Carlos Alberto Paluan
Carlos Alberto Paluan
Número da OAB:
OAB/SP 203475
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CARLOS ALBERTO PALUAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001179-63.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO FERREIRA CERQUEIRA RECLAMADO: CRISTALERIA MUNDIAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4563b0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro SENTENÇA Vistos etc. Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO FERREIRA CERQUEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006919-60.2024.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copagaz Distribuidora de Gás S/A - Cristaleria Mundial Industria e Comércio de Vidros Ltda - Vistos. Anote-se que o executado ingressou com Embargos à Execução distribuído sob o nº 1001881-33.2025.8.26.0191, porém foi negado efeito suspensivo. Ciência ao exequente acerca da manifestação do executado em fls. 310/316, devendo se manifestar em 05 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013165-59.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Paluan - Plutão Tecnologia Empresarial Ltda. e outro - Plutão Tecnologia Empresarial Ltda. - - V M Capital Serviços Administrativos Eireli - - Paulo de Matos Júnior e outros - Carlos Alberto Paluan - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO, o pedido formulado na inicial em menor extensão, unicamente para condenar a VM a ressarcir ao autor os R$ 5.395,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora desde a citação. Sucumbentes ambos os polos, o autor arca com 97,5% das despesas processuais; no restante, deverá a ré VM reembolsá-lo. Arca ele, ainda, com honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor da causa, devidos aos advogados da Plutão, e em 5% do valor da causa, deduzido o valor da condenação (ambos atualizados), devidos aos advogados da VM. Arca a VM com honorários advocatícios devidos ao autor, arbitrados, por equidade, em R$ 1.500,00. As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA (OAB 229371/RJ), FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA (OAB 229371/RJ), MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013165-59.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Paluan - Plutão Tecnologia Empresarial Ltda. e outro - Plutão Tecnologia Empresarial Ltda. - - V M Capital Serviços Administrativos Eireli - - Paulo de Matos Júnior e outros - Carlos Alberto Paluan - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO, o pedido formulado na inicial em menor extensão, unicamente para condenar a VM a ressarcir ao autor os R$ 5.395,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora desde a citação. Sucumbentes ambos os polos, o autor arca com 97,5% das despesas processuais; no restante, deverá a ré VM reembolsá-lo. Arca ele, ainda, com honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor da causa, devidos aos advogados da Plutão, e em 5% do valor da causa, deduzido o valor da condenação (ambos atualizados), devidos aos advogados da VM. Arca a VM com honorários advocatícios devidos ao autor, arbitrados, por equidade, em R$ 1.500,00. As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA (OAB 229371/RJ), FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA (OAB 229371/RJ), MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 213272/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007682-76.2020.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Administração de Bens Iwakura Ltda. - MÁRCIA MARIA DA SILVA - Intimação da parte autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 219,66 - (duzentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos = recolher na guia GARE, cód. 230-6). - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA (OAB 49031/PR), ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194203-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Roseli Mathias - Agravado: Marcelo Rogine Domingues Biancolin (Justiça Gratuita) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2194203-54.2025.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2194203-54.2025.8.26.0000 Comarca: Itaquaquecetuba 1ª Vara Cível Processo nº: 0005835-18.2017.8.26.0278 Agravante: Roseli Mathias Agravado: Marcelo Rogine Domingues Biancolin Juiz: Kleber Leles de Souza Vistos. Ab initio, se observa que a agravante não requereu a concessão da gratuidade processual em Primeiro Grau, de modo que, sob pena de supressão de instância, a análise e apreciação do pedido (fl.01) se restringe a eventual impossibilidade para o recolhimento do preparo deste recurso. Feita esta consideração e partindo desta premissa, certo é que a simples declaração não comprova a hipossuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da Constituição Federal), a ensejar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à agravante. Neste sentido, inclusive, já se pronunciou o C. Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que a alegação de hipossuficiência deduzida pelo pretenso beneficiário (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil) goza de presunção relativa de veracidade, podendo o Magistrado, ex officio, aferir as circunstâncias que denotam eventual incompatibilidade do pedido com a condição econômico-financeira de quem a declara: PLANO DE SAÚDE E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFERIR CONCRETAMENTE, SE O REQUERENTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVER DA MAGISTRATURA NACIONAL. PLANO DE SAÚDE STANDARD (PLANO-REFERÊNCIA). IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO A UM ÚNICO HOSPITAL OU CLÍNICA. POSSIBILIDADE. 1. O "STJ tem reiteradamente decidido no sentido de que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois 'é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento.' (AgInt no REsp 1.630.945/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017)" (REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018). (...). 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1596535/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020). Nesse aspecto, e para efeito do comando legal insculpido pelos artigos 99, § 2º, e 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, deverá a agravante, no prazo de 5 dias, trazer cópias de suas últimas 3 declarações de imposto de renda, extratos de movimentação bancária e de cartões de crédito dos três últimos meses, bem como de quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento do preparo recursal. Caso contrário, de modo alternativo, faculta-se à agravante o recolhimento do preparo recursal também no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Após, ou na inércia, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Jonathan Mark Santos Lima (OAB: 443544/SP) - Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP) - Carlos Alberto Paluan (OAB: 203475/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011642-45.2018.8.26.0161 (processo principal 1010664-85.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José Nilton de Lima - Fls. 114/5 (José Nilton): estes autos estão arquivados. Ciência da habilitação do patrono. - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)