Roney José Vieira

Roney José Vieira

Número da OAB: OAB/SP 202481

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RONEY JOSÉ VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039647-16.2011.8.26.0196 (196.01.2011.039647) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - APARECIDA HELENA BACHUR DECATUR - JOSE LUIZ SALTORE BANHOS - - JANDIRA DOS REIS SIMÃO BANHOS e outros - Vistos. I- Folhas 691/692: nos termos do artigo 774, incisos III e V, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado JOSÉ LUIZ SALTORE BANHOS, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que informe o atual endereço de seu constituinte e indique o paradeiro do veículo placa CUE-0120, no prazo de 10 (cinco) dias, salientando que o silêncio implicará na prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, incidindo em multa, na forma do parágrafo único do citado dispositivo legal. II- Intimem-se. Franca, 23 de junho de 2025. - ADV: PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR (OAB 513387/SP), JOSE RONALDO BACHUR (OAB 103724/SP), RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP), RONEY JOSÉ VIEIRA (OAB 202481/SP), EMERSON ANTONIO DIAS (OAB 184333/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001975-79.2013.8.26.0300 (030.02.0130.001975) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Heraclides Samuel da Costa Filho - Silvio Cesar de Avelar - Um bem não pode ficar indefinidamente em leilão ou submetido à venda direta por leiloeiro judicial, vez que isso lhe implicaria a imposição de ônus constantes que não lhe competem suportar. Por outro lado, a venda direta pode ser promovida pelo próprio credor, conferindo-lhe 10 (dez) dias para se posicionar a respeito. Intimem-se. - ADV: APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP), RONEY JOSÉ VIEIRA (OAB 202481/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000437-36.2025.8.26.0426 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.S. - Vistos. 1) Estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença o presente acordo efetuado entre as partes para que produza seus efeitos legais que se regerá pelas cláusulas acima, e declarar dissolvida a relação conjugal estabelecida entre as partes, e assim o faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC. 2) Expeça-se competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Patrocínio Paulista. 3) Concedo a justiça gratuita à parte requerida. 4) HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. 5) Arbitro os honorários advocatícios no máximo permitido no convênio OAB/DPSP. Expeça-se certidão de honorários. Publicada em audiência saem as partes devidamente intimadas. Registre-se. Oportunamente, arquive-se - ADV: RONEY JOSÉ VIEIRA (OAB 202481/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001923-38.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: MARILZA REIS ALMEIDA PARDO Advogado do(a) AUTOR: RONEY JOSE VIEIRA - SP202481 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro à parte autora a justiça gratuita. Não se vislumbra a caracterização da prevenção. Designo o dia 24 DE JULHO DE 2025, às 13:20 horas, para a realização de perícia médica pelo perito DR. RODRIGO CARDOSO SANTOS, CRM-SP 214.858, especialista em ortopedia, na sala de perícias da Justiça Federal de Franca, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada. Excepcionalmente, i) diante da carência de profissionais médicos na especialidade de ortopedia para a realização de perícias nesta Subseção Judiciária, ii) a necessidade de deslocamento do perito do município de Ribeirão Preto/SP até este Juízo mediante veículo próprio, cujos os custos de manutenção e combustíveis, de responsabilidade do perito, sofreram diversos aumentos nos últimos anos; iii) o nível de especialização, iv) a complexidade do laudo pericial elaborado pelo perito do juízo, e v) que a parte autora se encontra sob os auspícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001, e nos artigos 25 e 28, caput e parágrafo único da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do E. Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários médicos periciais em R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução. Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. É necessária a juntada aos autos de toda a documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada, da CTPS com todos os registros, bem assim de todos os comprovantes de contribuições previdenciárias, se houver, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria nº 78, de 07 de março de 2022, deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14/03/2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médica pelo profissional que acompanha no tratamento, se a parte autora estiver, ou já tiver estado, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implicará a preclusão da prova técnica e a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação, bem como o INSS para apresentar eventual proposta de transação. Intime-se. Franca, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000588-02.2025.8.26.0426 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliana Aparecida da Silva - Vistos. 1. Nos termos do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 76, §1º, I, ambos do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". 2. Assim, em quinze dias deverá o polo ativo emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para cumprir as seguintes exigências: a) nos termos do art. 292, I a VIII e § 1º e §2º, do CPC, retificar o valor dado à causa, que deverá corresponder à importância do bem objeto da ação; b) apresentar relação com qualificação e endereço completo de todos os titular(es) tabular(es) (no registro e herdeiros) de quaisquer direitos sobre o imóvel e eventuais outros possuidores (incluindo CPF destes sujeitos, dos quais serão citados apenas os que não tenham eventualmente anuído ao pedido); c) apresentar todos os documentos e esclarecimentos indicados pelo Ministério Público (fls. 42/45); d) caso seja possível, trazer a concordância dos requeridos, confrontantes, cônjuges (CPC, art. 73, § 1º, I), sucessores etc., bem como do(s) proprietário(s) tabulares (ou seja, dos que sejam titulares em matrícula, incluindo seus sucessores e cônjuges), sendo recomendável que o polo ativo diligencie neste sentido, agilizando o andamento do feito; e) indicar se algum dos titulares tabulares (ou seja, daqueles cujos nomes constem no registro de imóveis e/ou na planta/croqui) seja falecido. Nesta hipótese, deverá o polo ativo trazer a qualificação e endereço completo dos respectivos sucessores e cônjuges (incluindo CPF). Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares do domínio usucapiendo ou compromissários compradores ou confrontantes, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes, endereços e telefones dos respectivos inventariantes (se em tramitação) ou herdeiros (caso já decorrida a partilha) de modo a se possibilitar a sua citação, sob pena de nulidade. É de se destacar que também nestas hipóteses é recomendável trazer, na medida do possível, a anuência destes sujeitos, de modo a acelerar o trâmite processual; f) juntar certidões do Distribuidor Cível em nome do polo ativo, de eventuais ex-cônjuges (se o caso), de eventuais antecessores na posse (se requerida a soma de posse), de eventuais compromissários compradores e dos titulares de domínio do imóvel indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis (em certidão de matrícula atualizada), tudo de modo a comprovar a inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados. Tais certidões poderão ser obtidas em tjsp.jus.br -> Processos -> Certidões. Não havendo RG e CPF da pessoa pesquisada, a certidão deve ser obtida pessoalmente na Seção de Distribuição. Caso constem ações possessórias, petitórias ou de despejo em nome da parte autora, de seu ex-cônjuge, de seu cônjuge falecido ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; g) juntar documentos comprobatórios do exercício de posses sobre o bem, tais como demonstrativos de pagamento de impostos, luz, água, esgoto, telefone etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação, os quais devem abranger todo o período aquisitivo e estar em nome da parte autora, de seus antecessores (caso se pretenda a soma de posse destes), ou mesmo em nome de terceiros (desde que a responsabilidade pelos pagamentos seja comprovadamente do polo ativo ou de algum preposto), de preferência acostando-se declaração atestando tal circunstância; h) nos termos do art. 98, caput, e art. 99, §2º, parte final, ambos do CPC, a parte deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios). Assim, no mesmo prazo de 15 dias, deverá trazer os documentos a seguir (concomitantemente): extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas das quais seja titular; faturas de cartões de crédito dos últimos 3 meses; contas de água, luz e telefone do último mês; última declaração de imposto de renda (ou de isento); e certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis. Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que o rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta). 3. Registro que, caso seja necessário prazo adicional, deverá ser requerido antes de expirado o já em curso, nos termos do art. 139, parágrafo único, CPC. Intimem-se. - ADV: RONEY JOSÉ VIEIRA (OAB 202481/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007704-07.2024.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Michele Aparecida da Silva - Recorrido: Antonio Carlos Marcilli - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVA TESTEMUNHAL FOI DECISIVA PARA A CONCLUSÃO DE QUE A RÉ DEVE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS. RÉ NÃO AGIU COM A DEVIDA CAUTELA NA CONDUÇÃO DE SUA MOTOCICLETA . DANOS NO VEÍCULO COMPATÍVEIS COM A VERSÃO DOS FATOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.   Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Débora Cristina Fernandes Teixeira Bizanha (OAB: 153857/SP) - Roney José Vieira (OAB: 202481/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000264-29.2025.8.26.0426 (processo principal 1000596-13.2024.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Miguel Magalhães de Souza - Vistos. 1. A considerar que a parte executada, devidamente intimada pelo portal eletrônico (fls. 32/34) anuiu ao pedido inicial, reputo corretos os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 01/02) e os HOMOLOGO para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. 2. Com a preclusão desta decisão, providencie o procurador do exequente, no prazo de 15 dias, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para requisitórios está habilitada para processos digitais e físicos, o peticionamento para expedição de Ofício Requisitório, no formato digital, nos termos do Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJE em 02/07/2015. 3. No mais, o d. Procurador deverá atentar-se, ainda, para os requisitos essenciais ao deferimento da expedição do mencionado ofício, constantes na Portaria nº 8.660/2012, alterada pela Portaria nº 8.941/2014, bem como nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Registre-se que eventuais consequências negativas do peticionamento equivocado são do próprio interessado, que deve, portanto, atentar-se a todos os detalhes formais. 4. Além disso, deverá o exequente providenciar, a juntada das seguintes peças processuais para instrução do requisitório: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo do débito homologado pelo juízo na fase de cumprimento de sentença. 5. Decorrido o prazo e inerte o credor, arquivem-se os autos (61614). Intimem-se. - ADV: RONEY JOSÉ VIEIRA (OAB 202481/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001057-05.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - S.I.P.S. - Q.S.I.D.C. - - T.S. - Vistos. Suprida a citação da corré QNAX ante seu comparecimento espontâneo às fls. 353/357. Manifeste-se à corré TIM S.A. sobre a petição de fls. 387/389, em 15 dias. No mais, manifeste-se em réplica a parte requerente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RONEY JOSÉ VIEIRA (OAB 202481/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013791-81.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Márcio dos Santos Borges - Vista ao INSS por 15 dias : 1= sobre fls. 339 e anteriores; 2= para apresentar memorial. - ADV: RONEY JOSÉ VIEIRA (OAB 202481/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000772-60.2022.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B.S.F. - F.C.F. - - M.L.C.F. e outros - Vistos. 1. Ante a informação de f. 382, cobre-se o laudo do IMESC. Intimem-se. - ADV: FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP), FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP), FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP), FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP), FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP), RONEY JOSÉ VIEIRA (OAB 202481/SP)
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