Priscilla Aparecida Favaro Siqueira
Priscilla Aparecida Favaro Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 203721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Aparecida Favaro Siqueira possui 111 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRT5, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJRJ, TRT5, TJSP, TST, TRT2
Nome:
PRISCILLA APARECIDA FAVARO SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000679-34.2025.5.02.0710 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 26/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561923500000408771516?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001576-54.2011.5.02.0004 RECLAMANTE: RITA MARIA DA CONCEICAO LIMA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c53966a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:a19f7e3: Agravo de petição. Não há hipótese de cabimento. Isso porque não há garantia integral do juízo, que gera direito a embargos, depois da sentença dessa medida é que o recurso se apresenta como cabível. Não há nem uma, nem outra, nem garantia integral, nem sentença de mérito em sede de embargos. Como se não bastasse, vale lembrar que o Agravo de Petição é recurso cabível contra sentenças proferidas em incidentes na execução, embargos de terceiros, embargos à execução/arrematação/adjudicação ou em decisão que extingue parcial ou totalmente a execução. Assim, o recurso utilizado não possui cabimento nas hipóteses em que se vislumbra a pretensão de anulação ou reforma de despachos de mero expediente ou decisões interlocutórias. Assim, deixo de receber o recurso, por ausência de hipótese de cabimento. Observo, ademais, que eventual agravo deve vir formado de instrumento, na forma da lei, sob pena de não recebimento, pois a demanda prosseguirá em primeira instância. Tornem os autos conclusos para análise do pedido de efetuado pelo reclamante (#id:55a141b). Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA MARIA DA CONCEICAO LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001576-54.2011.5.02.0004 RECLAMANTE: RITA MARIA DA CONCEICAO LIMA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c53966a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:a19f7e3: Agravo de petição. Não há hipótese de cabimento. Isso porque não há garantia integral do juízo, que gera direito a embargos, depois da sentença dessa medida é que o recurso se apresenta como cabível. Não há nem uma, nem outra, nem garantia integral, nem sentença de mérito em sede de embargos. Como se não bastasse, vale lembrar que o Agravo de Petição é recurso cabível contra sentenças proferidas em incidentes na execução, embargos de terceiros, embargos à execução/arrematação/adjudicação ou em decisão que extingue parcial ou totalmente a execução. Assim, o recurso utilizado não possui cabimento nas hipóteses em que se vislumbra a pretensão de anulação ou reforma de despachos de mero expediente ou decisões interlocutórias. Assim, deixo de receber o recurso, por ausência de hipótese de cabimento. Observo, ademais, que eventual agravo deve vir formado de instrumento, na forma da lei, sob pena de não recebimento, pois a demanda prosseguirá em primeira instância. Tornem os autos conclusos para análise do pedido de efetuado pelo reclamante (#id:55a141b). Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANHATTANS HOME -THE NEW YORK CONNECTION - SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001753-66.2024.5.02.0708 RECLAMANTE: CESAR CARDOSO VEIGA RECLAMADO: ELESYS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f444090 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para que se manifeste, em cinco dias, sobre a petição da reclamada de id 638fc7a (deferimento de recuperação judicial). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELESYS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001753-66.2024.5.02.0708 RECLAMANTE: CESAR CARDOSO VEIGA RECLAMADO: ELESYS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f444090 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para que se manifeste, em cinco dias, sobre a petição da reclamada de id 638fc7a (deferimento de recuperação judicial). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR CARDOSO VEIGA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001559-30.2024.5.02.0720 REQUERENTE: FABRICIO LUIS CAMPOS DE MORAES REQUERIDO: FAST CARD SOLUTIONS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 053fd8b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Fernando Maidana Miguel, a determinação anterior de suspensão da pesquisa patrimonial, seguida da disposição de valores Id f14562a. Em consulta ao Banco do Brasil, verifico o valor de R$ 46.870,38 (20/05/2025), depositado por FAST CARD SOLUTIONS LTDA., CNPJ 28.822.741/0001-77. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Do certificado acima, considerando tratar-se de cumprimento provisório de sentença, garantida com o depósito judicial da devedora, determino a suspensão até o retorno da reclamação trabalhista n. 1000285-60.2021.5.02.0033. 2- Int. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAST CARD SOLUTIONS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001559-30.2024.5.02.0720 REQUERENTE: FABRICIO LUIS CAMPOS DE MORAES REQUERIDO: FAST CARD SOLUTIONS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 053fd8b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Fernando Maidana Miguel, a determinação anterior de suspensão da pesquisa patrimonial, seguida da disposição de valores Id f14562a. Em consulta ao Banco do Brasil, verifico o valor de R$ 46.870,38 (20/05/2025), depositado por FAST CARD SOLUTIONS LTDA., CNPJ 28.822.741/0001-77. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Do certificado acima, considerando tratar-se de cumprimento provisório de sentença, garantida com o depósito judicial da devedora, determino a suspensão até o retorno da reclamação trabalhista n. 1000285-60.2021.5.02.0033. 2- Int. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO LUIS CAMPOS DE MORAES