Celso Fontana De Toledo

Celso Fontana De Toledo

Número da OAB: OAB/SP 202593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Fontana De Toledo possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CELSO FONTANA DE TOLEDO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dal Mas (OAB 136069/SP), Celso Fontana de Toledo (OAB 202593/SP), Edvaldo Beloti (OAB 68367/SP) Processo 1021683-77.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: I. A. L. - Reqdo: I. B. D. S. - Vistos. Intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos periciais. Int...
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso Fontana de Toledo (OAB 202593/SP) Processo 1018548-57.2024.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Armando Gouvea Junior, Alira Andrade Gouvea - Vistos. Manifestem-se os requerentes Armando Gouvea Junior e outro, sobre o prosseguimento do feito, no prazo de quinze(15)dias. Int..
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel(14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002564-91.2023.4.03.6319 EXEQUENTE: M. E. D. S. B. Advogado do(a) EXEQUENTE: CELSO FONTANA DE TOLEDO - SP202593 EXECUTADO: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, inciso VIII, alínea “n”, da Portaria nº 25/2017 desta 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP, ficam às partes intimadas a manifestarem-se sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Fica a parte ciente, ainda, de que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para saque. Int. Lins, data e assinatura lançadas eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001576-55.2024.4.03.6345 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: CELSO FONTANA DE TOLEDO - SP202593-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001576-55.2024.4.03.6345 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: CELSO FONTANA DE TOLEDO - SP202593-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso interposto pela parte autora através do qual objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a autarquia previdenciária a implantar, em favor da parte autora, o benefício de prestação continuada, com data de início (DIB) em 12/08/2024, com pagamento das parcelas desde então. Aduz a parte autora que os efeitos financeiros da concessão do benefício em discussão devem retroagir a data do indeferimento do requerimento administrativo, qual seja, 18.04.2023. Intimado, o INSS não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001576-55.2024.4.03.6345 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: CELSO FONTANA DE TOLEDO - SP202593-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A controvérsia diz respeito ao termo inicial do pagamento dos atrasados devidos à parte autora, em face da concessão do benefício assistencial. O termo inicial do benefício assistencial de prestação continuada não pode ser anterior à data em que se fizeram presentes os requisitos necessários para a sua concessão. Dada a temporariedade típica dessa espécie de benefício assistencial, somente é lícito seu gozo pelo beneficiário a partir do momento em que tais requisitos se fazem presentes, devendo ser cessado caso forem superadas as condições que determinaram sua concessão (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.724/93). Nesse sentido, a posição da Turma Nacional de Uniformização (TNU): “PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO ASSISTENCIAL. LOAS. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO NA DER, CASO JÁ PRESENTES OS REQUISITOS NESSA DATA. IRRELEVÂNCIA DO MOMENTO EM QUE COMPROVADOS OS REQUISITOS. SÚMULA 22/TNU. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.” (Acórdão 1002417-31.2021.4.01.3904, Relator Caio Moyses de Lima, j. 07/02/2024, data da publicação 08/02/2024, negritei.) Assim, a fixação do termo inicial do benefício de prestação continuada deve levar em conta o preenchimento dos requisitos necessários para sua concessão, e o momento em que a administração tomou conhecimento do pleito do interessado, o que verifica, em regra, mediante requerimento administrativo. No caso dos autos, a sentença fixou a DIB em 12/08/2024 (data da realização da perícia socioeconômica) ao argumento de que o requisito “miserabilidade” somente foi efetivamente comprovado quando da realização da perícia socioeconômica. Pois bem, extrai-se do laudo pericial que a condição específica da parte autora advém desde 18/04/2023, não havendo fundamento para se fixar a data do início do benefício (DIB) na data da própria realização da perícia socioeconômica. Por outro lado, do conteúdo do relatório socioeconômico é possível se inferir que não houve variação da renda do grupo familiar da parte autora desde a DER, tampouco que a situação de seu grupo familiar, sob esse aspecto, tenha sofrido qualquer alteração desde então. Constato, assim, que as condições para a obtenção do benefício de prestação continuada pela parte autora já se faziam presentes na data do requerimento administrativo (18.04.2023), sendo o caso, portanto, de se dar provimento ao recurso interposto. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para reformar a sentença e fixar a data do início do benefício (DIB) do benefício assistencial de prestação continuada deferido nos presentes autos na data de entrada do requerimento na esfera administrativa, ocorrida em 18.04.2023, data a partir da qual são devidas as respectivas diferenças, a ser calculadas na forma fixada na sentença. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por ausência de recorrente vencido. É como voto. E M E N T A DIREITO ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO 1. O termo inicial do benefício assistencial de prestação continuada deve ser fixado na data de entrada do requerimento, quando desde então preenchidos os requisitos para sua obtenção. 2. Fixação indevida do termo inicial do benefício na data da realização da prova socioeconômica nos autos. 3. Recurso da parte autora provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Decima Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ISADORA SEGALLA AFANASIEFF Juíza Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001972-32.2024.4.03.6345 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 22 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso Fontana de Toledo (OAB 202593/SP) Processo 1006869-26.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: David Felizardo Orlando - Vistos. Recebo a petição inicial. Defiro a prioridade de tramitação ao presente feito. Os históricos de créditos juntados aos autos às págs. 19/26 dão conta que a parte requerente não se enquadra nos critérios adotados pela Defensoria Pública, com arrimo na Deliberação 89/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais, dispõe no art. 2º: Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.). ... § 4º. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: (parágrafo alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência física ou mental; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. Assim, tendo em vista que não há cobrança de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, bem ainda em atenção ao fato de que a parte requerente não se enquadra dentre as hipóteses de concessão da gratuidade judiciária, indefiro o pedido. No mais, objetivando melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, dispenso, por ora, a audiência de Conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência da realização, inclusive não presencial, a teor da Lei 13.994, de 13/4/2020, que alterou os artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95: "artigo 22... § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes". CITE-SE, por carta com aviso de recebimento (AR), para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 12-A, da Lei 9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728/2018), bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos, inclusive contestação, Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil, com as orientações de praxe. O prazo é contado em dias úteis e começa a fluir a contar da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se e Cumpra-se.
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