Fabricio Ciconi Tsutsui
Fabricio Ciconi Tsutsui
Número da OAB:
OAB/SP 202819
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJMG, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
FABRICIO CICONI TSUTSUI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508620-83.2022.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.G.L. - M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu WELLINGTON GOMES LEAL à pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial FECHADO, como incurso no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal; bem como DECRETAR a perda do cargo público, nos termos do artigo 92, inciso I, "b", do Código Penal. Ainda, CONDENOo réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804, do CPP, observada eventual gratuidade (se o caso). CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nesta condição (solto). REMETA-SE cópia desta decisão para a vítima (art. 201, §2º, do CPP). Após o trânsito em julgado: (i) Expeçam-se ofícios ao IIRGD, ao TRE e à VEP. (ii) Extraia-se a carta de guia. (iii) Expeça-se o necessário para o cumprimento da pena. (iv) Expeça-se ofício ao Órgão Público em que o réu exerce as suas funções. P.R.I.C. Em seguida, cumpridas as formalidades legais e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), VITÓRIA MUNHOZ DIAS (OAB 401494/SP), ALMIR PUERTA NETO (OAB 379608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508620-83.2022.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.G.L. - M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu WELLINGTON GOMES LEAL à pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial FECHADO, como incurso no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal; bem como DECRETAR a perda do cargo público, nos termos do artigo 92, inciso I, "b", do Código Penal. Ainda, CONDENOo réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804, do CPP, observada eventual gratuidade (se o caso). CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nesta condição (solto). REMETA-SE cópia desta decisão para a vítima (art. 201, §2º, do CPP). Após o trânsito em julgado: (i) Expeçam-se ofícios ao IIRGD, ao TRE e à VEP. (ii) Extraia-se a carta de guia. (iii) Expeça-se o necessário para o cumprimento da pena. (iv) Expeça-se ofício ao Órgão Público em que o réu exerce as suas funções. P.R.I.C. Em seguida, cumpridas as formalidades legais e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), VITÓRIA MUNHOZ DIAS (OAB 401494/SP), ALMIR PUERTA NETO (OAB 379608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004775-95.2025.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de fls. 4/6, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.515/77 e artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela E.C. nº 66/2010 e, em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO das partes. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais questões de ordem pública. Custas e despesas processuais pelas partes, observada a certidão de fls. 17. Considerando que a celebração de acordo entre as partes é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme interpretação do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, expeça-se o necessário, bem como o respectivo mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004775-95.2025.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de fls. 4/6, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.515/77 e artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela E.C. nº 66/2010 e, em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO das partes. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais questões de ordem pública. Custas e despesas processuais pelas partes, observada a certidão de fls. 17. Considerando que a celebração de acordo entre as partes é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme interpretação do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, expeça-se o necessário, bem como o respectivo mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002592-20.2024.8.26.0505 (processo principal 0001390-57.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andrea de Souza Ruiz - - Matheus Ruiz de Sousa - Fls. 65/66: Concedo os benefícios da justiça gratuita ao credor Matheu Ruiz de Souza. Anote-se. Diante do silêncio do devedor, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls.32. Desnecessária a manifestação nos termos do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam ser abatidos do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado SPI 64/2015 Intime-se. - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002272-04.2025.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmen Vidal Cirillo - Vista à Fazenda Pública Eatadual. - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011492-94.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alex Mantovani da Silva - - Joana D Arc Souza Botelho de Araujo - - Joanna D'arc Cabelo e Cia Ltda - Varnei Rodrigues - Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, (respeitado o prazo em dobro da Fazenda Pública se for parte nestes autos). nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1004985-76.2023.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE MARCONDES; Foro de Mogi das Cruzes; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004985-76.2023.8.26.0361; Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apdo: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP); Apdo/Apte: Tsutomo Nakamura; Advogado: Fabrício Ciconi Tsutsui (OAB: 202819/SP); Advogada: Claudia Neves de Souza (OAB: 492923/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011492-94.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alex Mantovani da Silva - - Joana D Arc Souza Botelho de Araujo - - Joanna D'arc Cabelo e Cia Ltda - Varnei Rodrigues - Vistos. Fls.250-257: Conheço dos embargos de declaração em face da r.sentença de fls. 241-247 eis que tempestivos. Cabem embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Nas palavras de Pimenta Bueno: Nos embargos de declaração não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento (RJTJSP 92/328) ou ainda, consoante Pontes de Miranda: não se pede que se redecida, pede-se que reexprima (RJTJSP). O Egrégio Supremo Tribunal Federal tem decidido que: Os embargos de declaração tem por escopo sanar, no acórdão, dúvida, obscuridade, contradição ou omissão (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 337). É inadmissível desnaturá-los, transformando-os em Embargos Infringentes (EDcI RE no. 95.535-6-ES, RTJ 101/1.311, RT 563/251). Assiste razão a parte embargante, porquanto, recebo os Embargos de Declaração, pois tempestivos para ao final dar-lhe provimento. Nos termos do art. 409 do Código Civil, a clausula penal, também chamada de multa contratual, pode ser classificada em duas espécies: (I) multa moratória, destinada a evitar retardamento no cumprimento da obrigação, ou o seu cumprimento de forma diversa da pactuada e, (II) multa compensatória, estipulada para a hipótese de inadimplemento total da obrigação caso em que a pena previamente estabelecida serve como estimativa das perdas e danos decorrentes de inexecução do contato. De fato, se o contrato contém cláusula penal cuja função precípua consiste numa determinação e liquidação preventivas dos danos que poderiam advir do inadimplemento da obrigação, não se pode admitir a cumulação da multa contratual com o de danos materiais, por configurar bis in idem. Neste sentido: compra e venda de bens móveis - ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa e indenização por danos materiais e morais - inadimplemento da compradora incontroverso - pretensão DE condenação da ré ao pagamento de aluguéis pelo tempo em que esta permanecer na posse das máquinas - descabimento - multa contratual que tem natureza de cláusula penal E já representa a prefixação das perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual - dano moral não caracterizado - ausência de prova de qualquer mácula À imagem da autora que tenha sido causada pelo inadimplemento da ré - sentença mantida. recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 1046119-61.2021.8.26.0100; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025). Considerando que a multa compensatória tem por escopo recompor os prejuízos advindos do descumprimento da avença, é descabida a fixação cumulativa de indenização por perdas e danos. Dessa forma, acolho os presente embargos para o fim de excluir a condenação da ré ao pagamento por danos materiais. Observe-se, ainda, que a eventual discordância do entendimento do Juízo sobre a matéria deve ser objeto do recurso próprio, se o caso, não sendo cabível a discussão em sede de embargos de declaração. Isso posto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos pelo requerido. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Int. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003198-46.2018.8.26.0606 (processo principal 1002539-25.2015.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.A.G.C. - C.B.C. - Vista ao Ministério Público. - ADV: ANA CELIA GOMES DA SILVA (OAB 418202/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), ABSOLON PEDROSA BEZERRA NETO (OAB 52540PE/)