Priscila Ramburgo Principessa

Priscila Ramburgo Principessa

Número da OAB: OAB/SP 203433

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Ramburgo Principessa possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome: PRISCILA RAMBURGO PRINCIPESSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003923-68.2023.8.26.0506 (processo principal 1005467-89.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - ELIANE DE OLIVEIRA POCIUS - - ROGERIO DOS SANTOS POCIUS - - Otávio Celso Furtado Nucci - Vistos. Considerando que a tentativa de intimação frustrada foi dirigida para o mesmo endereço em que houve a citação do executado, de rigor se considerar válida e eficaz a intimação de pág. 202, pois, conforme prevê o artigo 274 parágrafo único do CPC, considera-se efetuada a intimação, caso a parte interessada não informe nos autos a atualização do seu endereço, com base nos princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade do processo. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento voluntário da quantia devida, intimando-se a exequente para se manifestar em prosseguimento. Intime-se. - ADV: OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), PRISCILA RAMBURGO PRINCIPESSA (OAB 203433/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010264-50.2015.5.15.0053 AUTOR: CLAUDIO RICARDO DE ARAUJO RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Intimem-se as partes quanto ao(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), nos termos do Art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, com reserva de honorários contratuais. Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RICARDO DE ARAUJO
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 Ato Ordinatório Processo: 0800615-92.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA TERESA MUNIZ MELHEM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001532-34.2009.8.26.0506 (115/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - Anielle Amily Pereira Costa - Flavio Aparecido Grechi e outro - Marcelo Ricardo da Silva Costa - Alessandro Chaves de Araújo - R.p.eixos Ltda–me - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o advogado a juntada de substabelecimento à Nucci e Nucci Sociedade de Advogados, visto que no formulário às fls. 909 consta a sociedade como titular da conta de destino e na procuração às fls. 335 é outorgado poderes apenas aos procuradores. - ADV: ISABELLA FIGUEIREDO PEPP DANEF (OAB 514083/SP), HEDILENE LIMA DE OLIVEIRA (OAB 340425/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), THAIS SOUZA LIMA COSTA (OAB 292486/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), JOSE NILES GONCALVES NUCCI (OAB 125514/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), PRISCILA RAMBURGO PRINCIPESSA (OAB 203433/SP), FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 127253/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001532-34.2009.8.26.0506 (115/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - Anielle Amily Pereira Costa - Flavio Aparecido Grechi e outro - Marcelo Ricardo da Silva Costa - Alessandro Chaves de Araújo - R.p.eixos Ltda–me - Diante da transferência para conta judicial do valor de R$ 136,72, existente na conta bancária do inventariado junto à Caixa Econômica Federal (fls. 904/905), defiro o requerimento feito às fls. 908, para determinar a expedição de mandado de levantamento eletrônico de 50% do valor (R$ 68,36), em favor do herdeiro Marcelo Ricardo da Silva Costa, observando-se que o formulário foi juntado às fls. 909. Em relação à outra metade (R$ 68,36), pertencente à herdeira Anielle Emily Pereira Costa, deverá ser transferida ao Juízo da 4ª Vara Cível desta comarca, no interesse do processo nº 1013968-32.2014.8.26.0506/01, para dar cumprimento à penhora realizada no rosto destes autos (fls. 577). Comunique-se pelo e-mail institucional. No mais, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 896/897. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), JOSE NILES GONCALVES NUCCI (OAB 125514/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 127253/SP), PRISCILA RAMBURGO PRINCIPESSA (OAB 203433/SP), HEDILENE LIMA DE OLIVEIRA (OAB 340425/SP), THAIS SOUZA LIMA COSTA (OAB 292486/SP), ISABELLA FIGUEIREDO PEPP DANEF (OAB 514083/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186420-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Vibra Energia S.a - Agravado: Posto Brasil de Franca Ltda - Interessado: Marcilio Ramburgo - Interessado: Apparecido Augusto Machado - Interessado: Luis Henriquefaleiros Machado - Interessada: Mônica Cristina Barcellos Machado - Interessado: Rita de Cassia Falleiros Machado - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por VIBRA ENERGIA S/A contra a decisão de fls. 997, proferida nos autos da ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres, em fase de cumprimento de sentença, proposta em face de POSTO BRASIL DE FRANCA LTDA., que indeferiu a sucessão da empresa pelos sócios sob o fundamento de dissolução irregular. A agravante sustenta que a empresa executada foi encerrada irregularmente, conforme comprovado por documentos oficiais que atestam sua inaptidão cadastral e ausência de patrimônio, o que inviabiliza a satisfação do crédito. Argumenta que a exigência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nessas circunstâncias, representa excesso de formalismo e contraria os princípios da celeridade e efetividade processual, além de favorecer condutas fraudulentas de empresários que deixam de liquidar regularmente a sociedade para frustrar credores. No mérito, Vibra Energia defende a aplicação analógica do art. 110 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a sucessão processual em caso de morte, equiparando a extinção da pessoa jurídica à morte da pessoa natural, entendimento respaldado por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ressalta que, extinta a empresa devedora, seus sócios devem assumir a posição processual, sem necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica, cabendo-lhes responder até o limite do patrimônio eventualmente recebido na liquidação da sociedade, e não necessariamente com seus bens pessoais, salvo comprovação de abuso ou confusão patrimonial. O recurso, portanto, busca a reforma da decisão para que seja deferida a sucessão processual dos sócios, viabilizando o prosseguimento da execução contra eles, com fundamento nos art. 110 do CPC e 1.080 do Código Civil, em consonância com a jurisprudência consolidada sobre o tema (fls. 1/20). 2.- Sem pedido de tutela antecipada. 3.- Voto nº 46.259. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. 5.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) - Marcos Henrique Romulo Naliato (OAB: 118453/SP) - Euridice Barjud Canuto de Albuquerque Diniz (OAB: 130558/SP) - Marcilio Ramburgo (OAB: 57004/SP) - Jose Tozati (OAB: 135773/SP) - Samantha Domingues de Araujo (OAB: 264037/SP) - Deoclecio Barreto Machado (OAB: 76085/SP) - Priscila Ramburgo Principessa (OAB: 203433/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881476-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO AUGUSTO MACHADO DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. id202035772: Defiro a tutela de urgência, visto que presentes os requisitos autorizadores, sendo o ponto central o indevido bloqueio da conta corrente do autor, indisponibilizando, inclusive, o acesso do mesmo, à quantia obtida em razão da celebração do contrato de compra e venda devidamente comprovado na inicial de veículo automotor, argumentando a ré que procedeu bloqueio e posterior cancelamento por razões de segurança, desconsiderando o Princípio da Boa-Fé Objetiva e o necessário dever de bem informar, privando o autor de acesso aos seus recursos e meio de sua subsistência e da sua família. Determino, assim, que a parte ré promova o imediato desbloqueio do saldo bancário existente na conta do autor, fixando-se para tanto o prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 limitado ao patamar de R$ 50.000,00. id202035781: Defiro JG. Cite-se e intime-se na forma da Lei. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
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