva dentro das 24 horas estipuladas em lei, implicando a ferramenta de reiterações automáticas em grande acréscimo de trabalho realizado pelo cartório. Por fim, cumpre salientar que a penhora permanente de ativos esbarra ainda na necessidade do ajuste do valor do crédito no decorrer do tempo, cabendo ao(à)(s) credor(es,as), portanto, apresentar(em) periodicamente o demonstrativo discriminado respectivo e solicitar(em) a renovação da medida constritiva, se assim desejar(em). Por todo exposto, indefiro o pedido de bloqueio permanente solicitado, deferindo, contudo, nova medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 60 dias, conforme pedido). Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), ou seja, inferiores a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s) acerca do bloqueio, vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão com fulcro no artigo 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), RÉU REVEL (OAB R/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004996-65.2022.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.A. - A.G.A. - Vistos. Não há valores a levantar, pois, conforme decisão à fl. 484, se ao final das reiterações resultam apenas valores ínfimos, inferiores a R$ 100,00, estes são desbloqueados. No mais, consigno ao(à)(s) exequente(s) que há impossibilidade técnica para o bloqueio permanente de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD, visto que a ferramenta de reiterações automáticas (conhecida como "teimosinha") limita as repetições programadas de ordem de bloqueio ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Outrossim, ao contrário do que se possa parecer, a renovação da tentativa de bloqueio de valores após o período máximo estipulado pelo próprio sistema não ocorre a um simples clique de comando, necessitando de verdadeiro novo cadastro de ordem. Esclareço ainda que o bloqueio de valores com reiteração automática exige do cartório o acompanhamento diário de cada uma das ordens protocoladas automaticamente pelo mencionado sistema, tudo com o fim de que não haja excesso constritivo e, havendo, que se possa realizar o desbloqueio da quantia excessiva dentro das 24 horas estipuladas em lei, implicando a ferramenta de reiterações automáticas em grande acréscimo de trabalho realizado pelo cartório. Por fim, cumpre salientar que a penhora permanente de ativos esbarra ainda na necessidade do ajuste do valor do crédito no decorrer do tempo, cabendo ao(à)(s) credor(es,as), portanto, apresentar(em) periodicamente o demonstrativo discriminado respectivo e solicitar(em) a renovação da medida constritiva, se assim desejar(em). Por todo exposto, indefiro o pedido de bloqueio permanente solicitado, deferindo, contudo, nova medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 60 dias, conforme pedido). Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), ou seja, inferiores a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s) acerca do bloqueio, vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão com fulcro no artigo 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), RÉU REVEL (OAB R/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000042-68.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.S.P. - - P.S.N.P. - W.P. - Vistos. Considerando o demonstrativo de rendimentos juntado às fls. 135/136, revogo os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos ao requerido. Diante disso, determino o recolhimento dos honorários do conciliador, conforme quantia indicada às fls. 248. Anoto a manifestação da parte autora quanto à produção de provas [fls. 245/256]. Diante do exposto, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a produção de provas. Cumprida a diligência, dê-se vista ao Ministério Público, e, em seguida, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG)
Página 1 de 18
Próxima