Priscilla Aparecida Favaro Siqueira
Priscilla Aparecida Favaro Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 203721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Aparecida Favaro Siqueira possui 111 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRT5, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJRJ, TRT5, TJSP, TST, TRT2
Nome:
PRISCILLA APARECIDA FAVARO SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000655-33.2025.5.02.0313 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 18/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560022800000408771408?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000656-18.2025.5.02.0313 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 18/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560022800000408771408?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000982-77.2023.5.02.0044 RECLAMANTE: JAZON MANOEL DA SILVA RECLAMADO: MAGNETIC AUTOCONTROL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0bfd2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL Vistos. HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição de #id:9d4e57d. Com o adimplemento, a parte reclamante dará quitação quanto à presente ação e ao extinto contrato de trabalho. Desnecessário informar o cumprimento, sendo que eventual inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 (dez) dias do vencimento da parcela, sob pena de se presumir que houve integral adimplemento, devendo a Secretaria proceder os registros no PJE, e encaminhar os autos ao arquivo definitivo, inclusive para fins de início de prazo para prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT), do qual as partes ficam desde já intimadas. O atraso ou inadimplemento integral, a tempo e modo ajustados, ensejarão à devedora/reclamada o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 891, CLT) acrescido da multa de 50% sobre o total da dívida em aberto (vencida e vincenda), além de juros e correção monetária, contados a partir do vencimento da prestação inadimplida, data em que a reclamada, para todos os fins legais, considera-se citada da execução (art.880, CLT), independentemente de eventual intimação para comprovação do adimplemento. A reclamada fica ciente e concorde (arts. 190 e 200, do CPC) que, requerendo o autor a execução da dívida (art. 878/CLT), ela se dará através dos convênios de pesquisa e restrição de bens/direitos/patrimônio/ativos financeiros, firmados pela Justiça do Trabalho, observando-se a gradação legal (art. 882/CLT c/c art. 835/CPC), sem prejuízo de medidas atípicas (inciso IV, 139/CPC c/c art. 185-A/CTN) . Considerando que o valor do acordo é inferior ao estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda (R$40.000,00), dispensável torna-se a atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), restando portanto, desnecessária sua intimação (Portaria MF nº 582, de 11/12/2013). Nos termos do pactuado, libere-se à reclamante o depósito recursal efetuado pela reclamada. O saldo remanescente será pago em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$ 2.176,28 cada, vencendo-se a primeira em 15/07/2025, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Em até 30 dias após o pagamento da última parcela, a reclamante deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, sento R$ 4.922,95 referente à cota da reclamada e R$ 859,48 referente à cota do reclamante. Em até 60 dias após o pagamento da última parcela, a reclamante deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais, sendo R$ 3.015,33 referente à fase de conhecimento, devido ao perito ROGERIO PETZ, e R$ 2.373,60 referente à fase de liquidação, devido à perita TATIANE DE OLIVEIRA SU. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAZON MANOEL DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000982-77.2023.5.02.0044 RECLAMANTE: JAZON MANOEL DA SILVA RECLAMADO: MAGNETIC AUTOCONTROL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0bfd2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL Vistos. HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição de #id:9d4e57d. Com o adimplemento, a parte reclamante dará quitação quanto à presente ação e ao extinto contrato de trabalho. Desnecessário informar o cumprimento, sendo que eventual inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 (dez) dias do vencimento da parcela, sob pena de se presumir que houve integral adimplemento, devendo a Secretaria proceder os registros no PJE, e encaminhar os autos ao arquivo definitivo, inclusive para fins de início de prazo para prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT), do qual as partes ficam desde já intimadas. O atraso ou inadimplemento integral, a tempo e modo ajustados, ensejarão à devedora/reclamada o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 891, CLT) acrescido da multa de 50% sobre o total da dívida em aberto (vencida e vincenda), além de juros e correção monetária, contados a partir do vencimento da prestação inadimplida, data em que a reclamada, para todos os fins legais, considera-se citada da execução (art.880, CLT), independentemente de eventual intimação para comprovação do adimplemento. A reclamada fica ciente e concorde (arts. 190 e 200, do CPC) que, requerendo o autor a execução da dívida (art. 878/CLT), ela se dará através dos convênios de pesquisa e restrição de bens/direitos/patrimônio/ativos financeiros, firmados pela Justiça do Trabalho, observando-se a gradação legal (art. 882/CLT c/c art. 835/CPC), sem prejuízo de medidas atípicas (inciso IV, 139/CPC c/c art. 185-A/CTN) . Considerando que o valor do acordo é inferior ao estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda (R$40.000,00), dispensável torna-se a atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), restando portanto, desnecessária sua intimação (Portaria MF nº 582, de 11/12/2013). Nos termos do pactuado, libere-se à reclamante o depósito recursal efetuado pela reclamada. O saldo remanescente será pago em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$ 2.176,28 cada, vencendo-se a primeira em 15/07/2025, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Em até 30 dias após o pagamento da última parcela, a reclamante deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, sento R$ 4.922,95 referente à cota da reclamada e R$ 859,48 referente à cota do reclamante. Em até 60 dias após o pagamento da última parcela, a reclamante deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais, sendo R$ 3.015,33 referente à fase de conhecimento, devido ao perito ROGERIO PETZ, e R$ 2.373,60 referente à fase de liquidação, devido à perita TATIANE DE OLIVEIRA SU. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGNETIC AUTOCONTROL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000782-53.2025.5.02.0706 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572209300000408771787?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198564-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; MARRONE SAMPAIO; Foro Central Cível; 21ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0029799-16.2022.8.26.0100; Despesas Condominiais; Agravante: Condomínio Edifício Piazza Venezza; Advogado: Luiz Gonzaga Modesto de Paula (OAB: 21396/SP); Agravado: Ricardo Lisak; Advogado: Allan Jardel Feijó (OAB: 198103/SP); Agravado: Mauro Lizak; Interessada: Espólio de Sabina Blay,; Invtante: Mauro Lizak; Interessada: Ana Cristina Martins Lisak; Advogada: Priscilla Aparecida Favaro Siqueira (OAB: 203721/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001112-68.2025.5.02.0603 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1