Glauco Scheide Pereira Ignácio
Glauco Scheide Pereira Ignácio
Número da OAB:
OAB/SP 202440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauco Scheide Pereira Ignácio possui 111 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP, TJRS
Nome:
GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018976-83.2007.8.26.0269 (apensado ao processo 0005371-70.2007.8.26.0269) (269.01.2007.018976) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Ana Rita de Cassia Vieira de Moraes - Prefeitura Municipal de Itapetininga - - Izael Vieira de Moraes - - Maria Aparecida Silva Moraes e outro - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANA RITA DE CASSIA VIEIRA DE MORAES (OAB 249005/SP), FABIANA IRMA DAGLIO (OAB 214510/SP), ANDRE LUIS CAMPOS DOS SANTOS (OAB 255687/SP), ANDRE LUIS CAMPOS DOS SANTOS (OAB 255687/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), LAERTE PINTO DA SILVEIRA (OAB 121178/SP), LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005033-51.2025.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.S. - Diante do ofício de indicação de fl. 05, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do Art. 98 do CPC. Anote-se. Trata-se de "ação de interdição c/c pedido de curatela provisória", como denominada, proposta por Joelma dos Santos, a fim de tutelar os interesses de seu pai Arnaldo Frederico dos Santos, aos fundamentos, na sua dicção, de que o interditando é acometido por demência na doença de Alzheimer (CID-F001) e, em razão de sua condição, já não goza mais de plenas condições para continuar exercendo os atos de sua vida civil. Com apoio nesse histórico, a interessada pretende a concessão de Tutela de Urgência para que seja nomeada curadora provisória do interditando, de modo a assisti-lo/representá-lo na administração de sua pessoa e/ou bens. Instrumento de procuração e documentos às fls. 06/15, dentre os quais o de fl. 15, de natureza médica. Manifestação do Ministério Público à fl. 18, na qual requer a juntada de documentos que atestem a incapacidade do interditando, vez que os documentos juntados aos autos não seriam suficientes para esclarecer o grau de comprometimento da capacidade do requerido. Nova manifestação da requerente à fl. 20, instruindo os autos com relatório médico (fl. 21). Parecer opinativo do Ministério Público às fls. 25/26, sede em que anuiu com a concessão do pedido liminar formulado. É O RELATÓRIO ESSENCIAL. DECIDO. O documento de natureza médica juntado à fl. 21 atesta que "O paciente Arnaldo Frederico dos Santos, 85 anos, é portador de Doença de Alzheimer CDR3, apresentando dependência funcional nas atividades básicas de vida diária, como vestir-se, realizar sua higiene pessoal e no banho. Apresenta comprometimento importante de memória recente, inclusive, ocasionalmente, apresenta dificuldade em reconhecer alguns familiares. Encontra-se com desorientação temporal, não sabendo mencionar a data atual e apresenta episódios de perambulação. Diante do exposto acima, paciente não encontra-se apto a exercer suas atividades de vida civil.". Ante o laudo médico, acolho, com a observação abaixo, o requerimento formulado pelo Ministério Público (fls. 25/26) e nomeio Joelma dos Santos, já qualificada nos autos em epígrafe, como Curadora Provisória do interditando. Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória, com a restrição, o que deve constar de seu corpo , da prática de atos de transmissão patrimonial que tenham por objeto bens imóveis e móveis de valor econômico. Caso haja necessidade da transmissão de alguns desses bens, de ser ouvido o Ministério Público a respeito, com seguida decisão judicial, o que integra o regime de proteção dos interesses da pessoa apontada como incapaz, notando-se que é a perícia médica que precisará a interferência da doença sobre a manifestação de vontade do interditando. Deverá a interessada comparecer em cartório para a assinatura do termo de compromisso de curatela provisória, no prazo de 15 (quinze) dias. Por ora, dispensado da entrevista, sem prejuízo da realização, se o caso, de entrevista/inspeção judicial, conforme informação de evolução sobre o caso. De toda sorte, de haver a realização de perícia médica na área de psiquiatria, com o que antecipo o momento da produção da prova pericial, determinando, desde já, nos termos do Art. 139, II e VI, do CPC, a nomeação do perito Dr. ANTONIO JOSE DE ALBUQUERQUE BRASIL para a realização do exame de capacidade civil, na residência do interditando, visto que, conforme aduzido na inicial, encontra-se acamado. Fixo os honorários do perito nomeado no valor máximo da tabela anexa da Resolução nº 910/2023. Com aceitação da nomeação por parte do perito nomeado, considerando o benefício da gratuidade da Justiça concedido à requerente, oficie-se à Defensoria Pública nos termos da Resolução nº 910/2023, solicitando a provisão de honorários em favor do perito. Faculto desde já à interessada e ao Ministério Público a formulação de quesitos, no prazo legal. Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para a designação da data do exame e, após a designação, intimem-se as partes da data agendada, com urgência. Cite-se e intime-se o interditando, para que apresente contestação no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013141-04.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - João de Camargo Palma Junior e outro - Vistos. Ante a juntada de novos documentos com a réplica (fls. 136/141), manifestem-se os requeridos no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CIRO BRUNING (OAB 484860/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004803-58.2024.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Glauco Scheide Pereira Ignácio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004803-58.2024.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Glauco Scheide Pereira Ignácio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000223-62.2024.8.26.0076 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bilac - Apelante: Rafael Vieira Camargo - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vista à(s) partes(s) para apresentar(em) contraminuta. - Advs: Olívia Marques Souza David (OAB: 202440/MG) - Fabricio dos Reis Brandão (OAB: 380636/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005966-78.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SANDRO DE LIMA CAMARGO - Vistos. Considerando a certidão de casamento juntada às fls. 209, que indica o casamento do executado com Emanuelle Alves Dantas de Almeida Camargo em 24/05/2008, pelo regime de comunhão parcial de bens, defiro a pretensão do exequente para que a execução recaia sobre a parte cabente ao executado nos bens comuns do casal, correspondente a 50%. Tente o bloqueio sisbajud. Intime-se. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)