Marcos Aparecido Villa
Marcos Aparecido Villa
Número da OAB:
OAB/SP 202645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Aparecido Villa possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MARCOS APARECIDO VILLA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - A.L.S.F.A.P.D.H.M.S.D.P.D.; R.C.M.; Apelado(a)(s) - A.L.S.F.A.P.D.H.M.S.D.P.D.; G.J.L.; R.C.M.; Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos Autos distribuídos e conclusos ao Des. Roberto Vasconcellos em 25/06/2025 Adv - ANDRE LUIS DE CASTRO MORENO, BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO, FERNANDA KAREN SILVA SANTANA, GISELE VALEZE DIAS, GLAUCIO HUMBERTO DOS SANTOS MARQUES, KARINA CRUVINEL BARBOSA, KARINA SPADOTTO BALARIN, MARCOS APARECIDO VILLA.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001698-63.2025.8.26.0358 (processo principal 1005577-71.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.L.M.S. - J.G.S. - Defiro as partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 352462/SP), JORGIANE SEBA (OAB 381607/SP), MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5014918-54.2019.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOAO PONTES EDUARDO CPF: 172.946.958-22 e outros ASSOCIACAO DOMINICANA DE ASSISTENCIA A SAUDE CPF: 14.878.780/0001-81 e outros Ficam as partes intimadas acerca do despacho ID 10477404124. ELCI JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003022-08.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.V.R.S. - F.R.R. e outro - F.R.R.O. e outro - M.V.R.S. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES (OAB 370770/SP), LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES (OAB 370770/SP), LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES (OAB 370770/SP), LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES (OAB 370770/SP), MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP), MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000529-41.2025.8.26.0358 (processo principal 1001349-77.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.J.L. - I.S.B.A.C. - Vistos. Abra-se VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Intime-se. - ADV: GUILHERME GREGÓRIO DA ROSA (OAB 368602/SP), FRANCISCO EUDES ALVES (OAB 339409/SP), CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP), MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003676-03.2010.8.26.0358 (358.01.2010.003676) - Cumprimento de sentença - Davi Pereira Silva - Pedro Dorival dos Santos - Vistos. 1. Defiro a penhora do veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SR, ANO 2013, PLACAS OPI1C20, e do veículo VW/SAVEIRO LS, ANO 1986, PLACAS BML2606, ambos em nome de MARCOS ANTONIO GUERREIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente Decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como TERMO DE PENHORA, independentemente de outra formalidade. Anote-se o bloqueio de transferência, via Renajud. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pela via postal no último endereço cadastrado nos autos (Art. 274, parágrafo único, CPC), acerca da penhora, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para eventual Impugnação. Se o caso, providencie o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a juntada da taxa. Após, expeça-se o necessário. Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para resposta no mesmo prazo. Em seguida, tornem os autos conclusos. 3. Sem prejuízo e desde já, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado ou informar se pretende a avaliação por Oficial de Justiça (recolhendo a respectiva diligência, no mesmo prazo, se o caso); (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos; (iii) em se tratando de veículo financiado, deverá informar qual Instituição Financeira o bem se encontra alienado fiduciariamente. Em caso de requerimento de avaliação por Oficial de Justiça, expeça-se a serventia o necessário, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Em se tratando de veículo financiado e com a indicação realizada pelo(a) exequente, OFICIE-SE a Instituição Financeira, comunicando a penhora do veículo e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este Juízo sobre a atual situação do contrato de alienação fiduciária (número de parcelas adimplidas, vencidas e vincendas). Intime-se. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503745-38.2022.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RUDSON ALAN CASSIANO DE MELO - - ROBERTO HENRIQUE ALVES DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: (i) CONDENAR o réu ROBERTO HENRIQUE ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, às penas de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 09 (nove) dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e nas sanções do artigo 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tudo na forma do artigo 70, do Código Penal. (ii) CONDENAR o réu RUDSON ALAN CASSIANO DE MELO, qualificado nos autos, às penas de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 07 (sete) dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e nas sanções do artigo 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tudo na forma do artigo 70, do Código Penal. Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e uma pena de multa: 1. Prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade imposta, podendo ser cumprida em prazo inferior, observado o disposto no artigo 46, § 4º, do Código Penal, a ser especificada pelo juízo da execução; e 2. Pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. A multa deverá ser paga em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50 do Código Penal, observada a disposição constante do artigo 49, § 2°, do mesmo Codex. CONDENO, ainda, os réus ao pagamento das custas do processo, na forma da Lei n.º 11.608/03, com as ressalvas da assistência judiciária gratuita (artigo 98, § 3º, novo CPC, que revogou a Lei n.º 1.060/50, com aplicação subsidiária) que ora defiro. Ante a pena e o regime inicial fixado, bem como ausentes os requisitos do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal, os réus poderão recorrer em liberdade por este processo. Ademais, diante da ausência de informações sobre prisão preventiva, deixo de proceder na forma do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. COMUNIQUE-SE à vítima (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal). Em que pese o pedido expresso formulado pelo Ministério Público, deixo de fixar indenização mínima para a vítima (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), pois o ofendido, em juízo, informou não ter sofrido qualquer prejuízo financeiro. Com o trânsito em julgado, determino o perdimento dos bens apreendidos (fl. 08) em favor da União (art. 91, inciso II, a, do CP) e, caso se mostrem imprestáveis ao uso, autorizo a destruição. Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código Penal, dada a natureza da infração penal praticada. PROVIDENCIE-SE a certidão de publicação, nos termos do artigo 389, do Código de Processo Penal, artigo 117, inciso IV, do Código Penal, e em consonância com o Comunicado CG n.º 2.200/2016. Após o trânsito em julgado: COMUNIQUE-SE ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; OFICIE-SE ao Instituto de Identificação Civil; EXTRAIA-SE a guia de execução definitiva, observando-se o regime inicial fixado na condenação, se for o caso; e REALIZEM-SE as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, oportunamente. Após a prolação da sentença foram consultados a defesa do réu revel, o sentenciado presente em audiência e o Ministério Público quanto ao interesse em recorrer. A defesa do réu Roberto apresentará recurso de apelação. O Ministério Público e a defesa do réu Rudson não irão recorrer. Pela MM. Juíza foi deliberado:"Vistos. Transitado em julgado para o Ministério Público e para RUDSON ALAN CASSIANO DE MELO na presente data. INTIME-SE, por edital, o réu revel Roberto do inteiro teor da r. Sentença, constando que o prazo para dela apelar é de 5 (cinco) dias. Recebo o recurso de apelação da defesa de Rudson e concedo oito dias para apresentação das razões de apelação. Após, vista ao Ministério Público. EXPEÇA-SE certidão de honorários ao(à) defensor(a), se nomeado(a). Após, regularizadas as diligências, REMETAM-SE os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Publicada na sala das audiências, saem os presentes devidamente intimados. CUMPRA-SE. NADA MAIS. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)