Carlos Alberto Paluan
Carlos Alberto Paluan
Número da OAB:
OAB/SP 203475
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS ALBERTO PALUAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000491-92.2023.8.26.0101 (processo principal 0006662-51.2012.8.26.0101) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Esbulho / Turbação / Ameaça - Procalmon Indústria e Comércio Ltda - Lm Comércio e Manutenção Industrial Ltda e outros - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), ARIANE DA COSTA MANÇO JOAQUIM (OAB 371589/SP), ANA LUISA SARDINHA GOMES (OAB 375914/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001640-38.2022.5.02.0432 RECLAMANTE: SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: MRS LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287fa7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, 02/07/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id b7182b2, libere-se ao reclamante o valor de R$ 70.634,35. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 3.534,10 a título de honorários sucumbenciais. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 6.605,32 a título de honorários periciais. Transfira-se à União as custas processuais no valor de R$ 1.558,30. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MRS LOGISTICA S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001640-38.2022.5.02.0432 RECLAMANTE: SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: MRS LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287fa7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, 02/07/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id b7182b2, libere-se ao reclamante o valor de R$ 70.634,35. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 3.534,10 a título de honorários sucumbenciais. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 6.605,32 a título de honorários periciais. Transfira-se à União as custas processuais no valor de R$ 1.558,30. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ConPag 1001063-57.2024.5.02.0281 CONSIGNANTE: CRISTALERIA MUNDIAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP CONSIGNADO: RAIMUNDO ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a1e6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro SENTENÇA Vistos etc. Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTALERIA MUNDIAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001179-63.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO FERREIRA CERQUEIRA RECLAMADO: CRISTALERIA MUNDIAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4563b0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro SENTENÇA Vistos etc. Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTALERIA MUNDIAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001179-63.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO FERREIRA CERQUEIRA RECLAMADO: CRISTALERIA MUNDIAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4563b0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro SENTENÇA Vistos etc. Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO FERREIRA CERQUEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006919-60.2024.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copagaz Distribuidora de Gás S/A - Cristaleria Mundial Industria e Comércio de Vidros Ltda - Vistos. Anote-se que o executado ingressou com Embargos à Execução distribuído sob o nº 1001881-33.2025.8.26.0191, porém foi negado efeito suspensivo. Ciência ao exequente acerca da manifestação do executado em fls. 310/316, devendo se manifestar em 05 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013165-59.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Paluan - Plutão Tecnologia Empresarial Ltda. e outro - Plutão Tecnologia Empresarial Ltda. - - V M Capital Serviços Administrativos Eireli - - Paulo de Matos Júnior e outros - Carlos Alberto Paluan - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO, o pedido formulado na inicial em menor extensão, unicamente para condenar a VM a ressarcir ao autor os R$ 5.395,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora desde a citação. Sucumbentes ambos os polos, o autor arca com 97,5% das despesas processuais; no restante, deverá a ré VM reembolsá-lo. Arca ele, ainda, com honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor da causa, devidos aos advogados da Plutão, e em 5% do valor da causa, deduzido o valor da condenação (ambos atualizados), devidos aos advogados da VM. Arca a VM com honorários advocatícios devidos ao autor, arbitrados, por equidade, em R$ 1.500,00. As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA (OAB 229371/RJ), FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA (OAB 229371/RJ), MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013165-59.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Paluan - Plutão Tecnologia Empresarial Ltda. e outro - Plutão Tecnologia Empresarial Ltda. - - V M Capital Serviços Administrativos Eireli - - Paulo de Matos Júnior e outros - Carlos Alberto Paluan - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO, o pedido formulado na inicial em menor extensão, unicamente para condenar a VM a ressarcir ao autor os R$ 5.395,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora desde a citação. Sucumbentes ambos os polos, o autor arca com 97,5% das despesas processuais; no restante, deverá a ré VM reembolsá-lo. Arca ele, ainda, com honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor da causa, devidos aos advogados da Plutão, e em 5% do valor da causa, deduzido o valor da condenação (ambos atualizados), devidos aos advogados da VM. Arca a VM com honorários advocatícios devidos ao autor, arbitrados, por equidade, em R$ 1.500,00. As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA (OAB 229371/RJ), FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA (OAB 229371/RJ), MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007682-76.2020.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Administração de Bens Iwakura Ltda. - MÁRCIA MARIA DA SILVA - Intimação da parte autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 219,66 - (duzentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos = recolher na guia GARE, cód. 230-6). - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA (OAB 49031/PR), ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP)