Fabiany De Andrade Ferreti Pereira

Fabiany De Andrade Ferreti Pereira

Número da OAB: OAB/SP 202817

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiany De Andrade Ferreti Pereira possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) APELAçãO CíVEL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003134-32.2023.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: SILVIA REGINA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA - SP202817 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O O laudo médico pericial informa que a parte autora apresenta perda de capacidade de interação com meio por dificuldade de assimilar (ID 331213863 - quesito 10). Disso se infere, em termos jurídicos, que é pessoa relativamente incapaz. Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para a regularização da representação processual no prazo de 10 dias. A esse fim deverá juntar aos autos instrumento de mandato outorgado pela parte autora assistida por curador ou curadora legalmente constituído(a), nomeado em processo de interdição (na forma prevista pelo artigo 71 do CPC) ou, inexistindo processo de interdição, deverá juntar instrumento de mandato outorgado pela parte autora com a assistência de pessoa indicada para o fim previsto no artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Atendida a determinação supra, retifique-se a autuação a fim de se incluir o curador/assistente. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000728-67.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: M. M. J. M. REPRESENTANTE: MARCELO MEIRELES DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA - SP202817, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO 1. A matéria trazida à apreciação do Judiciário envolve questões fáticas que não foram suficientemente comprovadas com a inicial, que recomendam a dilação probatória. Os documentos unilaterais por ora juntados, os quais informam esta cognição judicial não exauriente, não se traduzem em prova inequívoca do direito reclamado e não autorizam a imediata concessão do benefício. Além disso, as perícias médica e social judiciais são imprescindíveis para avaliar a existência de deficiência de longo prazo da parte autora e aferir as efetivas condições sociais em que vive a parte autora e seu grupo familiar. Ademais, os documentos apresentados tiveram seu valor probante já refutado pela Autarquia previdenciária, pelo que merece exame no âmbito judicial sob o crivo do contraditório. Assim, a verificação do cumprimento pela parte autora das condições ao recebimento do benefício postulado demanda a instrução do processo, mediante ampla produção probatória. Neste momento, pois, deve prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo previdenciário adversado. Desse modo, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 2. JUSTIÇA GRATUITA: Fundamento: o magistrado poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, mediante comprovação prévia (CPC, art.99, §2º). Como critério objetivo e impessoal para aferição da "insuficiência de recursos" para fins de concessão ou não da gratuidade da justiça - apesar de não representar um parâmetro absoluto e que deve estar atento às características do caso em concreto-, afigura-se razoável a definição da renda mensal com importância até o equivalente ao percentual de 20% (R$ 1.631,48 por mês) do teto previdenciário fixado pelo Regime Geral da Previdência Social (atualmente de R$ 8.157,41, cf. Portaria MPS/MF nº 06, de 10/01/2025) que, a título de oportuna justificativa, equivale ao rendimento mensal que: (i) supera o valor de 1 salário-mínimo nacional atual, que representa talvez de mais de 80% dos benefícios previdenciários brasileiros vigentes; (ii) está além de 1/4 do salário-mínimo que representa o critério de miserabilidade para pagamento do benefício assistencial (cf. art. 20,§ 3º, da Lei n. 8.742/1993 - LOAS), e, ainda (iii) fica bem acima do valor de referência para caracterização da situação de pobreza das pessoas elegíveis ao Programa Bolsa Família, que devem ter renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00 e prévia inscrição no Cad Único (cf. art. 5º, inciso II da Lei 14.601/2023 - Bolsa Família). No caso em tela, o extrato bancário juntado no id. 367084114 demonstra a renda mensal da parte autora em valor inferior aos parâmetros de referência acima citados, o que, em uma análise concreta e individualizada aliada ao critério objetivo referido, revela que a parte atende aos requisitos legais, razões pelas quais defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3) CITE-SE O INSS para apresentação de defesa ou para viabilizar proposta de transação e INTIMAR para que promova a juntada do processo administrativo (P.A.) na íntegra, relativo ao(s) benefício(s) previdenciário(s) nos interesses da parte autora, ciente do ônus probatório do réu (CPC, art. 373, inciso II), assumindo o ônus do descumprimento. Ainda, nos termos do CPC, art. 3º, § 3º c/c art. 139, inciso V, ante o conjunto probatório dos autos (ex. documentos etc.), fica a parte RÉ intimada a apresentar eventual proposta de conciliação para pôr termo à presente ação, sob autonomia de vontade e poder de decisão das próprias partes acerca da solução consensual do conflito objeto destes autos. 4. Após manifestações e juntados os documentos acima, e ausente proposta de transação pela parte ré, designe-se data somente para a perícia médica, devendo ser intimadas as partes e o MPF. A imprescindibilidade da perícia socioeconômica será sindicada posteriormente à juntada da perícia médica. Advirto que o não comparecimento da parte autora à perícia ensejará o julgamento de mérito do processo conforme as provas produzidas nos autos. De outro lado, em caso de não comparecimento, a parte autora terá o prazo de cinco dias para apresentar a adequada justificativa para a ausência, independentemente de nova intimação. Não comparecendo à perícia e decorrido o prazo retro aludido, os autos virão conclusos para sentença de mérito. 5. Após a juntada do laudo médico, voltem os autos conclusos para averiguação da necessidade da realização da perícia social. Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Servirá o presente provimento de mandado de citação e intimação eletrônicas. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5002208-51.2023.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: WALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS MARQUES Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA - SP202817 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Exclua-se a petição juntada no ID 367199259, dado que é estranha aos presentes autos. 2. Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer pela ré e prossiga-se conforme sentença. Int. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004453-31.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Arnaldo de Jesus - Banco BMG S/A - Vistos. INTIMEM-SE as partes que a PERÍCIA FOI AGENDADA para o dia 28/05/2025 às 11horas, no Fórum de Paraguaçu Paulista. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, de que no dia do ato deverá apresentar seu RG, Título eleitoral e CNH (se possuir). Diante da proximidade da data para a realização do ato, deixo de determinar a intimação pessoal da parte autora. Intimem-se - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA (OAB 202817/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000020-13.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Wiliam Aparecido Manquelino - Vistos. Ante a informação de depósito dos honorários periciais pelo INSS (fl. 97), INTIME-SE o perito nomeado à fl. 82 para designar local, data e horário para a realização da perícia na parte autora, devendo ainda comunicar este juízo, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A z. Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Caso ainda não tenha sido feito, proceda a unidade cartorária ao cadastro do perito no Portal de Auxiliares. Intime-se. - ADV: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA (OAB 202817/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001175-60.2022.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: DANIELE FERNANDA DE JESUS MIRANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA - SP202817 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANA LUISA DOS SANTOS, I. V. J. D. S. Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA SILVA CANDIDO - SP455639 Advogado do(a) EXECUTADO: ISABELE CRISTINA BERNARDINO - SP284666 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO 1. Exclua-se a petição juntada no ID 367199938, dado que é estranha aos presentes autos. 2. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001175-60.2022.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: DANIELE FERNANDA DE JESUS MIRANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANY DE ANDRADE FERRETI PEREIRA - SP202817 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANA LUISA DOS SANTOS, I. V. J. D. S. Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA SILVA CANDIDO - SP455639 Advogado do(a) EXECUTADO: ISABELE CRISTINA BERNARDINO - SP284666 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Considerando que até a presente data a parte autora não se manifestou sobre o levantamento dos valores depositados nos autos em seu favor, renove-se a sua intimação para que ela esclareça se já sacou os valores, bem como para que se manifeste sobre a satisfação da pretensão executória. Prazo: 05 dias. Somente após a comprovação do saque ou apresentada manifestação de satisfação da pretensão executória, venham conclusos para a extinção da execução. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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