Marcos Aparecido Villa
Marcos Aparecido Villa
Número da OAB:
OAB/SP 202645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Aparecido Villa possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MARCOS APARECIDO VILLA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ELIENE APARECIDA PONTES; JOAO PONTES EDUARDO; Agravado(a)(s) - ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO DOMINGOS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS; EMERSON ABDULMASSIH WOOD DA SILVA; Relator - Des(a). Leonardo de Faria Beraldo A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDRE LUIS DE CASTRO MORENO, BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO, GISELE VALEZE DIAS, MARCOS APARECIDO VILLA, WALDEMAR LUIS SALGE, WALDEMAR LUIS SALGE.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500519-96.2025.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE GOMES TRINDADE - DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de São José do Rio Preto. Considerando que o autor do fato reside em outra comarca, conforme por ele declinado às fls. 79, depreque-se o cumprimento das condições impostas na Audiência de Custódia de páginas 34/38, instruindo-se a precata com as peças necessárias. Deverá a presente Carta Precatória, permanecer nesse Juízo até o julgamento do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ELIENE APARECIDA PONTES; JOAO PONTES EDUARDO; Agravado(a)(s) - ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO DOMINGOS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS; EMERSON ABDULMASSIH WOOD DA SILVA; Relator - Des(a). Leonardo de Faria Beraldo Autos distribuídos e conclusos ao Des. Leonardo de Faria Beraldo em 03/07/2025 Adv - ANDRE LUIS DE CASTRO MORENO, BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO, GISELE VALEZE DIAS, MARCOS APARECIDO VILLA, WALDEMAR LUIS SALGE, WALDEMAR LUIS SALGE.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501939-73.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL MANHANI DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu GABRIEL MANHANI DOS SANTOS, qualificado nos autos, às penas de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Presentes os requisitos legais do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (artigo 44, § 2º, do Código Penal), quais sejam: (a) prestação pecuniária consistente no pagamento de 01 (um) salário-mínimo em dinheiro à entidade pública ou privada com destinação social, a ser especificada no momento da execução; e (b) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, consistente na atribuição de tarefas gratuitas a ser especificada no momento da execução da pena e de acordo com as aptidões do condenado, devendo ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, em período que não prejudique a jornada normal de trabalho, e na metade da duração da pena privativa de liberdade fixada, pois a pena substituída supera 01 (um) ano e o artigo 46, § 4º, do Código Penal, assim o autoriza. A multa deverá ser paga em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50, do Código Penal, observada a disposição constante do artigo 49, § 2°, do mesmo Codex. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais, que serão exigíveis na forma do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, observando-se os benefícios da gratuidade de justiça que ora defiro. O réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo nessa condição e não há elementos, por ora, a indicar a necessidade de decretação da custódia cautelar. Por entender que não se mostram mais necessárias, REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão, aplicadas na r. decisão de fls. 38/40. Não há vítima a ser comunicada, nem dano material a ser indenizado. Caso ainda não se tenha procedido na forma do artigo 50-A, da Lei n.º 11.343/06, (fls. 38/40), determino a destruição das drogas apreendidas, inclusive das amostras guardadas (artigo 72, Lei n.º 11.343/06). Ainda, com o trânsito em julgado, determino a PERDA do numerário e do bem apreendido (fls. 21/22 e 59), em favor da União (FUNAD), nos termos do artigo 63, inciso I, da Lei n.º 11.343/06, porque oriundos/utilizados para o tráfico de entorpecentes. Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código Penal, dada a natureza da infração penal praticada. Providencie-se a certidão de publicação, nos termos do artigo 389, do Código de Processo Penal, artigo 117, inciso IV, do Código Penal, e em consonância com o Comunicado CG n.º 2.200/2016. Após o trânsito em julgado desta sentença, COMUNIQUE-SE à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do réu (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal); EXTRAIA-SE a guia de execução definitiva, conforme artigo 105, da Lei de Execução Penal, observando-se o regime inicial fixado na condenação; oficie-se ao Instituto de Identificação Civil; e REALIZEM-SE as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, oportunamente. Oportunamente, EXPEÇA-SE certidão ao(à) advogado(a) nomeado(a) pelo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Após a prolação da sentença foram consultados o sentenciado e o Ministério Público e ambos não irão recorrer. Pela MM. Juíza foi deliberado:"Vistos. Transitado em julgado na presente data. Expeça-se certidão de honorários ao(à) defensor(a), se nomeado(a). Oficie-se ao IIRGD e ao TRE para comunicação. Expeça-se guia de recolhimento a VEC competente, anexando-se o endereço certo do réu. EXPEÇA-SE certidão da sentença para execução da pena de multa, remetendo-se os autos com vista ao D. Promotor de Justiça para distribuição da competente execução. Após as providencias cumpridas, arquive-se os autos de conhecimento. Publicada na sala das audiências, saem os presentes devidamente intimados. CUMPRA-SE. NADA MAIS. - ADV: MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003791-79.2025.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.F.S. - - D.C.L.S. - Vistos. 1. Nos termos do Art. 321 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a Emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: (i) Juntar cópia do documento essencial a propositura da ação, qual seja, Certidão de Casamento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a Emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP), MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000529-41.2025.8.26.0358 (processo principal 1001349-77.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.J.L. - I.S.B.A.C. - Vistos. Fl. 63: Tendo em vista a renúncia já comunicada ao executado. Decorridos 10 dias sem nova constituição, exclua-se o patrono do feito (art. 112, §1º, CPC). Prossiga-se com o cumprimento da ordem de prisão, sem suspensão do feito, nos termos do art. 528 do CPC. Int. - ADV: NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), GUILHERME GREGÓRIO DA ROSA (OAB 368602/SP), CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP), MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP), FRANCISCO EUDES ALVES (OAB 339409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001698-63.2025.8.26.0358 (processo principal 1005577-71.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.L.M.S. - J.G.S. - Vistos. Diante da manifestação da exequente (fls. 40) e nos termos do artigo 924, IV, do CPC., julgo extinta a execução de sentença movida por Ana Luiza Messias da Silva contra Jeferson Giovane da Silva. Solicite à Central de Mandados a devolução do mandado expedido às fls 36/37. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. R.P.I.C. - ADV: JORGIANE SEBA (OAB 381607/SP), MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP), GUILHERME DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 352462/SP)
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