Rodrigo Carlos Biscola

Rodrigo Carlos Biscola

Número da OAB: OAB/SP 202476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Carlos Biscola possui 104 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRT15, TJSC, TJSP, TJPR
Nome: RODRIGO CARLOS BISCOLA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183841-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000066-88.2024.8.26.0373; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: Evandro Luiz Paleari; Advogado: Rodrigo Carlos Biscola (OAB: 202476/SP); Advogado: Jose Eduardo Fontes do Patrocinio (OAB: 127507/SP); Agravado: Jessé Gregore Deo; Advogada: Carla Baldo Cruvinel Frin (OAB: 379016/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001433-14.2025.8.26.0368 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - D.G.P. - N.C.S. - Antes do encaminhamento dos autos à análise, esclareçam as partes se têm interesse na composição em audiência ou pela via extraprocessual, com a suspensão do processo. Prazo: 05 dias. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000522-19.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1001721-93.2024.8.26.0368) (processo principal 1001721-93.2024.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - K.G.C.M. - D.C.M. - A(s) certidão(ões) de honorário(s) encontra(m)-se disponível(is) nos autos para impressão pelo(s) procurador(es, as) e posterior encaminhamento à OAB local. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293774/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000522-19.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1001721-93.2024.8.26.0368) (processo principal 1001721-93.2024.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - K.G.C.M. - D.C.M. - Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente. Expeça-se, também, a certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293774/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001075-32.2024.8.26.0132 (processo principal 1006289-60.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Liminar - Anderson Roberto Travagini - Raphael Ruiz Castro - Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca da petição e documentos juntados pelo Advogado da parte executada (fls.130/134), sob pena de arquivamento por inércia do credor. 2. Sobre a renúncia ao mandato, é preciso lembrar o disposto no Art.112 do Código de Processo Civil: "Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida nocaputquando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia". 2.1. Frise-se que a norma utiliza a expressão "comunicou" e não "intimou". Assim, basta que a "comunicação" seja dirigida ao endereço constante dos autos, afinal a parte tem o dever de manter o endereço atualizado, nos termos do Código de Processo Civil: "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: ... V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva... Art.274 - Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". 2.2. Não custa lembrar que não há que se falar em intimação pessoal da parte para regularizar a representação processual, pois, analisando o Art.76 do Código de Processo Civil ("Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício"), tal dispositivo legal utiliza a expressão "verificada a irregularidade da representação". Ou seja, o pressuposto para a intimação prévia é que a irregularidade seja verificada pelo Juiz e não pela própria parte. Ora, se a parte já sabe que está irregular, é seu ônus regularizar sem necessidade de prévia intimação. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem corroborado a conclusão acima: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Declaratória e Indenizatória Contrato Bancário Fraude em formalização Reconhecimento da revelia da Corré Manutenção Insurgência que não prospera Ausência de representação processual - Renúncia dos Patronos devidamente realizada Empresa Ré que não constitui tempestivamente novos Patronos Inaplicabilidade do artigo 76, 'caput', do CPC Dispositivo relacionado a irregularidade da representação, não sua ausência Hipótese regulamentada pelo artigo 112, também do CPC Intimação pessoal Desnecessidade Ausência de previsão legal Dever processual da Parte em possuir representante com capacidade postulatória no Feito Empresa Ré que permanece mais de um mês sem qualquer representação nos Autos Regularização somente realizada após o reconhecimento de sua revelia Contumácia e descumprimento de deveres processuais patentes e incontroversos - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Rel. Des. PENNA MACHADO; j. 06/07/2023; agravo nº2139946-50.2023.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; g.n.). 2.3. No caso concreto, o(a/s) Dr. Jorge Possebon Netto (OAB/SP 327.091, que representa(m) a parte executada, comprovou(aram) que notificou(aram) a parte, conforme documento de fls.136/138. Ainda que conste no documento que a correspondência foi recebida por terceiro, a comunicação deve ser considerada válida, nos termos dos artigos do CPC mencionados acima. Assim, homologo a renúncia. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendimento consolidado nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE ASTREINTES RENÚNCIAAOMANDATOPELAS ADVOGADAS DA EXECUTADA - DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PATRONOS - INCONFORMISMO DOS EXEQUENTES ACOLHIMENTO Renúnciaaomandatodevidamente comunicada pelas patronas da executada Artigo 112 do CPC Carta de intimação encaminhada para oendereçoconstante dos autos Desnecessidade de nova intimação por Oficial de Justiça Presunçãode validade da intimação Dever das partes de manter atualizado seuendereço Artigo274, parágrafo único, do CPC Decisão reformada DERAM PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP; Rel. Des. ALEXANDRE COELHO; j.12/11/2021; agravo 2233843-06.2021.8.26.0000). Ainda nesse sentido: "Monitória. Fase de cumprimento de sentença. Petição do advogado da ré pleiteando arenúncia. Indeferimento do pedido com fundamento na ausência de comprovação de notificação válida darenúnciadevido ter sido recebido porterceiro. Carta com aviso de recebimento endereçada ao local constante na procuração e nos autos e onde houve intimação do representante da ré por hora certa. Notificação válida. Recurso provido" (TJSP; Rel. Des. CAUDURO PADIN; j.13/07/2017; agravo 2067172.32.2017.8.26.0000). Também: "Apelação Locação de imóvel não residencial Ação de manutenção de posse Modificação deendereçonão comunicada nos autos Renúnciaao mandado pelo advogado da apelante Envio de carta de intimação para oendereçoconstante nos autos Não constituição de novo procurador Irregularidade na representação processual não sanada Recurso não conhecido. Está demonstrado que a carta de intimação foi enviada para oendereçoem que está a sede da pessoa jurídica autora e que por ela foi informado nos autos, mas não foi entregue a nenhum representante ou preposto seu em razão de o carteiro ter constatado sua mudança do local. Há de considerar-se que o domicílio da pessoa jurídica é aquele em que 'funcionarem as respectivas diretorias e administrações' (CC, art. 75, IV), devendo levar-se em consideração que o registro da pessoa jurídica precisa indicar o lugar de sua sede (CC, art. 46, I). Qualquer alteração de domicílio ou doendereçoem que as intimações deveriam ser feitas há de ser comunicado ao Juízo para que a comunicação dos atos processuais se dê adequadamente. Descumprido esse ônus pela parte, terá incidência a regra disposta no artigo274, parágrafo único, do Estatuto Processual, que estabelece apresunçãode validade das intimações dirigidas aoendereçoconstante nos autos. Por isso, com apresunçãode validade da intimação da autora a regularizar sua representação processual e não vindo aos autos procuração demonstrando a constituição de advogado, deve-se considerar que sua representação está irregular. A regularidade da representação processual da parte deve ser observada durante todo o curso do processo e, na sua falta, deve-se atentar para as consequências que a lei atribui à situação. Conforme preceitua a norma contida no artigo 76, caput e § 2º, I, do Código de Processo Civil, quando verificada a irregularidade da representação da parte e, descumprido o prazo deferido para saneamento do vício, o Tribunal 'não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente'. Apelação não conhecida" (TJSP; Rel. Des. LINO MACHADO; j.08/09/2021; apelação 1113627-92.2019.8.26.0100). 2.4. Ressalvo que há grande controvérsia sobre o termo inicial de contagem do prazo de 10 dias em que o mandante continua representando a parte: (a) se desde a efetivação da intimação (vide, por exemplo: TJSP; Rel. Des. MORAIS PUCCI; j.19/05/2023; autos 1041902-25.2020.8.26.0224; e STJ; Rel. Min. OG FERNANDES; j.17/04/2023; PET no AREsp 2117275; dje de 17/04/2023); ou (b) se desde a comunicação nos autos do processo (vide, por exemplo: STJ; Rela. Min. NANCY ANDRIGHI; AREsp .17.652; dje. 4/03/2017). Nesse contexto, para evitar qualquer alegação de nulidade e também considerando que o (possível) novo Advogado da parte pode estar acompanhando o processo para se habilitar, fica consignado que o Advogado renunciante continuará a representar o mandante, durante os 10 dias seguintes à publicação desta decisão no DJE, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. 2.5. Após, proceda a Secretaria Judicial à exclusão do(a/s) mencionado(a/s) Procurador(a/es) do sistema. Int. - ADV: JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003232-79.2024.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Marco Antonio Correia - - Gustavo Henrique da Silva Reis - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005515-62.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1045521-92.2017.8.26.0506) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rodrigo Castello Bonfiglioli - - Fernanda Cristina Fernandes da Fonseca Bonfiglioli - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciência às partes da r. decisão proferida no agravo de instrumento juntado aos autos que concedeu efeito suspensivo à decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
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