Marcos Aparecido Villa

Marcos Aparecido Villa

Número da OAB: OAB/SP 202645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Aparecido Villa possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MARCOS APARECIDO VILLA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Brandimarte Del Rio (OAB 209839/SP), Gisele Valeze Dias (OAB 247315/SP), Priscila Ostrowski (OAB 208274/SP), Valdir Custódio Medrado (OAB 207368/SP), Marcos Aparecido Villa (OAB 202645/SP), André Luis de Castro Moreno (OAB 194812/SP), Hélio Artur de Oliveira Serra E Navarro (OAB 164388/SP), Alexandre Letizio Vieira (OAB 74304/SP), Helio Rubens Pereira Navarro (OAB 34847/SP) Processo 1005228-90.2019.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Reqte: Valdir Custódio Medrado, Valdir Custódio Medrado, Valdir Custódio Medrado, Osvaldo Silva - Vistos. Fls. 1080/1082 (Prestação de contas realizada pelo inventariante). Prestadas as contas, manifeste-se o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos valores depositados junto à conta judicial vinculada aos autos (extrato abaixo), requerendo o que de direito. Intimem-se. Fernandopolis, 22 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Aparecido Villa (OAB 202645/SP), Lucas Euzebio Calijuri (OAB 272795/SP) Processo 1001886-15.2020.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Reqte: P. N. J. A. B. F. F. - Vistos. Fls.112/113: Defiro. Solicite ao IMESC agendamento de perícia, com máxima urgência. Pelo presente, solicito que Vossa Excelência intervenha junto ao IMESC, para a realização da perícia, ante as diversas tentativas, desde julho/2022, na realização e entrega de laudo, conforme ofício de fls.117. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte requerente o encaminhamento (JUNTAMENTE COM AS FLS.117) e comprovação do protocolo, no prazo de quinze dias. (Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados através de peticionamento eletrônico diretamente nos autos em tela, pelo advogado que representa o destinatário, ainda que se trata de ação sob segredo de justiça. Apenas em casos do destinatário não contar com tal profissional é que serão encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mirassol2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo). Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Aparecido Villa (OAB 202645/SP) Processo 1501939-73.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: GABRIEL MANHANI DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado de são paulo em face de GABRIEL MANHANI DOS SANTOS, para apurar a prática do delito previsto no artigo Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), em que houve o recebimento da Denúncia e a determinação de Notificação do réu para apresentação da Defesa preliminar. Notificado, o réu apresentou sua Defesa prévia (fls. 135/136). É o relatório. DECIDO. A denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche todos os requisitos previstos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo descrito o fato típico e antijurídico com todas as suas circunstâncias. Logo, foi concedido ao denunciado amplo conhecimento dos motivos e das razões, de fato e de direito, que o levaram a ser processado.Nesse sentido, já se manifestou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Habeas corpus. Crime tributário. Denúncia. Imputação. Direito de defesa.Não cabe à denúncia descer a minúcias da acusação que, inclusive, poderiam até mesmo confundir a Defesa desnecessariamente. Detalhes que não modificariam a essência da acusação ou a estrutura dos fatos que embasam a imputação são dispensáveis na peça inicial. Basta que os descreva em sua substância, circunscrevendo por eles a responsabilidade dos denunciados e a conduta criminosa por eles hipoteticamente cumprida, o que aqui foi rigorosamente descrito, de sorte que já se tem o suficiente na peça inicial para que bem se exerça o regular direito de defesa pelos denunciados." (2060797-78.2018.8.26.0000. Relator(a): Sérgio Mazina Martins. Comarca: Matão. Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal. Data do julgamento: 21/05/2018. Data de publicação: 23/05/2018. Data de registro: 23/05/2018) Ainda, não há que se falar em falta de justa causa para a ação penal. Isto porque, para o recebimento dadenúncia, são suficientes a prova de materialidade do crime e os indíciosde sua autoria, que, por ora, encontram-se nos depoimentos/documentos já juntados. No mais, a materialidade do crime restou comprovada (laudo de exame químico toxicológico) e há indícios sérios de sua autoria imputada (justa causa para a propositura da ação penal). Assim, presentes os pressupostos legais, RECEBO a denúncia oferecida contra o réu GABRIEL MANHANI DOS SANTOS. OFICIE-SE ao IIRGD para comunicação. CITE-SE, com as cautelas de praxe. Designo o dia 01/07/2025 às 15:40h para a realização de Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento. Quanto ao formato, concedo ao Ministério Público e à Defesa o prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem sobre o interesse na audiência presencial ou híbrida, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o formato híbrido, sem prejuízo de intimação para comparecimento pessoal, no Fórum local, daqueles que não tiverem condições tecnológicas para oitiva em aparelho próprio. Oficie-se para requisição da apresentação dos policiais arrolados. Oficie-se ao estabelecimento prisional para apresentação remota do réu preso. Requisite-se a F.A e certidões esclarecedoras atualizadas, inclusive da infância e juventude, conforme requerido à fl. 117. Intime-se. Mirassol, 20 de maio de 2025.
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