Marcia Cristina De Campos
Marcia Cristina De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 202914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Cristina De Campos possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
MARCIA CRISTINA DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015020-84.2023.8.26.0009 - Guarda de Família - Guarda - C.G.S. - I) Fls. 212: ciência às partes. II) Sem prejuízo, vista à DPE para que providencie a juntada aos autos da certidão de nascimento ou documento de identidade de Luan, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005485-62.2023.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ANDERSON RODRIGO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS - SP202914 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000634-59.2025.8.26.0565 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - T.S. - M.C.C. - É o relatório. A presente ação de produção antecipada de provas foi ajuizada com o objetivo precípuo de assegurar a integridade de provas digitais, de natureza volátil, cujo perecimento representaria risco ao resultado do processo principal. Embora a produção da prova pudesse ser requerida incidentalmente na ação de guarda, a escolha por esta via se justifica pelo fundado receio de perda do material probatório e fundamenta-se no direito autônomo à prova. recebo estes autos no estado em que se encontram, após sua redistribuição, e acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 142/143 e r. decisão de fls. 145, reconhecendo sua conexão com o processo nº 1014510-46.2024.8.26.0006. Assim, determino: 1) O apensamento destes autos aos do processo de nº. 1014510-46.2024.8.26.0006, para tramitação em conjunto. Providencie a secretaria. 2) Considerando que a citação da ré já foi determinada pelo juízo da 2ª Vara Cível (fls. 65/66), providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento de 3 UFESP's referente a Diligência do Oficial de Justiça, devendo indicar o número da agência do Banco do Brasil da Comarca corretamente na guia (código 5970-6), conforme disposto no art.1012 das NSCGJ, ou R$ 34,35, em guia FEDT, código 120-1, para expedição de Carta Digital de citação. Após, providencie a secretaria. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CASCIANO (OAB 211158/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), ROSANGELA REGINA ALVES (OAB 360457/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007567-68.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.B.C. e outros - A.P.B. - Vista a(s) parte(s) da(s) data(s) informada(s) para Estudo Psicológico, devendo o(s) patrono(s) providenciar(em) o comparecimento da(s) parte(s). - ADV: ADAO APARECIDO (OAB 117125/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011135-60.2019.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Dissolução - M.K.R.S.M.R.S.G.J.Z.R.S. - Vistos. Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de curador especial para defender os interesses do requerido Maurício da Silva, CPF 053.808.964-48. Segue em anexo a este ofício a senha de acesso aos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3cvfamcotia@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela serventia à OAB - Subseção Cotia/SP. Intime-se. - ADV: MAYARA FAGUNDES DOS SANTOS (OAB 435537/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000368-74.2024.5.02.0323 RECLAMANTE: MARILANE SOARES DE SOUZA RECLAMADO: GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Destinatário: GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. CELINA OLIVEIRA CRUZ WEISS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007567-68.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.B.C. e outros - A.P.B. - Vistos. I Os autos foram remetidos ao Setor Técnico em 11.12.2024 (fl. 293) para a indicação de datas das entrevistas. As datas das entrevistas junto ao Serviço Social foram marcadas para 13.05.2025 e 15.05.2025 (fl. 294), mas as entrevistas para o estudo psicológico foram marcadas para 04.11.2025 e 07.11.2025 (fl. 329). Anoto que o estudo social já foi apresentado (fls. 333/339). Tendo em vista o tempo expressivo entre a remessa dos autos ao Setor Técnico (de 11.12.2024) até a resposta do setor de Psicologia (12.05.2025, fl. 329), solicito que as entrevistas para o estudo psicológico sejam antecipadas para julho ou agosto a fim de não comprometer a duração razoável do processo. II Manifeste-se o réu se concorda com o regime de convivência provisório proposto pela genitora (fls. 343/344), no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e remetam-se os autos à conclusão. III Sem prejuízo dos itens I e II, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), ADAO APARECIDO (OAB 117125/SP)
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