Alexandre Anitelli Amadeu
Alexandre Anitelli Amadeu
Número da OAB:
OAB/SP 202934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Anitelli Amadeu possui 203 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
203
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
ALEXANDRE ANITELLI AMADEU
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
203
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003010-20.2022.8.26.0604 (processo principal 1011471-37.2017.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luis Ricardo Altoé & Cia Ltda - Clodoaldo Candido da Silva - Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite da execução, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema SISBAJUD, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Autorizo a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, caso recolhidas as custas correlatas ou o solicitante seja beneficiário da justiça gratuita. Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, e, em caso de resultado positivo desta última, o bloqueio da transferência de eventuais veículos até ulterior decisão, salvo se já estiverem gravados com restrição de alienação fiduciária diante da impossibilidade legal em decorrência do art. 7.º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969. Utilize-se o último cálculo apresentado pela parte autora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 horas subsequentes, sendo que os demais valores deverão ser transferidos imediatamente para a conta desse juízo. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MAYARA ALBUQUERQUE MANGUEIRA BASTOS (OAB 380544/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003010-20.2022.8.26.0604 (processo principal 1011471-37.2017.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luis Ricardo Altoé & Cia Ltda - Clodoaldo Candido da Silva - Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite da execução, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema SISBAJUD, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Autorizo a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, caso recolhidas as custas correlatas ou o solicitante seja beneficiário da justiça gratuita. Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, e, em caso de resultado positivo desta última, o bloqueio da transferência de eventuais veículos até ulterior decisão, salvo se já estiverem gravados com restrição de alienação fiduciária diante da impossibilidade legal em decorrência do art. 7.º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969. Utilize-se o último cálculo apresentado pela parte autora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 horas subsequentes, sendo que os demais valores deverão ser transferidos imediatamente para a conta desse juízo. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MAYARA ALBUQUERQUE MANGUEIRA BASTOS (OAB 380544/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1003806-08.2024.8.26.0318; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Leme; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003806-08.2024.8.26.0318; Assunto: Serviços de Saúde; Apelante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre Anitelli Amadeu (OAB: 202934/SP); Advogada: Ana Paula dos Santos (OAB: 317028/SP); Advogado: Carlos Eduardo dos Santos (OAB: 198693/SP); Apelada: Rosângela Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Elder da Silva Parada (OAB: 480509/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010186-55.2025.5.15.0134 AUTOR: CLEBER FERNANDO GOMES RÉU: FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a6cff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLEBER FERNANDO GOMES em face de FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA, DIRCE ESTEVES E OUTROS e DML AGRONEGOCIOS LTDA, decido: A) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Reclamante em face das Reclamadas. B) Condenar a parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos que foram julgados improcedentes cuja exigibilidade fica, no entanto, suspensa pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT (primeira parte). Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao Reclamante. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 415,89, calculadas sobre o valor da causa (R$ 20.794,71), das quais fica isento. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA - DIRCE ESTEVES E OUTROS - DML AGRONEGOCIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010186-55.2025.5.15.0134 AUTOR: CLEBER FERNANDO GOMES RÉU: FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a6cff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLEBER FERNANDO GOMES em face de FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA, DIRCE ESTEVES E OUTROS e DML AGRONEGOCIOS LTDA, decido: A) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Reclamante em face das Reclamadas. B) Condenar a parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos que foram julgados improcedentes cuja exigibilidade fica, no entanto, suspensa pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT (primeira parte). Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao Reclamante. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 415,89, calculadas sobre o valor da causa (R$ 20.794,71), das quais fica isento. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER FERNANDO GOMES
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010525-48.2024.5.15.0134 AUTOR: CLEBER FERNANDO GOMES RÉU: FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110094a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLEBER FERNANDO GOMES em face de FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA, DIRCE ESTEVES E OUTROS e DML AGRONEGOCIOS LTDA, decido: A) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos com relação à DML AGRONEGOCIOS LTDA. B) No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo Reclamante para condenar as Reclamadas FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA e DIRCE ESTEVES E OUTROS, solidariamente, nos seguintes pagamentos: 1- Diferenças de horas extras e reflexos. C) Condenar a parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos que foram julgados improcedentes cuja exigibilidade fica, no entanto, suspensa pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT (primeira parte). D) Condenar as Reclamadas no pagamento de 15% de honorários advocatícios sobre o valor bruto do crédito da parte autora apurado em liquidação de sentença. Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao Reclamante. IMPROCEDENTES os demais pleitos. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, a ser apurado em regular liquidação, autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título. Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Apliquem-se os juros e a correção monetária, na forma da lei. Incida-se o INSS e o IMPOSTO DE RENDA no que couber, devendo a Reclamada reter, recolher e comprovar o recolhimento dos mencionados encargos na Secretaria deste MM. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias contados do pagamento do crédito da parte Reclamante, sob pena de execução. Após o trânsito em julgado será expedida requisições para pagamento de honorários a favor dos peritos MAURILIO BENELI e LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA VALENTE. Após o trânsito em julgado deverá ser retificado o polo passivo para constar a empresa DIRCE ESTEVES E OUTROS, CNPJ 34.456.816/0001-46 como segunda Reclamada Custas pela primeira e segunda Reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER FERNANDO GOMES
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010525-48.2024.5.15.0134 AUTOR: CLEBER FERNANDO GOMES RÉU: FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110094a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLEBER FERNANDO GOMES em face de FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA, DIRCE ESTEVES E OUTROS e DML AGRONEGOCIOS LTDA, decido: A) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos com relação à DML AGRONEGOCIOS LTDA. B) No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo Reclamante para condenar as Reclamadas FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA e DIRCE ESTEVES E OUTROS, solidariamente, nos seguintes pagamentos: 1- Diferenças de horas extras e reflexos. C) Condenar a parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos que foram julgados improcedentes cuja exigibilidade fica, no entanto, suspensa pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT (primeira parte). D) Condenar as Reclamadas no pagamento de 15% de honorários advocatícios sobre o valor bruto do crédito da parte autora apurado em liquidação de sentença. Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao Reclamante. IMPROCEDENTES os demais pleitos. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, a ser apurado em regular liquidação, autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título. Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Apliquem-se os juros e a correção monetária, na forma da lei. Incida-se o INSS e o IMPOSTO DE RENDA no que couber, devendo a Reclamada reter, recolher e comprovar o recolhimento dos mencionados encargos na Secretaria deste MM. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias contados do pagamento do crédito da parte Reclamante, sob pena de execução. Após o trânsito em julgado será expedida requisições para pagamento de honorários a favor dos peritos MAURILIO BENELI e LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA VALENTE. Após o trânsito em julgado deverá ser retificado o polo passivo para constar a empresa DIRCE ESTEVES E OUTROS, CNPJ 34.456.816/0001-46 como segunda Reclamada Custas pela primeira e segunda Reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO SANTA ROSA DE LEME LTDA - DIRCE ESTEVES - DML AGRONEGOCIOS LTDA
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