Ligia Pereira Munhoz

Ligia Pereira Munhoz

Número da OAB: OAB/SP 202351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ligia Pereira Munhoz possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: LIGIA PEREIRA MUNHOZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) APELAçãO CíVEL (3) INVENTáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Carlos Santos de Jesus (OAB 179500/SP), Claudio Roberto Vieira (OAB 186323/SP), Ligia Pereira Munhoz (OAB 202351/SP), Humberto Geronimo Rocha (OAB 204801/SP), Alexandre Vancin Takayama (OAB 234513/SP), Alexandre Tarcisio de Souza (OAB 259514/SP), Emerson Baldan Lopes - réu-revel Processo 0006448-49.2001.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Jonas Elias Maciel, Marcelo Torres Rocha, Rubens Ghiotto, Emerson Baldan Lopes, Osmar José Versolato - Vistos. O coexecutado MARCELO apresentou impugnação à penhora (fls. 1030/1034), alegando impenhorabilidade do montante bloqueado junto ao Banco Santander (fl. 974 - R$ 282,48), por se tratar de remuneração salarial e, com isso, requer o desbloqueio. Manifestação da parte exequente às fls. 1040/1042. Pois bem. De início, ainda que intempestiva a presente impugnação, a alegação de impenhorabilidade deve ser ora analisada, pois se trata de matéria de ordem pública e, com isso, não há que se falar em preclusão temporal. Nesse sentido: Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Deferimento de pedido de liberação de valores encontrados em conta poupança de titularidade do executado, após a conversão em penhora Pleito de reforma Inadmissibilidade Matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão temporal Impugnação que, ademais, encontra previsão no art. 525, §11, do CPC Extratos que demonstram ausência de movimentação atípica, bem como a origem salarial do aporte realizado na caderneta de poupança, no mês anterior ao bloqueio Situação que se enquadra nas hipóteses excepcionadas pelo legislador (art. 833, incisos IV e X, do CPC) Impenhorabilidade bem reconhecida Valor que não excede os 40 (quarenta) salários-mínimos Precedentes Decisão mantida Recurso improvido.[g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2253511-31.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2020; Data de Registro: 13/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INTERPOSTAS PELA AGRAVANTE REJEIÇÃO DE AMBAS INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO, PORÉM, QUE NÃO TEM EFEITO SOBRE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CASO DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS DINHEIRO BLOQUEADO EM CONTA CORRENTE COM CONTA POUPANÇA INTEGRADA NÃO INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 833, IV, DO C.P.C. DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento improvido.[g.n.] (TJSP;Agravo de Instrumento 2243697-92.2019.8.26.0000; Relator (a):Jayme Queiroz Lopes; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém -2ª Vara; Data do Julgamento: 12/07/2012; Data de Registro: 29/04/2020) No que tange à alegação de impenhorabilidade dos valores, esta deve ser rejeitada. Observa-se que os documentos juntados às fls. 1032/1034 não comprovam, de forma efetiva, que houve bloqueio de verba salarial pertencente ao coexecutado MARCELO. Inicialmente, não é possível identificar se o extrato apresentado corresponde à conta bloqueada junto ao Banco Santander. Ressalta-se, ainda, que os documentos abrangem o período de fevereiro a abril, ao passo que o bloqueio judicial foi realizado em dezembro do ano passado. Por fim, não há qualquer informação acerca do nome ou do endereço do suposto empregador, de modo a comprovar que os valores depositados possuem natureza salarial. Destaca-se que cabe a impugnante comprovar suas alegações, porém esta não se desincumbiu do ônus da prova. Ante o exposto, REJEITO a impugnação, mantendo a penhora sobre o valor bloqueado. Fica autorizado o levantamento pela parte exequente, após o decurso do prazo recursal desta decisão. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Rinaldi Marcos Vit (OAB 132581/SP), Gabriel Freire da Silva Neto (OAB 138201/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), Claudio Roberto Vieira (OAB 186323/SP), Ligia Pereira Munhoz (OAB 202351/SP), Maria Rafaela Guedes Pedroso Porto (OAB 207247/SP), Alexandre Vancin Takayama (OAB 234513/SP), Manoel Ferreira de Assuncao (OAB 94506/SP), Emerson Baldan Lopes - réu-revel Processo 0572733-98.2000.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: Daniel Alexandre da Mota - Reqdo: Linic Engenharia Ltda, Valter Rinaldi Filho, Antonio Jambeiro Angelim Filho, Marcelo Torres Rocha, Osmar José Versolato, Emerson Baldan Lopes - Vistos. Fls. 1597/1598: manifeste-se o exequente sobre o pedido desbloqueio, no prazo de 05 dias e voltem conclusos com urgência. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Rinaldi Marcos Vit (OAB 132581/SP), Gabriel Freire da Silva Neto (OAB 138201/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), Claudio Roberto Vieira (OAB 186323/SP), Ligia Pereira Munhoz (OAB 202351/SP), Maria Rafaela Guedes Pedroso Porto (OAB 207247/SP), Alexandre Vancin Takayama (OAB 234513/SP), Manoel Ferreira de Assuncao (OAB 94506/SP), Emerson Baldan Lopes - réu-revel Processo 0572733-98.2000.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: Daniel Alexandre da Mota - Reqdo: Linic Engenharia Ltda, Valter Rinaldi Filho, Antonio Jambeiro Angelim Filho, Marcelo Torres Rocha, Osmar José Versolato, Emerson Baldan Lopes - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Celso Barbosa Sandoval; Valter Rinaldi Filho; Rubens Ghiotto; Jonas Elias Maciel; Osmar José Versolato; Emerson Baldan Lopes; Marcelo Torres Rocha Valor atualizado: R$ 48.114,60 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a pesquisa de veículos, via Renajud em nome dos executados acima. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1018575-49.2022.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018575-49.2022.8.26.0008; Assunto: Bancários; Apelante: Daniela Lira dos Santos Sousa; Advogada: Ligia Pereira Munhoz (OAB: 202351/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apelada: Dayana Angelo de Matos; Advogado: Gilmar Jose Almeida (OAB: 367192/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Carlos Santos de Jesus (OAB 179500/SP), Claudio Roberto Vieira (OAB 186323/SP), Ligia Pereira Munhoz (OAB 202351/SP), Humberto Geronimo Rocha (OAB 204801/SP), Alexandre Vancin Takayama (OAB 234513/SP), Alexandre Tarcisio de Souza (OAB 259514/SP), Emerson Baldan Lopes - réu-revel Processo 0006448-49.2001.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Jonas Elias Maciel, Marcelo Torres Rocha, Rubens Ghiotto, Emerson Baldan Lopes, Osmar José Versolato - Vistos. O coexecutado MARCELO apresentou impugnação à penhora (fls. 1030/1034), alegando impenhorabilidade do montante bloqueado junto ao Banco Santander (fl. 974 - R$ 282,48), por se tratar de remuneração salarial e, com isso, requer o desbloqueio. Manifestação da parte exequente às fls. 1040/1042. Pois bem. De início, ainda que intempestiva a presente impugnação, a alegação de impenhorabilidade deve ser ora analisada, pois se trata de matéria de ordem pública e, com isso, não há que se falar em preclusão temporal. Nesse sentido: Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Deferimento de pedido de liberação de valores encontrados em conta poupança de titularidade do executado, após a conversão em penhora Pleito de reforma Inadmissibilidade Matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão temporal Impugnação que, ademais, encontra previsão no art. 525, §11, do CPC Extratos que demonstram ausência de movimentação atípica, bem como a origem salarial do aporte realizado na caderneta de poupança, no mês anterior ao bloqueio Situação que se enquadra nas hipóteses excepcionadas pelo legislador (art. 833, incisos IV e X, do CPC) Impenhorabilidade bem reconhecida Valor que não excede os 40 (quarenta) salários-mínimos Precedentes Decisão mantida Recurso improvido.[g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2253511-31.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2020; Data de Registro: 13/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INTERPOSTAS PELA AGRAVANTE REJEIÇÃO DE AMBAS INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO, PORÉM, QUE NÃO TEM EFEITO SOBRE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CASO DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS DINHEIRO BLOQUEADO EM CONTA CORRENTE COM CONTA POUPANÇA INTEGRADA NÃO INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 833, IV, DO C.P.C. DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento improvido.[g.n.] (TJSP;Agravo de Instrumento 2243697-92.2019.8.26.0000; Relator (a):Jayme Queiroz Lopes; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém -2ª Vara; Data do Julgamento: 12/07/2012; Data de Registro: 29/04/2020) No que tange à alegação de impenhorabilidade dos valores, esta deve ser rejeitada. Observa-se que os documentos juntados às fls. 1032/1034 não comprovam, de forma efetiva, que houve bloqueio de verba salarial pertencente ao coexecutado MARCELO. Inicialmente, não é possível identificar se o extrato apresentado corresponde à conta bloqueada junto ao Banco Santander. Ressalta-se, ainda, que os documentos abrangem o período de fevereiro a abril, ao passo que o bloqueio judicial foi realizado em dezembro do ano passado. Por fim, não há qualquer informação acerca do nome ou do endereço do suposto empregador, de modo a comprovar que os valores depositados possuem natureza salarial. Destaca-se que cabe a impugnante comprovar suas alegações, porém esta não se desincumbiu do ônus da prova. Ante o exposto, REJEITO a impugnação, mantendo a penhora sobre o valor bloqueado. Fica autorizado o levantamento pela parte exequente, após o decurso do prazo recursal desta decisão. Intime-se.
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou