Francisco Ivan Nagy
Francisco Ivan Nagy
Número da OAB:
OAB/SP 202960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Ivan Nagy possui 86 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT1, TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FRANCISCO IVAN NAGY
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002726-50.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Yoshiaki Odan - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se para dar andamento, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIO HENRIQUE GAIA SILVA (OAB 464817/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015897-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1126712-09.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - PINHEIRO NETO ADVOGADOS - Espaço Michele Soares - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que PINHEIRO NETO ADVOGADOS promove a Espaço Michele Soares, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 159), observada a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas iniciais Exequente não beneficiário da Justiça Gratuita e custas não recolhidas A Lei n. 15.109/25 alterou o art. 82, §3º, do CPC para prever que cabe ao réu ou executado suprir o pagamento das custas iniciais não adiantadas pelo advogado na execução de honorários advocatícios. Dessa forma, em relação aos honorários, por expressa determinação legal, cabe ao réu o pagamento das custas iniciais. Assim, intime-se o réu, pelo DJE, caso tenha advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, da parte por ele devida das custas e despesas processuais da execução, tendo em vista não ser beneficiário da justiça gratuita. Nos termos do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03, com a redação da Lei n. 17.785/23, incide taxa judiciária relativa à instauração da execução de título extrajudicial ou da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente. A parte executada deverá, ainda, providenciar a queima das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 2199/2021 da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Na inércia, inscreva-se em dívida ativa. Eventual disposição em acordo que impute ao exequente beneficiário da justiça gratuita a obrigação de recolher as custas ainda não adiantadas é nula de pleno direito e ineficaz em relação ao Estado, pois dispõe sobre direito indisponível e de terceiro, não afastando a determinação acima. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), ADRIANA TOURINHO MORETTO (OAB 425049/SP), FABIO HENRIQUE GAIA SILVA (OAB 464817/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005127-18.2022.8.26.0625 (processo principal 1007949-94.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Cheque - D. E. dos Reis Ferragens – Me - Damião de Moura - Vistos. Fls. 228/230: Não há que se falar em busca e apreensão do veículo, haja vista que esta é medida cautelar permitida nos casos de alienação fiduciária. Até mesmo o bloqueio de circulação de veículo é medida excepcional que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem, o que ocorreu a fls. 98. Entretanto, é possível a penhora e remoção do bem, o que, diante do comportamento do executado, mostra-se indicado. Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do bem indicado a fls. 229, no endereço ali declinado, nomeando-se o exequente como depositário. Fica deferido o reforço policial, caso necessário. Fls. 175/176: Sem prejuízo, considerando que o executado continua sem indicar o endereço em que o veículo poderá ser localizado, indefiro o pedido de levantamento da restrição de circulação. No mais, proceda a serventia a pesquisa de bens em nome do executado, utilizando-se da ferramenta SNIPER. Int. - ADV: FLAVIO SANCHES VICCHIARELLI (OAB 375650/SP), WLADEMIR AGUIAR HENRIQUE (OAB 376319/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009757-95.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivone Oliveira Santos - 1. Narra a autora, em síntese, que foi vítima do "golpe do boleto falso", pelo qual recebeu em seu e-mail um falso boleto para pagamento da fatura do cartão de crédito que mantém com o réu, cujo pagamento realizou mas não foi reconhecido. Nesse contexto, pleiteou a tutela antecipada a fim de que a ré se abstenha de incluir seu nome em rol de inadimplentes e que não inclua juros ou encargos na fatura em aberto. No mérito requer o reconhecimento de pagamento do título e danos morais. 2. Identifico a plausibilidade do direito da autora, pois, nesta cognição sumária, é possível depreender que os terceiros fraudadores se utilizaram de artifício que simulou fatura de cartão de crédito idêntica à original, com informações que somente poderiam ser obtidas com acesso ao banco de dados interno do réu, o que revela a insegurança no serviço por ele prestado. 3. Também está presente o dano de difícil reparação, em vista do prejuízo patrimonial acarretado à autora-consumidora com o lançamento constante dos consectários da mora nas faturas seguintes do cartão e com a inclusão da dívida em órgãos de restrição ao crédito. 4. Do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para determinar ao réu que: a) a partir da fatura com vencimento em 20 de julho de 2025, se abstenha de cobrar os consectários da mora decorrentes no alegado não pagamento da fatura vencida em 20 de maio de 2025, assim como os consectários subsequentes e diretamente relacionados a essa mora, sob pena de multa equivalente ao décuplo de cada valor cobrado indevidamente; e a) se abstenha de inserir qualquer dívida do cartão de crédito em tela em órgão de restrição ao crédito, sob pena de multa equivalente ao décuplo do valor inserido. I. Com fundamento no art. 6º, c.c. art. 139, inc. II, ambos do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação. II. Por conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos. II.1. ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntados da carta/mandado/precatória, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se necessário, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. i. Frustrada a citação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. ii. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. iii. Na hipótese de a parte autora indicar novo endereço ou confirmar que a parte ré reside no endereço do AR recebido por terceiro, fica desde já fica deferida a expedição de carta/mandado/carta precatória para o endereço declinado, por ato ordinatório, devendo a parte trazer aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais necessárias para tanto. iv. Na hipótese de a parte autora requerer a busca de endereços nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD e TRE), o que deverá fazer comprovando o pagamento das respectivas taxas de impressão, fica desde já deferida a diligência, devendo a serventia, por ato ordinatório, providenciar desde logo os lançamentos e os protocolos das minutas nos referidos sistemas, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados no prazo de 05 (cinco) dias e, caso haja novo pedido de citação, observe-se o item anterior. v. Caso a nova diligência seja novamente infrutífera, repitam-se os atos ordinatórios dos itens anteriores. Int. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020810-54.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Luzia Helena Costa Silva Eireli - Adriano Souza Moraes e outro - Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 dias, acoste aos autos através de petição o formulário obtido no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), FELIPE FROSSARD ROMANO (OAB 234087/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002643-42.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Johnny Schindler Gigli Junior - Planejar Móveis, representada neste ato por Tiago Roberto de Melo e outro - Vistos. I.A - Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, sob cominação de preclusão, as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando de forma individualizada e objetiva a pertinência de cada uma delas. Será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade e pertinência, no caso concreto, da prova pleiteada. Provas que não versem sobre os pontos controvertidos relevantes ao deslinde da causa, ou que se refiram a circunstâncias irrelevantes ou meramente periféricas, não serão admitidas. I.BCaso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes deverão apresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Restou incontroverso nos autos: a existência da relação contratual entre as partes para fornecimento e montagem de móveis planejados; a ocorrência de atraso na execução contratual e a parcial entrega dos móveis. I.CAssinala o Juízo que, em linha de princípio, alvitra que na divergência quanto ao valor e à extensão dos móveis entregues e a responsabilidade da corré Natalia Leite de Melo ME. II - Reconhecida a relação de consumo entre as partes e verificada a hipossuficiência do consumidor, indiscutível o cabimento da inversão do ônus da prova em seu favor (art. 6º, VIII, do CDC), bem como a subsunção da hipótese em tela às regras consumeristas. Não demasiado assinalar que A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova. Por fim, observa-se que a divergência entre os valores atribuídos pelas partes aos móveis efetivamente entregues revela-se relativamente pequena o que torna a realização de prova pericial possivelmente mais onerosa, especialmente se envolver vistoria técnica. III - Oportunamente, tornem conclusos para decisão de saneamento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), ANDREA DE MELLO GIGLI (OAB 235296/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067672-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fabiana Siqueira Santos - - Francisco Goncalves dos Santos e outro - Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)