Daniella Quintas Da Rocha Braga

Daniella Quintas Da Rocha Braga

Número da OAB: OAB/SP 203883

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: DANIELLA QUINTAS DA ROCHA BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - NEWTON CEZAR SEVERINO; Agravado(a)(s) - ANDRE HENRIQUE VALLADA ZAMBON; EDUARDO TIAGO RIBEIRO; Relator - Des(a). Adilon Cláver de Resende (JD Convocado) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA CARLA SOUZA REIS SILVEIRA VIEITEZ, ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON, ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON, EDUARDO TIAGO RIBEIRO, EDUARDO TIAGO RIBEIRO, GIOVANA CAROLINE FRANKLIN.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5006997-26.2022.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: ANDRE HENRIQUE VALLADA ZAMBON CPF: 246.365.028-17 e outros RÉU: NEWTON CEZAR SEVERINO CPF: 774.223.846-20 SENTENÇA Vistos. As partes transigiram (IDs 10470325122 e 10472955513). As cláusulas ajustadas não ofendem a preceito legal. Assim sendo, cumpridas as exigências legais, HOMOLOGO a autocomposição expressada às IDs 10470325122 e 10472955513 com base no art. 487, III, “b” do CPC. Custas pela parte executada. Determino a suspensão de eventuais medidas constritivas incidentes nos autos em nome do executado. Arquive-se enquanto se aguarda o cumprimento, o que em nada prejudica o exequente, que poderá desarquivar por simples petição sem custas diante de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185241-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS; Foro de Bebedouro; 1ª Vara; Embargos à Execução; 1001815-22.2025.8.26.0072; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Zulma Rodrigues Avila; Advogada: Ana Carla Souza Reis Silveira (OAB: 203883/MG); Agravado: Coopercitrus Cooperativa Deprodutores Rurais; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185241-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bebedouro; Vara: 1ª Vara; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1001815-22.2025.8.26.0072; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Zulma Rodrigues Avila; Advogada: Ana Carla Souza Reis Silveira (OAB: 203883/MG); Agravado: Coopercitrus Cooperativa Deprodutores Rurais; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 19/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE PASSOS 3ª VARA CIVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 17/06/2025 COMARCA DE PASSOS/MG. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA LEITE, MMa. Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Passos, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Secretaria da Terceira Vara Cível, se processa uma Ação Procedimento Comum Cível que NEWTON CEZAR SEVERINO move contra DOUGLAS APARECIDO DE PAULA RIBEIRO e OUTROS, processo eletrônico nº 5006823- 46.2024.8.13.0479, Terceira Vara Cível. E pelo presente Edital CITA E INTIMA o réu DOUGLAS APARECIDO DE PAULA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 877.123.346-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual alega a parte autora que, é credora do réu por uma obrigação líquida, certa e exigível, do cheque número 40, da conta corrente número 52374- 7, da Cooperativa 3210, do Banco Sicoob, no valor de R$ 43.000,00, com vencimento em 13/05/2022; que o cheque foi devolvido pelo motivo da alínea 72, ou seja, contrato de compensação encerrada; que o requerido Douglas, vendeu sua empresa, incluindo as dívidas; que até hoje não conseguiu receber o valor devido; requereu seja julgada totalmente procedente a ação, condenando os réus ao pagamento do valor de R$ 70.499,35, correspondente ao débito, acrescido de perdas e danos, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, bem como a condenação dos réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme art. 85 do CPC. E pelo presente edital, CITA-O(A) E INTIMA-O(A) o réu DOUGLAS APARECIDO DE PAULA RIBEIRO para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do Edital, contestar a ação, ciente de que não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros e aceitos os fatos alegados na inicial. E para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Passos, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2025. Michele dos Santos Lima Calixto, Escrivã Judicial, o conferiu e subscreveu. Patrícia Maria Oliveira Leite ¿ MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível - Comarca de Passos.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2067479-05.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bebedouro - Embargte: Zulma Rodrigues Avila - Embargdo: Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - VOTO Nº: 46181 EDEC.Nº: 2067479-05.2025.8.26.0000/50000 COMARCA: Bebedouro (2ª Vara Cível) EBTE. : Zuma Rodrigues Avila (agravante) EBDA. : Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais (agravada) 1. Trata-se de embargos de declaração (fl. 1), opostos, tempestivamente, contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela embargante, tendo em vista a sua deserção (fls. 93/94 dos autos do agravo de instrumento). Sustenta a embargante, em síntese, que: a decisão monocrática omitiu-se quanto à concessão de prazo para a complementação do preparo, conforme previsto no art. 1.007, § 2º, do atual CPC; havendo recolhimento parcial do preparo, deve ser oportunizada a complementação antes de se declarar a deserção; a ausência de intimação para a complementação do preparo recursal, especialmente quando não foi indicado o valor correto a ser recolhido em intimação, configura omissão relevante na decisão que declarou a deserção do recurso; sua causídica tem domicílio em outro Estado (Minas Gerais), onde as normas sobre o recolhimento do preparo são divergentes das aplicadas em São Paulo, sendo razoável admitir a possibilidade de equívoco no valor recolhido; deve ser sanada a omissão por ela apontada e concedido prazo para a complementação do preparo (fls. 2/4). É o relatório. 2. Os embargos declaratórios em exame não merecem prosperar. Ficaram claros, na decisão monocrática atacada, os motivos pelos quais o aludido agravo de instrumento não comportava apreciação. É o que se verifica do seguinte trecho da decisão monocrática: O recurso em análise não comporta conhecimento. Com efeito, a justiça gratuita postulada pela agravante em sede recursal (fls. 3/4) foi indeferida por este relator, mediante a decisão proferida em 10.3.2025, tendo sido determinado o recolhimento singelo do preparo, no valor de R$ 555,30, sob pena de deserção (fl. 85). A agravante juntou aos autos deste agravo a guia DARE e o comprovante de pagamento do preparo no valor de R$ 467,82 (fls. 88/89). Ora, tal valor mostrou-se insuficiente. Por outro lado, a concessão de novo prazo para a complementação do preparo implicaria privilégio injustificável em favor da agravante, não se podendo flexibilizar ainda mais a regra processual (fls. 93/94 dos autos do agravo de instrumento) (grifo não original). Foi reproduzido o seguinte pronunciamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, acerca desse assunto: Agravo de instrumento. (...) Determinação de recolhimento do preparo recursal em dobro, quando do processamento do recurso. Recorrentes juntaram tão somente a guia DARE, sem autenticação bancária. Comprovação do pagamento não efetuada. Preclusão. Momento para comprovação do pagamento já passou. Inércia dos agravantes. Não cabe complementação. Inteligência do art. 1.007, §§ 4º e 5º, do CPC. Deserção caracterizada. Recurso não conhecido (AI nº 2140404-33.2024.8.26.0000, de Jundiaí, 9ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. EDOSN LUIZ DE QUEIROZ, j. em 24.7.2024) (grifo não original) (fl. 94 dos autos do agravo de instrumento). Foi mencionado na decisão monocrática que o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, consistindo no pagamento prévio das custas relativas ao seu processamento (fl. 94 dos autos do agravo de instrumento). Ressaltou-se que a ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, o que impede o conhecimento do recurso (fl. 94 dos autos do agravo de instrumento). Concluiu-se que era de rigor o decreto de deserção do ventilado agravo (fl. 94 dos autos do agravo de instrumento). Não há, destarte, qualquer omissão a ser sanada (fls. 1, 4). Note-se que, diversamente do afirmado pela agravante, constou do despacho que indeferiu a justiça gratuita e determinou o recolhimento do preparo, que o seu valor correspondia a R$ 555,30 (fl. 85 dos autos do agravo de instrumento). De qualquer maneira, ainda que não tivesse constado, o valor do preparo de agravo de instrumento de 15 UFESPs é de conhecimento geral, estando previsto no art. 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785, de 3.10.2023. Por outro lado, a concessão de prazo para complementar o preparo se dá no caso de interposição de agravo de instrumento com preparo insuficiente, situação diversa da retratada nos autos, visto que foi indeferida a justiça gratuita pleiteada nas razões recursais e determinado o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 932 do atual CPC, sob pena de deserção (fl. 85 dos autos do agravo de instrumento). Conforme observado na decisão monocrática impugnada, a concessão de novo prazo para a complementação do preparo implicaria privilégio injustificável em favor da agravante, não se podendo flexibilizar ainda mais a regra processual (fl. 94 dos autos do agravo de instrumento). 3. Nessas condições, rejeito os ventilados embargos de declaração. São Paulo, 16 de junho de 2025. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Ana Carla Souza Reis Silveira (OAB: 203883/MG) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5008448-18.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA CPF: 130.325.666-57 RÉU: SERASA S.A. CPF: 62.173.620/0001-80 e outros DESPACHO Vistos etc. Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Após, arquivar, com baixa definitiva. Intimar. Cumprir. Passos, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO HENRIQUE FUKS Juiz de Direito em substituição Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
  8. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - GILMAR VIANA DE CASTRO; Agravado(a)(s) - NEWTON CEZAR SEVERINO; Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA CARLA SOUZA REIS SILVEIRA VIEITEZ, EDUARDO TIAGO RIBEIRO.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003448-66.2024.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jamiles Azevedo Said - Giovanna Cristina Azevedo Said - - Wanderson Nunes Said - - Wander Pimenta Said - Wanderley Pimenta Said - - WANISE PIMENTA SAID OLIVEIRA - Fls. 132: defiro ao herdeiro o prazo de 30 dias - ADV: CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), LUANA SILVESTRI WEIS VIEIRA FRANCISCO (OAB 117872/MG), CASSIO DISCINI VASCONCELOS (OAB 147250/MG), ANA CARLA SOUZA REIS SILVEIRA (OAB 203883/MG), CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), ANA ROSA DE MORAIS (OAB 219509/MG), CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP)
  10. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - JONAS DEMES VIEIRA TEIXEIRA; Agravado(a)(s) - ITAU UNIBANCO HOLDING S/A; ITAU UNIBANCO S.A.; Relator - Des(a). Mônica Libânio Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ADRIANA DOS REIS ROCHA, ADRIANA DOS REIS ROCHA, ANA CARLA SOUZA REIS SILVEIRA.
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