Francisco Ivan Nagy

Francisco Ivan Nagy

Número da OAB: OAB/SP 202960

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Ivan Nagy possui 86 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRT1, TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: FRANCISCO IVAN NAGY

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013240-97.2018.8.26.0625 (processo principal 0005373-63.2012.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Benedito Francisco de Campos - Ares Invest Ltda e outros - Vistos. I. Expeça-se mandado de constatação, avaliação e penhora para o endereço do executado Ronaldo Mota de Souza (Rua João Roman, 78, Centro, Taubaté - fls. 1052) a fim de se constatar quem reside/ocupa o imóvel, se o imóvel é de propriedade do executado ou se é alugado bem como seja realizada a penhora e avaliação de bens, tanto quanto forem necessários para satisfação do débito, considerando-se o valor atualizado em R$ 513.905,32, nos termos do artigo 845, do Código de Processo Civil. Nada obstante, nomeio o executado para exercer o múnus de depositario fiel dos bens eventualmente penhorados, nos termos do artigo 838, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da penhora, intime-se o executado da referida nomeação, bem como da penhora efetivada (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil) e, ainda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar eventual manifestação quanto à incorreção da penhora e/ou da avaliação. II. Indefiro o pedido de reiteração automática das ordens de bloqueio SISBAJUD (teimosinha) até a satisfação integral do débito executado, tendo em vista trata-se de medida ineficaz para a efetiva satisfação do crédito. Ressalta-se que há necessidade da observância das condições da ação também quando a demanda é executiva, notadamente o interesse processual, pois no ordenamento não há que se tolerar a práticas de atos desnecessários, inócuos apenas para alimentar o sentimento de insatisfação do credor, pois como em toda a demanda, há necessidade de um mínimo de elementos para a efetiva satisfação do crédito descrito no título executivo. Adotar comportamento diverso, com a adoção de práticas desnecessárias, apenas eternizará o processo, com requerimentos de medidas sabidamente inúteis ao propósito inicial. Sem prejuízo, tendo em vista o pedido formulado e o valor do débito indicado, proceda a serventia ao bloqueio de eventuais ativos financeiros encontrados em nome dos devedores Marcio José dos Santos, Ronaldo Mota de Souza e Ares Invest Ltda - CPF/CNPJ nº 209.900.598-20, 276.694.118-56 e 09.582.777/0001-86, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 513.905,32, de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 dias, acostando aos autos a minuta do cumprimento dessa ordem, observando-se os procedimentos já constantes na decisão de fls. 767/768. Cumpra-se e int. - ADV: RENATA PASCHETTA DO ESPIRITO SANTO (OAB 311157/SP), BRUNA TEIXEIRA FRANCO (OAB 332558/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013240-97.2018.8.26.0625 (processo principal 0005373-63.2012.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Benedito Francisco de Campos - Ares Invest Ltda e outros - Vistos. I. Expeça-se mandado de constatação, avaliação e penhora para o endereço do executado Ronaldo Mota de Souza (Rua João Roman, 78, Centro, Taubaté - fls. 1052) a fim de se constatar quem reside/ocupa o imóvel, se o imóvel é de propriedade do executado ou se é alugado bem como seja realizada a penhora e avaliação de bens, tanto quanto forem necessários para satisfação do débito, considerando-se o valor atualizado em R$ 513.905,32, nos termos do artigo 845, do Código de Processo Civil. Nada obstante, nomeio o executado para exercer o múnus de depositario fiel dos bens eventualmente penhorados, nos termos do artigo 838, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da penhora, intime-se o executado da referida nomeação, bem como da penhora efetivada (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil) e, ainda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar eventual manifestação quanto à incorreção da penhora e/ou da avaliação. II. Indefiro o pedido de reiteração automática das ordens de bloqueio SISBAJUD (teimosinha) até a satisfação integral do débito executado, tendo em vista trata-se de medida ineficaz para a efetiva satisfação do crédito. Ressalta-se que há necessidade da observância das condições da ação também quando a demanda é executiva, notadamente o interesse processual, pois no ordenamento não há que se tolerar a práticas de atos desnecessários, inócuos apenas para alimentar o sentimento de insatisfação do credor, pois como em toda a demanda, há necessidade de um mínimo de elementos para a efetiva satisfação do crédito descrito no título executivo. Adotar comportamento diverso, com a adoção de práticas desnecessárias, apenas eternizará o processo, com requerimentos de medidas sabidamente inúteis ao propósito inicial. Sem prejuízo, tendo em vista o pedido formulado e o valor do débito indicado, proceda a serventia ao bloqueio de eventuais ativos financeiros encontrados em nome dos devedores Marcio José dos Santos, Ronaldo Mota de Souza e Ares Invest Ltda - CPF/CNPJ nº 209.900.598-20, 276.694.118-56 e 09.582.777/0001-86, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 513.905,32, de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 dias, acostando aos autos a minuta do cumprimento dessa ordem, observando-se os procedimentos já constantes na decisão de fls. 767/768. Cumpra-se e int. - ADV: RENATA PASCHETTA DO ESPIRITO SANTO (OAB 311157/SP), BRUNA TEIXEIRA FRANCO (OAB 332558/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009757-95.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivone Oliveira Santos - - Expedir carta de citação e intimação acerca da tutela. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005849-64.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabricio Miguel Farinassi - As Construtora e Projeto Ltda - VISTOS. I.-Fls. 805: por cautela, ante a complexidade da demanda e para evitar indesejável afirmação futura de nulidade processual, renovo a ordem proferida no despacho retro (fls. 792, item I), determinando à vistora judicial responda aos quesitos suplementares ofertados pela parte ré (artigos 9º, 10 e 477, §1º, todos do Código de Processo Civil). Saliento, desde já, que as sucessivas manifestações periciais solicitadas pela parte ré serão avaliadas para a eventual majoração dos respectivos honorários, consoante já requerido pela expert (fls. 772/778). II.-Após o parecer da especialista, faculto às partes apresentação de suas alegações finais (CPC, artigo 364, §2º - inteligência). Prazo: 15 dias. III.-Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS (OAB 266727/SP), BRUNO SOLDI LEITE (OAB 396970/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ACum 0001177-54.2014.5.15.0102 AUTOR: SIND DOS EMPREG EM EMPR DE PREST DE SERV A TERCE COLOCACAO E ADM DE MAO DE OBRA TRAB TEMPORAR LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP RÉU: SEG - ZELADORIA PATRIMONIAL E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ab3e1 proferido nos autos. DESPACHO Realizada, neste ao,  pesquisa via INFOJUD, não foram encontradas declarações de Imposto de Renda dos executados.  Assim, nada a deferir quanto ao requerido pelo exequente.  Expedido alvará para liberação do numerário disponível no feito ao sindicato autor.  Considerando-se o esgotamento dos meios de execução e uma vez que  o exequente não trouxe meios eficazes para o prosseguimento do feito, conforme determinado pelo Juízo, por já decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo e nos termos do já deliberado anteriormente, determino o sobrestamento do presente feito e a fluência do prazo para a aplicação da prescrição intercorrente (Art 11-A, § 1º da CLT). INTIME-SE. TAUBATE/SP, 07 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM EMPR DE PREST DE SERV A TERCE COLOCACAO E ADM DE MAO DE OBRA TRAB TEMPORAR LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040360-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1046567-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli - Queiroz Shopping Empresarial - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005849-64.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabricio Miguel Farinassi - As Construtora e Projeto Ltda - VISTOS. I.-Fls. 805: por cautela, ante a complexidade da demanda e para evitar indesejável afirmação futura de nulidade processual, renovo a ordem proferida no despacho retro (fls. 792, item I), determinando à vistora judicial responda aos quesitos suplementares ofertados pela parte ré (artigos 9º, 10 e 477, §1º, todos do Código de Processo Civil). Saliento, desde já, que as sucessivas manifestações periciais solicitadas pela parte ré serão avaliadas para a eventual majoração dos respectivos honorários, consoante já requerido pela expert (fls. 772/778). II.-Após o parecer da especialista, faculto às partes apresentação de suas alegações finais (CPC, artigo 364, §2º - inteligência). Prazo: 15 dias. III.-Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS (OAB 266727/SP), BRUNO SOLDI LEITE (OAB 396970/SP)
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