Fabricio Ciconi Tsutsui

Fabricio Ciconi Tsutsui

Número da OAB: OAB/SP 202819

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJMG, TRF3, TRF4, TJSP
Nome: FABRICIO CICONI TSUTSUI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5059677-57.2023.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VIVIAN CECILIA NINIO SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO CICONI TSUTSUI - SP202819 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003119-45.2021.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.F. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será a parte intimada por carta a dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007904-72.2018.8.26.0606 (processo principal 1004197-50.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Villagio Rossi - Jediel Martins da Silva - Ciência às partes quanto ao desbloqueio realizado no sistema SISBAJUD. - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002393-49.2025.8.26.0606 (processo principal 1008994-59.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - MARLENE DIAS DE MELO - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 36/37 em face da decisão de fls. 20, eis que tempestivos. Assiste razão à parte embargante, vez que os autos nº 0002368-36.2025.8.26.0606 abrange a condenação pecuniária da sentença expedida no processo principal, sendo aqui pleiteada apenas a condenação no que tange a abstenção "de realizar as cobranças indevidas e em duplicidade". Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer, nos exatos termos da sentença, sob pena de imposição de multa diária, nos termos do artigo 537 do CPC. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005524-49.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julio Cesar Massariol Nunes - Banco Inter S.A. - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença depende de requerimento do exequente (artigos 513, § 1º, e 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524, do mesmo Código, bem como recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça. Atente-se que incumbe ao patrono da parte exequente o cadastramento da petição no sistema como cumprimento de sentença. O sistema gerará um incidente de cumprimento de sentença.A partir desse momento o processo se encontrará em fase de execução, devendo o patrono, ao realizar a juntada de novas petições, fazê-lo no número do incidente gerado, sob pena de não apreciação do pedido. Arquivem-se, observadas as NSCGJ quanto a eventuais custas pendentes. - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010329-21.2019.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: W. V. (Justiça Gratuita) - Apelado: N. F. V. (Menor(es) assistido(s)) e outros - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU A PAGAR ALIMENTOS AOS FILHOS NO VALOR DE 33% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, COM ESPECIFICAÇÕES SOBRE A BASE DE CÁLCULO, E 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O VALOR DOS ALIMENTOS FIXADO PARA O CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL É EXCESSIVO EM COMPARAÇÃO AO FIXADO PARA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O DEVER DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES É INCONDICIONAL E DECORRE DO PODER FAMILIAR, CONFORME O CÓDIGO CIVIL E A CONSTITUIÇÃO. 4. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, CONSIDERANDO A PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DOS MENORES E A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS ATUAIS DO RÉU. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DOS MENORES JUSTIFICA A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS CONFORME O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 2. A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS ATUAIS DO RÉU IMPEDE A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA O CASO DE DESEMPREGO. LEGISLAÇÃO CITADA: CC, ART. 1.566, IV; ART. 1.634, I; ART. 1.694, § 1º. CF/1988, ART. 229. ECA, ART. 4º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0005482-68.2024.8.26.0007, REL. ALBERTO GOSSON, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 04/06/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gisele Gomes de Paula (OAB: 226124/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fabrício Ciconi Tsutsui (OAB: 202819/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) Nº 5003526-56.2023.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EMBARGANTE: H. P. L. -. E. Advogados do(a) EMBARGANTE: ALFREDO BERNARDINI NETO - SP231856, ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO - SP331219, BARBARA GALHARDO PAIVA - SP391865, CARLA DA ROCHA BERNARDINI MARTINS - SP148074, FABIO GARCIA LEAL FERRAZ - SP274053, JULIA SOARES MEDEIROS - SP468243, LUCAS GONCALVES MESQUITA - SP268095, LUIS PHILLIPE DE CAMPOS CORDEIRO - MG202819, OLAVO SALOMAO FERRARI - SP305872-E, RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS - SP398890 EMBARGADO: U. F., M. P. F. -. P. D E C I S Ã O Vistos em decisão. Trata-se de requerimento formulado por HANGAR POWER LTDA. visando a substituição imediata do atual depositário judicial da aeronave Robinson R66, prefixo PR-SIX, ano 2012, nomeando-se como novo depositário a própria HANGAR POWER LIMITADA – EPP (ID 366970983). Juntou documentos. O Ministério Público Federal postulou pelo indeferimento do pedido (ID 367482342). Juntou-se extrato processual referente ao feito principal (ID 369305755). Os autos vieram conclusos. Delibero. Da análise do extrato processual, verifica-se que os autos principais - processo nº 0000275-57.2019.4.03.6112 - estão em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista que foi decretada a perda em favor da União da aeronave R66, prefixo PRSIX, como objeto de utilização para prática de crime de tráfico internacional de drogas e afins e, considerando que a jurisdição deste juízo de primeiro grau encontra-se encerrada com a prolação da sentença, necessário se faz que o pedido seja apresentado diretamente à instância superior. Isto posto, não conheço do pedido formulado, posto que este juízo é manifestamente incompetente para seu conhecimento. Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia solicitando informações quanto à situação da aeronave, em especial sobre as providências adotadas para a renovação de seu Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA). Cópia desta decisão servirá de ofício. Publique-se. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 23 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) Nº 5003526-56.2023.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EMBARGANTE: H. P. L. -. E. Advogados do(a) EMBARGANTE: ALFREDO BERNARDINI NETO - SP231856, ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO - SP331219, BARBARA GALHARDO PAIVA - SP391865, CARLA DA ROCHA BERNARDINI MARTINS - SP148074, FABIO GARCIA LEAL FERRAZ - SP274053, JULIA SOARES MEDEIROS - SP468243, LUCAS GONCALVES MESQUITA - SP268095, LUIS PHILLIPE DE CAMPOS CORDEIRO - MG202819, OLAVO SALOMAO FERRARI - SP305872-E, RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS - SP398890 EMBARGADO: U. F., M. P. F. -. P. D E C I S Ã O Vistos em decisão. Trata-se de requerimento formulado por HANGAR POWER LTDA. visando a substituição imediata do atual depositário judicial da aeronave Robinson R66, prefixo PR-SIX, ano 2012, nomeando-se como novo depositário a própria HANGAR POWER LIMITADA – EPP (ID 366970983). Juntou documentos. O Ministério Público Federal postulou pelo indeferimento do pedido (ID 367482342). Juntou-se extrato processual referente ao feito principal (ID 369305755). Os autos vieram conclusos. Delibero. Da análise do extrato processual, verifica-se que os autos principais - processo nº 0000275-57.2019.4.03.6112 - estão em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista que foi decretada a perda em favor da União da aeronave R66, prefixo PRSIX, como objeto de utilização para prática de crime de tráfico internacional de drogas e afins e, considerando que a jurisdição deste juízo de primeiro grau encontra-se encerrada com a prolação da sentença, necessário se faz que o pedido seja apresentado diretamente à instância superior. Isto posto, não conheço do pedido formulado, posto que este juízo é manifestamente incompetente para seu conhecimento. Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia solicitando informações quanto à situação da aeronave, em especial sobre as providências adotadas para a renovação de seu Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA). Cópia desta decisão servirá de ofício. Publique-se. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 23 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006911-75.2024.8.26.0361 (processo principal 1005304-10.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcela Takabatake de Paiva - Faculdade do Clube Nautico Mogiano - Vistos. Verifico que o Cnpj do resultado da consulta apresentada, possui numeração diversa da constante dos autos. Sendo assim, esclareça a parte exequente seu pedido, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007904-72.2018.8.26.0606 (processo principal 1004197-50.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Villagio Rossi - Jediel Martins da Silva - Vistos. Fls. 165/168. Verifique a serventia se há valores bloqueados junto ao Sisbajud, referentes a este feito. Em caso positivo, fica desde já determinado o seu imediato desbloqueio. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado à fl. 151. Intime-se. - ADV: SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
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