Marcia Cristina De Campos

Marcia Cristina De Campos

Número da OAB: OAB/SP 202914

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Cristina De Campos possui 58 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJMG, TRT15, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011119-86.2016.8.26.0554 (processo principal 0021508-09.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Gaivota - Leda Zilma Brunstein Sabino - - Marco Antonio Sabino e outros - Vistos. Fl. 364 e seguintes - Primeiramente, observo que Lucas Brunstain figura como heirdeiro de José Furtado (fl. 199) que, por sua vez, era casado com a coexecutada Ilza Maura Brunstein - coproprietária do imóvel. Assim, necessária sua intimação acerca da penhora do imóvel. Providencie o exequente o necessário. Observo também que consta, a fls. 274/275, nota de exigência emitida pela ARISP; manifeste-se a parte exequente a respeito. Providencie a Serventia a correção do cadastro processual no sistema SAJ para constar corretamente os executados de fato, apenas, devendo os coproprietários do imóvel constarem como "terceiros interessados". No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente, aguardando útil provocação, observando-se, ainda, o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP), KAREN FERREIRA SALVADOR (OAB 333646/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), ROSANGELA VASCONCELOS PAES (OAB 144996/SP), ROSANGELA VASCONCELOS PAES (OAB 144996/SP), TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP), MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP), MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002447-19.2025.8.26.0152 (apensado ao processo 1001201-78.2019.8.26.0152) (processo principal 1001201-78.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Guarda - R.M.F. - S.S.B. - Vistos. 1) Defiro a gratuidade. Anote-se. 2) Analiso o requerimento de concessão de tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, os requisitos legais não ficaram devidamente comprovados. Somente após a triangularização da relação jurídica processual, com o devido exercício do contraditório e do aprofundamento da instrução, é que se poderá, com maior certeza, deliberar acerca da questão posta. Em verdade, a concessão da tutela de urgência é medida excepcional em nosso ordenamento jurídico, sendo a regra o desenvolvimento completo do devido processo legal, para que seja proferida uma decisão em cognição exauriente. Por isso, os requisitos para a sua concessão devem estar muito bem delineados e demonstrados, ao menos, por fortes indícios, o que não ocorreu no caso. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. 3) Narra o exequente na inicial que a executada não vem cumprindo com o acordo de visitação, não permitindo que o exercício de visitas nos dias e horários estipulados. Pugna pela intimação da executada para cumprimento, sob pena de multa. Com efeito, o regime de visita está previsto no art. 1.589 do Código Civil de 2002. Trata-se de uma garantia ao pai ou à mãe que não detém a guarda do filho, viabilizando a convivência de ambos, e assim, evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico. A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe. É, sobretudo, um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno. Nestes termos, inicialmente, determino a intimação da parte requerida, por mandado, para que cumpra o quanto acordado, permitindo as visitas no fim de semana subsequente à intimação. Fica desde já advertida que, em caso de descumprimento poderá ser imposta astreinte, sem prejuízo da imposição de outras medidas, conforme dispõe o artigo 536 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumprido o mandado, intime-se a parte exequente, para dizer se a obrigação foi cumprida e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO MENDES ALEIXO (OAB 401957/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), FLOVERSON FABIANO VARELLA PINTO (OAB 396559/SP), THIAGO SOBRAL (OAB 485856/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000872-97.2025.5.02.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006943-59.2025.8.26.0001 (processo principal 1067210-16.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Treviso Pisos e Revestimentos Eireli - Engtrans Multisoluções Eireli - - Karina Fernanda Cristina Soares Barão - Vistos. Fls. 1/4 e 29: intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito indicado (R$ 1.958,19), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), THAMIRYS DE JESUS BARBOSA (OAB 427649/SP), DYONES MAIKON TRUCOLO (OAB 458850/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008432-56.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: GLECILANE CORREIA MENEGON Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS - SP202914 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009246-21.2009.8.26.0223 (223.01.2009.009246) - Inventário - Inventário e Partilha - Monica Pires Guedes - Regina Lúcia Silva Serra - - Neide Apparecida Blanco Lopez - - Condomínio Edifício Bosque de Fontenebleu e outro - ANTONIO CARLOS DA SILVA SERRA - Celso Eduardo Nahssen - - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Vista dos autos aos interessados para: cientificá-los acerca da Certidão de Objeto e Pé expedida. - ADV: GISELLE FLAKS D ELIA TAVARES GOMES (OAB 87539/SP), CELSO EDUARDO NAHSSEN (OAB 127687/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), ALEXANDRE CASCIANO (OAB 211158/SP), CARLOS LUIZ MARTINS DE FREITAS (OAB 42130/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO PADILHA SOARES (OAB 115668/SP), MONICA PIRES GUEDES (OAB 116557/SP), JOSÉ CLAUDIO BATISTA (OAB 252639/SP), FABIO ZAFIRO FILHO (OAB 136259/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), ANA CAROLINA REGINATTO LUCAS (OAB 315177/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006943-59.2025.8.26.0001 (processo principal 1067210-16.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Treviso Pisos e Revestimentos Eireli - Engtrans Multisoluções Eireli - - Karina Fernanda Cristina Soares Barão - Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação em 05 dias, ensejará o arquivamento dos autos. - ADV: DYONES MAIKON TRUCOLO (OAB 458850/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), THAMIRYS DE JESUS BARBOSA (OAB 427649/SP)
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