Jerson Dos Santos

Jerson Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 202264

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jerson Dos Santos possui 177 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 177
Tribunais: STJ, TJBA, TJMS, TJMG, TRT2, TJRJ, TJSP
Nome: JERSON DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (24) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017354-80.2024.8.26.0007 (processo principal 1005897-05.2022.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.L.M. - - A.L.M. - - M.C. - W.M. - Vistos. Diante do retro informando, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: REGINALDO JOSE CHAGAS (OAB 71183/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182743-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Suspensão de Liminar e de Sentença - Ferraz de Vasconcelos - Requerente: Sociedade Paulista de Medicina Veterinária - Interessado: Katharina Graciliana Oliveira de Jesus - Interessado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Interessado: Wilson Grassi Junior - Processo nº 2182743-70.2025.8.26.0000 Vistos. Diante da desistência manifestada a fls. 547 e 549, julgo prejudicado o agravo interno interposto no subprocesso 50000, que deve ser encerrado. Após, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Rodrigo Gomes de Mendonça Pinheiro (OAB: 273904/SP) - Jerson dos Santos (OAB: 202264/SP) - Daisy Hiromi Cabral (OAB: 426146/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059570-90.2020.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.B.G. - F.F.G. - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre a petição de fls. 1092/1095, no prazo de 05 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: AILSON MAS ANGELO (OAB 192533/SP), PAULO ROBERTO MAIA FILHO (OAB 457088/SP), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), ALESSANDRA LACERDA SILVA (OAB 179110/SP), MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013464-94.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cercred Souções Contact Center e Recuperação de Créditos Ltda - Providencie o Autor, no prazo de dez (10) dias, comprovação do recolhimento das custas de postagem para citação da requerida. (R$ 32,75 por cada endereço indicado e por cada pessoa indicada, conforme tabela para correspondência gerada nos processos digitais: Carta registrada unipaginada com AR digital - FEDT. Código 120-1.) Nada Mais. - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004996-65.2022.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.A. - A.G.A. - Vistos. Não há valores a levantar, pois, conforme decisão à fl. 484, se ao final das reiterações resultam apenas valores ínfimos, inferiores a R$ 100,00, estes são desbloqueados. No mais, consigno ao(à)(s) exequente(s) que há impossibilidade técnica para o bloqueio permanente de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD, visto que a ferramenta de reiterações automáticas (conhecida como "teimosinha") limita as repetições programadas de ordem de bloqueio ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Outrossim, ao contrário do que se possa parecer, a renovação da tentativa de bloqueio de valores após o período máximo estipulado pelo próprio sistema não ocorre a um simples clique de comando, necessitando de verdadeiro novo cadastro de ordem. Esclareço ainda que o bloqueio de valores com reiteração automática exige do cartório o acompanhamento diário de cada uma das ordens protocoladas automaticamente pelo mencionado sistema, tudo com o fim de que não haja excesso constritivo e, havendo, que se possa realizar o desbloqueio da quantia excessiva dentro das 24 horas estipuladas em lei, implicando a ferramenta de reiterações automáticas em grande acréscimo de trabalho realizado pelo cartório. Por fim, cumpre salientar que a penhora permanente de ativos esbarra ainda na necessidade do ajuste do valor do crédito no decorrer do tempo, cabendo ao(à)(s) credor(es,as), portanto, apresentar(em) periodicamente o demonstrativo discriminado respectivo e solicitar(em) a renovação da medida constritiva, se assim desejar(em). Por todo exposto, indefiro o pedido de bloqueio permanente solicitado, deferindo, contudo, nova medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 60 dias, conforme pedido). Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), ou seja, inferiores a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s) acerca do bloqueio, vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão com fulcro no artigo 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004996-65.2022.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.A. - A.G.A. - Vistos. Não há valores a levantar, pois, conforme decisão à fl. 484, se ao final das reiterações resultam apenas valores ínfimos, inferiores a R$ 100,00, estes são desbloqueados. No mais, consigno ao(à)(s) exequente(s) que há impossibilidade técnica para o bloqueio permanente de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD, visto que a ferramenta de reiterações automáticas (conhecida como "teimosinha") limita as repetições programadas de ordem de bloqueio ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Outrossim, ao contrário do que se possa parecer, a renovação da tentativa de bloqueio de valores após o período máximo estipulado pelo próprio sistema não ocorre a um simples clique de comando, necessitando de verdadeiro novo cadastro de ordem. Esclareço ainda que o bloqueio de valores com reiteração automática exige do cartório o acompanhamento diário de cada uma das ordens protocoladas automaticamente pelo mencionado sistema, tudo com o fim de que não haja excesso constritivo e, havendo, que se possa realizar o desbloqueio da quantia excessiva dentro das 24 horas estipuladas em lei, implicando a ferramenta de reiterações automáticas em grande acréscimo de trabalho realizado pelo cartório. Por fim, cumpre salientar que a penhora permanente de ativos esbarra ainda na necessidade do ajuste do valor do crédito no decorrer do tempo, cabendo ao(à)(s) credor(es,as), portanto, apresentar(em) periodicamente o demonstrativo discriminado respectivo e solicitar(em) a renovação da medida constritiva, se assim desejar(em). Por todo exposto, indefiro o pedido de bloqueio permanente solicitado, deferindo, contudo, nova medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 60 dias, conforme pedido). Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), ou seja, inferiores a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s) acerca do bloqueio, vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão com fulcro no artigo 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000042-68.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.S.P. - - P.S.N.P. - W.P. - Vistos. Considerando o demonstrativo de rendimentos juntado às fls. 135/136, revogo os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos ao requerido. Diante disso, determino o recolhimento dos honorários do conciliador, conforme quantia indicada às fls. 248. Anoto a manifestação da parte autora quanto à produção de provas [fls. 245/256]. Diante do exposto, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a produção de provas. Cumprida a diligência, dê-se vista ao Ministério Público, e, em seguida, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG), TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG)
Página 1 de 18 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou