Glauco Scheide Pereira Ignácio
Glauco Scheide Pereira Ignácio
Número da OAB:
OAB/SP 202440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauco Scheide Pereira Ignácio possui 111 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP, TJRS
Nome:
GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008010-02.2025.8.26.0602 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - L.H.G. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 116, providenciando a z. Serventia com as anotações necessárias. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 110. Int. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002485-70.2025.8.26.0624 (processo principal 1003260-73.2022.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Glauco Scheide Pereira Ignácio - Nos termos do artigo 82, §3º do CPC, tratando-se de honorários de sucumbência, o advogado fica dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, que serão cobradas ao final do executado. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito (R$ 7.351,26 - fl.01/02), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005321-94.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Elaine Cristina Dias Ferraz - Vistos. Certidão retro: em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a citação de pessoa física pelo correio somente se aperfeiçoa com a entrega da carta diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, em conformidade com o disposto nos artigos 248, parágrafo 1º, e 280, ambos do Código de Processo Civil. Concluiu, ainda, que a possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente poderá ser aceita quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto (CPC, art. 248, parágrafo 2º), ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, circunstâncias que não retratam a hipótese dos autos. Vide: "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL. MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015. TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5. Recurso especial provido". (PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.840.466 / SP - Números Origem: 10045092520158260068 22185945420178260000 - JULGADO: 16/06/2020 - Relator Exmo. Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE). Dessa forma, como o aviso de recebimento da citação foi assinado por pessoa estranha à lide (pág. 87/88), determino seja a executada citada pessoalmente, a fim de evitar futura alegação de nulidade. Expeça-se mandado de citação a ser cumprida pelo oficial de justiça. Intime-se. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006420-55.2024.8.26.0624/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Glauco Scheide Pereira Ignácio - Cumpra-se a decisão retro. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011977-38.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Pedro Munhoz Martins - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento tendo em vista a Certidão de óbito de BERTOLINO DOMINGUES DE QUEIROZ. Int. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001932-06.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Susana Cristina Felipe Soares - Sandro Jose Soares - Vistos, Fls. 124/128: Sobre a contestação à reconvenção, manifestem-se os requeridos reconvindos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), JULIO CESAR CAGLIUME (OAB 394986/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais