Ricardo Luiz Cunha
Ricardo Luiz Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 203728
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJCE, TJRJ
Nome:
RICARDO LUIZ CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoO cumprimento de sentença definitivo se dá nos próprios autos. Assim, deverá o exequente proceder a juntada da petição referente ao cumprimento de sentença nesses autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0103488-74.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Itaquaquecetuba - Impetrante: Roberto Pires Amaje - Impetrado: MM Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Itaquaquecetuba - Interesdo.: FELICIO VOGORITO E FILHOS LTDA - Vistos. Nada a reconsiderar. Baixem os autos, nos termos da decisão de fls. 91/92. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Eduardo Horle Barcellos (OAB: 423007/SP) - Carlos Roberto Ibanez Castro (OAB: 168812/SP) - Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002123-17.2023.8.26.0405 (processo principal 1009201-79.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Glauco Moura Rossini - Grand Sport Comércio de Veículos e Peças Ltda. e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004396-74.2019.8.26.0286 (processo principal 0009986-13.2011.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Comodato - HNK BR Indústria de Bebidas Ltda - Paulo Sérgio Schincariol - - Cesar Augusto Ramos - - Hermes Schincariol Junior - - Ana Claudia Rachid Ramos - Vistos. Pg. 1.482/1.485: Diante da ausência de impugnação, fixo os honorários periciais no valor de R$ 38.000,00, conforme estimado pelo expert. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento, no prazo de quinze dias. Pg. 1.491/1.497: Indefiro, uma vez que a providência deve ser adotada pelos próprios interessados, vez que ausente impedimento ou recusa ilegal que determine intervenção do Juízo. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO RAMOS (OAB 183818/SP), CESAR AUGUSTO RAMOS (OAB 183818/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), FRANCISCO DE SOUSA MOURA (OAB 247685/SP), FRANCISCO DE SOUSA MOURA (OAB 247685/SP), JULIANA BACHEGA BERALDELLI (OAB 366519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001086-25.2025.8.26.0068 (processo principal 1016710-73.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Lourival J. Santos Advogados - DEIVID, registrado civilmente como Deivid de Souza - Certifico e dou fé que o MLE foi elaborado e gravado, e aguarda conferência e assinatura, cabendo ao interessado acompanhar a sua efetivação. - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 331724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036382-17.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elisangela da Silva Castro - Felício Vigorito & Filhos Ltda e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 146/149) a que chegaram Elisangela da Silva Castro e General Motors do Brasil Ltda, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, com base no art. 487, inciso III, "b', do CPC, resolvo o mérito do processo em relação a essas as partes. Tendo em vista o acordo supracitado, homologo, por sentença, a renúncia à pretensão formulada na ação em relação a FELÍCIO VIGORITO FILHOS LTDA, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995. Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DENER AGUIAR SILVA (OAB 238440/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004720-10.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Thiago Martins da Silva - Felicio Vigorito & Filhos Ltda - Certifico e dou fé ter decorrido in albis o prazo para manifestação do(s) interessado(s), motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada, também, na pessoa de seu(ua) patrono(a), por meio da publicação deste ato ordinatório. - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), RAFAEL MANSOUR (OAB 381110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002702-93.2022.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Religleison Osvaldo dos Reis - Me - Paar Padel & Beach Tennis Importação e Comércio Ltda e outros - Vistos. Fls. 448/449 e fls. 585/587: O pedido de fls. 363/365, qual seja, de bloqueio pelo sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha já foi apreciado nos autos, conforme decisão de fls. 366/368. No mais, a decisão/ofício de fls. 366/368 já serviu para a finalidade de bloqueio de eventuais ativos, inclusive em forma de criptomoedas, em nome dos aqui executados. Nada mais a ser considerado. Não havendo localizado bens dos executados, pretende o credor a suspensão da CNH do devedor, e passaporte de titularidade dos executados. Não obstante o artigo 139, inciso IV, do CPC autorizar ao juiz a determinação de medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", estas deverão atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se, por outro lado, os direitos fundamentais garantidos constitucionalmente. Em que pese ainda a existência de jurisprudência em sentido contrário, a medida de suspensão do direito de dirigir atinge os direitos fundamentais do Executado e não seu patrimônio, as quais poderiam violar o direito de locomoção e restringir a liberdade pessoal do devedor e não traria efetividade ao cumprimento da obrigação. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. SUSPENSÃO DE CNH E DE PASSAPORTE. Decisão de indeferimento da medida indutiva para o pagamento, por suspensão de CNH e de passaporte da executada. Irresignação do exequente. Alegação de cabimento das medidas, após o esgotamento das demais tentativas de penhora do patrimônio da executada. Alegação de incidência do artigo 139, inciso IV, do CPC/2015. Medidas indutivas, contudo, que não podem violar as disposições protetivas constitucionais. Suspensão de passaporte e de CNH que, no caso, importaria em aplicação de obrigação à agravada não prevista em lei (art. 5º, II, CF) e em limitação desproporcional ao direito de ir e vir (art. 5º, XV, CF). Cabimento de medida alternativa, prevista no artigo 517 do CPC/2015. Deferimento, de ofício, de protesto do título executivo judicial atualizado. Decisão mantida. Recurso desprovido, com deferimento de medida de ofício. (Agravo de Instrumento nº 2012186-31.2017.8.26.0000 -Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 28/03/2017;Data de registro: 28/03/2017) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Requerimento de suspensão da CNH e do Passaporte do executado. Indeferimento. Decisão mantida. Medida que não se harmoniza com a finalidade da execução por quantia certa. Ofensa ao direito constitucional de ir e vir. Precedentes desta Corte Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2220892-53.2016.8.26.0000 - Relator (a): Campos Mello; Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 23/02/2017;Data de registro: 04/03/2017). Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos material e moral. Cumprimento de sentença. Antecipação de tutela. Ausência de elementos necessários para o deferimento. Pedido de apreensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartões de crédito. Impossibilidade. Medida inócua que gera constrangimento ao devedor e não altera a situação de inexistência de bens em nome do devedor. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Decisão mantida. Recurso impróvido. (Agravo de Instrumento nº 2058920-40.2017.8.26.0000 - Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Comarca: Barueri; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 11/05/2017;Data de registro: 12/05/2017). Desta forma, indefiro os pedidos de suspensão da CNH, do bloqueio do passaporte de titularidade dos executados. Por fim, manifeste-se a Exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002200-38.2025.8.26.0637 (processo principal 1006728-35.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Funilaria de Autos J M Tupã Ltda Me - Prismatec - Solução Economia Empresarial Ltda - - Vigorito - Felicio Vigorito & Filhos Ltda - 1. Pague-se o deposito de fls. 20 ao autor/credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. 2. Após, aguarde-se o pagamento do saldo devedor. Int. - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), SAMARA GARCIA MORISSO (OAB 52445/RS), IGOR DE OLIVEIRA (OAB 438602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008847-78.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1014981-12.2020.8.26.0068) (processo principal 1014981-12.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Lourival J. Santos Advogados - Mauro Sergio Viriato Mendes - Fls. 71/73: no prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente sobre o depósito realizado, informando se dá o crédito por satisfeito para fins de extinção. - ADV: ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 331724/SP), GABRIEL DE LIMA SANDOVAL SANTOS (OAB 344754/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), LOURIVAL JOSE DOS SANTOS (OAB 33507/SP)