Fabiany De Andrade Ferreti Pereira
Fabiany De Andrade Ferreti Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 202817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiany De Andrade Ferreti Pereira possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000010-70.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: EDISON APARECIDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA - SP202817 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XI, da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31/07/2014, deste Juizado [ou do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região], expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: 1- Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo elaborada pela parte ré, por meio de petição firmada e assinada conjuntamente com seu advogado (se estiver representada por advogado nos autos). 2- Caso a parte autora discorde da proposta de acordo deve se manifestar acerca do(s) laudo(s) juntado(s) aos autos, no mesmo prazo acima. Poderá, querendo, formular ou especificar os quesitos que entende relevantes e que ainda não tenham sido contemplados pelo laudo pericial, os quais serão submetidos à apreciação judicial acerca de sua pertinência e relevância ao deslinde meritório do feito, nos termos do art. 4º da Portaria nº 1326076, de 10/09/2015. Saliente-se ainda que, conforme art. 4º, §1º da referida portaria, a ausência de identificação específica ao caso concreto da pertinência e da relevância de cada quesito complementar ensejará a preclusão do direito de complementação da prova pela parte requerente. ASSIS, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000078-88.2023.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: SAMUEL CARDOSO LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA - SP202817, PETTERSON DA SILVA RUFINO - SP194436 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimem-se os beneficiários do ofício requisitório (ID 374572674) a fornecerem os dados necessários (banco, agência, tipo e número de conta bancária) para a transferência dos valores depositados, no prazo de 10 dias. Atendida a determinação supra, OFICIE-SE ao gerente do BANCO DO BRASIL responsável pelo pagamento de requisitórios, requisitando: 1. a transferência do saldo total do valor depositado na conta judicial nº 500127246756, relativa ao valor principal devido ao autor SAMUEL CARDOSO LIMA, CPF Nº 301.072.418-70, para a conta bancária informada; 2. a transferência do saldo total do valor depositado na conta judicial nº 500127246754, relativa aos honorários contratuais destacados em favor de FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA, CPF Nº 316.257.518-42, para a conta bancária informada; 3. a transferência do saldo total do valor depositado na conta judicial nº 500127246755, relativa aos honorários contratuais destacados em favor de PETTERSON DA SILVA RUFINO, CPF Nº 265.870.358-92, para a conta bancária informada; Prazo de 15 dias. Este despacho assinado eletronicamente acompanhado das cópias necessárias para o fiel cumprimento servirá de ofício à instituição bancária. Comprovada as transações bancárias supra determinadas, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Int. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001715-36.2024.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Airton Faustino - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO.1. OBJETO RECURSAL. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGE-SE O AUTOR ALEGANDO: A) NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO NA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; B) AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO NA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; C) INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES.2. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONFIRMADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO INC. II, DO ART. 429, DO CPC/15 (STJ, TEMA REPETITIVO 1061), CONSIDERANDO QUE: A) TROUXE TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO EM 2020; B) TROUXE LINK DE GRAVAÇÃO DEMONSTRANDO A CIÊNCIA DO SAQUE; C) JUNTOU COMPROVANTES DE DIVERSOS SAQUES; D) NÃO HOUVE CONTROVÉRSIA QUANTO AOS VALORES DISPONIBILIZADOS EM CONTA; E) O AUTOR POSSUÍA “EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS” PERANTE OUTROS BANCOS, INCLUSIVE OUTROS CARTÕES RMC E RCC. AFASTAMENTO, POR CONSEQUÊNCIA, DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES.3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (CPC/15, ART. 80, INCS. II). A APLICAÇÃO DA PENALIDADE POR DOLO PROCESSUAL DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO DOLO DA PARTE. AUTOR QUE PROCUROU ALTERAR A VERDADE DOS FATOS, PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA SEU CONHECIMENTO QUANTO À CONTRATAÇÃO QUESTIONADA, INCLUSIVE COMO COMPROVA O LINK DA GRAVAÇÃO DE SAQUE TRAZIDO EM DEFESA. FIXAÇÃO DA MULTA EM 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS. REDUÇÃO PARA 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 1.733,62 PARA MAIO DE 2024), NOS TERMOS DO ART. 81, DO CPC/15.4. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiany de Andrade Ferreti Pereira (OAB: 202817/SP) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 41977/BA) - 3º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001360-30.2024.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: M. L. C. L. REPRESENTANTE: MICHELLY PIRES DA SILVA CAMARGO AMORIM Advogados do(a) AUTOR: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA - SP202817, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO 1. Ante a constatação de deficiência física de longo prazo, determino a realização de perícia socioeconômica a fim de avaliar as condições de vida da parte autora. 2. Designe-se data para perícia social, com quesitação única. 3. Com a juntada do estudo social, dê-se vista às partes sobre os laudos pericial e social e, posteriormente, ao MPF. 4. Após, voltem-me os autos conclusos para sentenciamento. Intimem-se. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000305-06.2025.8.26.0417 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gil Cunha Bueno - Faculto ao requerente o prazo de 30 dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 78/79, ainda sob pena de extinção. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA (OAB 202817/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000034-65.2025.4.03.6345 / 1ª Vara Gabinete JEF de Marília EXEQUENTE: C. H. D. S. B. REPRESENTANTE: VERONICA DA SILVA REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: VERONICA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA - SP202817 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. MARíLIA/SP, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000034-65.2025.4.03.6345 AUTOR: C. H. D. S. B. REPRESENTANTE REPRESENTANTE do(a) AUTOR: VERONICA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA - SP202817 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Por estar a proposta do INSS em harmonia com a legislação vigente e contar com a expressa e válida adesão da parte autora, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b), do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Comunique-se à área administrativa do INSS, via PREVJUD, com o objetivo de processamento da transação ora homologada. Sem prejuízo do acima determinado, expeça-se ofício requisitório do valor apontado pela autarquia-ré (R$ 14.421,00 - quatorze mil, quatrocentos e vinte e um reais), posicionado para 01/06/2025. Reembolso dos honorários periciais adiantados à conta da Justiça deve ser suportado, pela metade, pelo réu (art. 6º da Resolução CJF nº 558/2007). Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Marília, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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