Francisco Ivan Nagy

Francisco Ivan Nagy

Número da OAB: OAB/SP 202960

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Ivan Nagy possui 86 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRT1, TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: FRANCISCO IVAN NAGY

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002385-18.2025.8.26.0101 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabricio Miguel Farinassi - Vistos. Preliminarmente, determino que a z. Serventia proceda à correção da classe processual de Embargos de Terceiros para Embargos à Execução, tendo em vista o erro quando do peticionamento. Ademais, apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000758-76.2025.8.26.0101, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1014563-47.2023.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Adriana Aparecida da Silva - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) - Francisco Ivan Nagy (OAB: 202960/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001789-68.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Siqueira Santos - - Chicolito Comercio de Doces e Artigos de Festas Lt - Pamela Regina Cunha - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Anota-se que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe decidir acerca da necessidade ou não de sua produção, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO a juntada dos documentos pela parte autora, posto que reputo imprescindível para o deslinde da ação. Nesse sentido e obedecido o contraditório, na forma do artigo 10 do CPC, INTIME-SE a requerida acerca dos novos documentos colacionados, os quais desde já ficam deferidos (fls. 322/455), para manifestação no prazo de quinze dias. Outrossim, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à ré, diante da ausência de documentos probatórios para aferir sua miserabilidade econômica, observadas, ainda, as altas movimentações financeiras das partes, objetos desta lide. De igual modo REJEITO a contradita acerca do parentesco da testemunha Patrícia com a autora, considerando a sua inquirição como informante do juízo, bem como está devidamente registrado e gravado, por meio de mídia disponibilizada às partes, a sua qualificação. Ademais, INDEFIRO a expedição de ofício para juntada dos e-mails, posto que tais documentos também estão em posse da parte remetente/destinatária ré e observado a intimação acima acerca dos documentos juntados. Com a manifestação, nada mais a deliberar, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), FERNANDA LOSNAK (OAB 498075/SP), DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP), RENATA MUNIZ DE PAIVA (OAB 322552/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006092-42.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Olhar Humano Clinica de Olhos Ltda - Recolher a parte autora R$ 346,50 em guia própria (FEDTJ, cód. 435-09) para publicação do edital correspondente a 1155 caracteres (R$ 0,30 cada). - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), FABIO HENRIQUE GAIA SILVA (OAB 464817/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015539-20.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alexandre Anaia Pereira - R.b Rodrigues Forros & Divisórias, representado por seu diretor Robert Brian Rodrigues - Fls. 170/171: às partes para depósito ou manifestação. - ADV: CAROLINE URIAS GOMES ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 347466/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA (40) Nº 5001408-22.2019.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: NATALIIA MATVEIKO ALVES 23525686846, NATALIIA MATVEIKO ALVES Advogado do(a) REU: FRANCISCO IVAN NAGY - SP202960 S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória, proposta pela Caixa Econômica Federal em face de NATALIIA MATVEIKO ALVES EIRELI e NATALIIA MATVEIKO ALVES, para cobrança de valores decorrentes dos contratos nº 0000000016188783 e 251817690000005367. Pelo despacho Num. 30183980 - Pág. 1 foi concedido à autora prazo de quinze dias para emendar a petição inicial, o que foi cumprido (Num. 30504841 - Pág. 1/3). Posteriormente, a autora informou a composição administrativa com os executados referente ao contrato nº 251817690000005367, requerendo a extinção do feito quanto a este e o prosseguimento em relação ao contrato nº 0000000016188783 (Num. 39855207). Sentença no Num. 52637005 julgou parcialmente extinto o feito e determinou a citação e a intimação da parte requerida. Expedido mandado de citação e intimação, a parte demandada opôs embargos, alegando pagamento da dívida (Num. 299570678). Despacho no Num. 300019731 determinou a regularização da representação processual da parte ré, bem como a intimação da autora para fins do art. 702, §5º do CPC. A CAIXA reconheceu a quitação de ambos os contratos, tanto o de cartão de crédito quando o referente à capital de giro para a pessoa jurídica, porém, afirmou que estes se deram após o ajuizamento da ação. Assim, por ter dado causa ao ajuizamento, pugnou pela condenação da embargante ao ônus da sucumbência. É o relatório. Fundamento e decido. A matéria aqui debatida encontra seu regramento no art. 702 do Código de Processo Civil. No caso vertente, o ajuizamento da ação monitória pela Caixa Econômica Federal, ocorreu no dia 10 de junho de 2019. Conforme emenda à petição inicial, antes da citação, a CEF comunicou o pagamento do débito referente à pessoa jurídica (Num. 18240581), após renegociação administrativa (contrato n° 251817690000005367). Assim, restou pendente apenas a dívida relativa ao cartão de crédito, advinda do contrato nº 0000000016188783. A documentação apresentada demonstra a negociação dos valores para quitação desde 28 junho de 2019 (Num. 299570698). Já o comprovante no Num. 299570688 comprova que a parte requerida (embargante) realizou o pagamento da dívida remanescente no dia 15/07/2019, o que não foi controvertido pela CEF, que se limita a afirmar que o pagamento ocorreu após o ajuizamento da ação. Os eventos acima narrados demonstram que, de fato, o pagamento da dívida é fato superveniente à propositura da ação monitória, porém, integralmente anterior à emenda à inicial, apresentada em 01/04/2020. Desse modo, cabível o acolhimento destes embargos para a extinção da ação monitória nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da perda superveniente do interesse processual da parte credora. À luz do princípio da causalidade, em tese, seria devido a condenação da parte devedora ao pagamento da verba honorária, tendo em vista que o débito era exigível ao tempo do ajuizamento da ação. Todavia, apesar de inexistir um ajuizamento indevido da demanda, houve evidente mora da autora em informar o pagamento do débito. A bem da verdade, quando intimada para regularização da inicial, CEF poderia ter desde já dispensado o prosseguimento da lide. Ao contrário, a credora comunicou a quitação integral dos débitos apenas após a apresentação dos embargos e da ciência da parte ré. Assim, em razão do princípio da causalidade, deverá arcar com as verbas de sucumbência, pois caso comunicasse a formalização do acordo em tempo razoável, a ré não precisaria nem mesmo ter sido citada e contratado advogado para se defender. Pelo exposto, com fulcro no do artigo 702, §1º, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos monitórios, e, nos moldes do artigo 485, VI, da mesma norma processual, julgo extinta, sem resolução do mérito, a ação monitória ajuizada para cobrança do crédito decorrente do contrato n. 0000000016188783. Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a parte autora (CEF) ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, nos moldes da fundamentação. Custas para parte requerente (CAIXA), a teor do artigo 14, §1º, da Lei n. 9.289/1996. Publique-se. Intimem-se. Taubaté-SP, data da assinatura. Natália Arpini Lievore Juíza Federal Substituta
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007324-89.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jandir Wanderley de Paula Mendonca - Aquatro Negocios Ltda e outros - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jandir Wanderley de Paula Mendonça em face de Aquatro Negócios Ltda para DECLARAR rescindido o contrato de investimento celebrado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de juros remuneratórios de 1% ao mês desde 20.11.2020 até o efetivo pagamento. Incidirá correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação. Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP, salvo estipulação contratual diversa. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024). Diante da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, regularizem-se os autos e arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP), FABIO HENRIQUE GAIA SILVA (OAB 464817/SP)
Anterior Página 3 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou